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Certificado digital e CEI

Lucineia Nogueira

Lucineia Nogueira

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 10:17

Olá.
Sou recém formada técnica contábil e queria saber se para fazer o e-CPF preciso ter inscrição de CEI, pois pretendo fazer a contabilidade de algumas empresas pequenas em casa e para isso vou precisar enviar sefip, caged e etc... Neste caso, preciso do CEI ou só o e-CPF é suficiente?

"Não fui eu que lhe ordenei? Seja forte e corajoso! Não se apavore, nem se desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".
Josué 1:9
Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 16:58

Lucineia,

Na maioria dos casos o e-CPF resolve. Porém, alguns serviços (Conectividade Social ICP) exigem de um CEI.

Você deverá criar um CEI e, depois disso, fazer o e-CPF pedindo para a certificadora incluir o seu número de CEI no seu e-CPF.

Seu certificado vai ser um e-CPF normal, apenas constará o seu CEI como informação adicional.

Lucineia Nogueira

Lucineia Nogueira

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 17:04

Como eu imaginava.
Obrigada Lucas.

"Não fui eu que lhe ordenei? Seja forte e corajoso! Não se apavore, nem se desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".
Josué 1:9
Natannia Rodrigues

Natannia Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 15:07

Boa Tarde!!!

Gostaria de saber para uma empresa MEI que admitiu um funcionário ira precisar de certificado digital? ??

Se sim, como obter???

Tecnóloga em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UNICSUL, e cursando Ciências Contábeis.

Experiência profissional na área contábil/fiscal, atualmente em suporte técnico em tecnologia contábil.

Site: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br
Lucineia Nogueira

Lucineia Nogueira

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 15:59

Boa tarde Natannia.
Sim, a empresa precisará de certificado digital para poder fazer a movimentação de FGTS quando o funcionário for dispensado.
Eu costumo fazer pelo site do Certisign (https://www.certisign.com.br), lá você faz o pedido, imprime o boleto e já agenda a certificação no posto mais próximo ao cliente.
Também pode fazer pelo Cartório Mais da sua cidade (se houver), e também pelo site do Serasa (https://serasa.certificadodigital.com.br), igual ao Certisign.
Qualquer dúvida, estamos a disposição.

"Não fui eu que lhe ordenei? Seja forte e corajoso! Não se apavore, nem se desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".
Josué 1:9
Natannia Rodrigues

Natannia Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 16:11

Boa Tarde Lucineia, então será usado somente para a demissao do funcionario....para emitir gfip e gps mensalmente, e preencher o caged nao sera preciso??? posso pedir para solicitar o certificado digital mais para frente?

Tecnóloga em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UNICSUL, e cursando Ciências Contábeis.

Experiência profissional na área contábil/fiscal, atualmente em suporte técnico em tecnologia contábil.

Site: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br
Lucineia Nogueira

Lucineia Nogueira

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 17:36

Isso mesmo.
Será usado somente para fins de FGTS. Se quiser pode deixar para pedir mais pra frente sim.

"Não fui eu que lhe ordenei? Seja forte e corajoso! Não se apavore, nem se desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".
Josué 1:9
Natannia Rodrigues

Natannia Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 08:09

Bom dia, Márcio Padilha Mello ! Não conheço esse "pri", vou tentar buscar...minha duvida de qualquer forma era se era necessário mesmo o MEI ter certificado digital para eu poder enviar a sefip mensalmente.

Tecnóloga em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UNICSUL, e cursando Ciências Contábeis.

Experiência profissional na área contábil/fiscal, atualmente em suporte técnico em tecnologia contábil.

Site: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 08:30

Natannia,

Para enviar a GFIP pode ser utilizado qualquer certificado, seja o "pri" ou o "digital", desde que o dono do certificado conste como responsável pelo arquivo, no SEFIP.
Como já foi dito, para consultar o extrato do FGTS do funcionário ou gerar a chave para saque, aí será necessário que o MEI tenha o seu próprio certificado (pri ou digital) ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 11:14

Natannia, se vais admiti-lo com data de hoje, então deverás enviar a GFIP (dezembro/2015) até o dia 07/01/2016, e só é possível enviar a GFIP utilizando um certificado ("pri" ou digital), que não precisa necessariamente ser do MEI (envio a GFIP dos meus clientes utilizando o meu próprio).

Se não tens um certificado para enviar a GFIP, então o melhor é já ir providenciando um para esse MEI ...

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