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Apuração Mensal do Simples Nacional

Michel Gonçalves de Oliveira

Michel Gonçalves de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 16:14

Boa tarde Caros colegas

Fiz uma apuração mensal de uma empresa do Simples Nacional ref. 10/2015 sem movimento, só que apurei depois do dia 20, onde é o prazo final para o recolhimento do DAS, eu pensei que iria sair uma multa para estar pagando, pelo fato de estar sendo feita esta apuração fora do prazo e a devida multa não saiu, alguém sabe me informar o porque desta multa não ser cobrada? será que é pelo fato da empresa estar sem movimento no devido mês de apuração?

Atenciosamente;
Michel Gonçalves de Oliveira - Contabilidade
Tel. (12) 3653 - 6650 / Fax: (12) 3655 - 2145
https://www.contabilfortunato.com.br

James Anthony

James Anthony

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 16:21

Boa tarde.

Pelo que tenho constatado em procedimentos adotados em meu escritório, é que não são geradas multas por não declarar o movimento zerado no período. Deixamos a empresa do simples sem informar o movimento zerado durante o ano, e no ano seguinte até 31 de março, antes da apresentação da DEFIS informamos dentro de cada período o movimento zerado.
A DEFIS não tem multa por entrega depois de 31 de março, a multa é relativa aos períodos que ficaram sem declarar e foram declarados depois de 31 de março.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,
James Anthony

...O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário.

(Albert Einstein)
Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 16:23

Olá Michel Gonçalves de Oliveira

Comigo já aconteceu de ter essa multa, mas apurei 2 anos atrás, eu vi no e-cac, mas deve demorar alguns dias para aparecer por lá.
Talvez, por causa de ser pouco tempo de atraso não gere multa.

Diego Monteiro

Diego Monteiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 16:25

Boa Tarde Michel,
Há a previsão de multa por atraso, sendo ela :

8.7. Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações no PGDAS-D?
Sim. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:

2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;
R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

(base legal: art. 38-A da Lei Complementar nº 123, de 2006)

Notas:

O fato de não haver receita em determinado mês não desobriga a empresa optante de informar este fato dentro do prazo – ver Pergunta 8.16.
As reduções de multas previstas pelo art. 38-B da Lei Complementar nº 123, de 2006, que só entrarão em vigor em 2016, não se aplicarão às multas da própria Lei Complementar nº 123, de 2006, porque elas já são específicas para MEI, ME e EPP.
A notificação da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) será gerada no momento da transmissão da declaração em atraso e estará disponível no mesmo arquivo do recibo da declaração (no PGDAS-D, acessar o menu "Apuração" > "Consultar apurações transmitidas", informar o período de apuração e "Continuar"). Serão listados os recibos e apurações transmitidas para aquele período de apuração (PA). Selecione o recibo que deseja consultar (no caso de MAED, o da apuração original transmitida em atraso).

Perguntas e Respostas - Simples Nacional


Mas nunca vi empresa alguma sendo cobrada pelo atraso (não quer dizer que não será cobrado).


Pelo que informou, você apurou no dia 20 , sendo assim, não apurou em atraso.

Espero ter ajudado.


Att.
Diego Monteiro
(34) 9 9149-7576 
Uberlândia/MG
[email protected]
Skype : dimonteiro



"Dar de si, antes de pensar em si"
Diego Monteiro

Diego Monteiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 16:34

Boa Tarde Julia,
Nossa , esse é um fato novo para mim,
Como é feito, como não consta no e-CAC, vem via correio ?
Há alguma orientação sobre isso ?

Espero ter ajudado.


Att.
Diego Monteiro
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"Dar de si, antes de pensar em si"
James Anthony

James Anthony

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 16:40

Essas multas existem e são relativas a cada período declarado em atraso. A multa mínima de R$ 50,00 por período.

Conforme eu disse, essas multas não são instantâneas, igual DCTF por exemplo. Desde de que você informe, por exemplo, de janeiro a dezembro de 2015 o movimento zerado até 31 de março de 2016, quando vence o prazo para entrega de DEFIS essas multas não serão geradas. Se você informar os movimentos em 1º de abril serão cobrados a multa mínima por cada período (mês) de atraso.

Atenciosamente,
James Anthony

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(Albert Einstein)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 16:45

Eu acredito que quando você apura fora do ano calendário que gera a multa ex em Fevereiro/2016 informar não movimento de Outubro/2015.

E eu gero o DAR pelo recibo dentro do próprio Pgdas entro em apuração - consultar apurações transmitidas - recibo.

Diego Monteiro

Diego Monteiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 16:54

Boa Tarde,

Paola ,
Entendi, obrigado pela contribuição, felizmente não tive caso que gerou multa (habituei-me e orientei a todos no escritório, a apurar todos mês , mesmo que sem movimento)

James,
Desculpe, quando postou estava postando também e acabei não me atentando ao seu "post".
Segundo seu posto , estaria explicado o motivo de não ter recebido nenhuma multa, pois estamos habituados a transmitir mensalmente (mesmo que após o dia 20)

Espero ter ajudado.


Att.
Diego Monteiro
(34) 9 9149-7576 
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James Anthony

James Anthony

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 16:59

Bom, o fato é... melhor não arriscar e declarar todo mês, mesmo que zerado. O que acontece as vezes é que entram novas empresas, vindas de outros escritórios que não possuem nenhuma declaração, aí não tem jeito. E desse modo conforme dito, não recebi nenhuma multa até hoje.

Atenciosamente,
James Anthony

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(Albert Einstein)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 17:00

Oi Diego,

Sim deve-se declarar mês a mês mesmo sem movimentação, mas já aconteceu casos de clientes novos chegarem e não ter os antigos meses declarados e ter que fazer a declaração dentro do ano e não gerar nenhuma multa.

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