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DCTF sem movimento

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 11:37

Bom dia, colegas!

Tenho empresa que não apresentou movimentação e não foi entregue DCTF. Esta empresa recebeu multa - atraso/falta no ecac. Porém, a empresa não teve movimentação neste período.

Como devo proceder para que possa ser retirada esta pendência?

Att,

Isaac Castelo Branco
Sócio - Coordenador Geral
Tel.: (88) 3412-0818
Rua Basílio Emiliano Pinto, 277 A, Quixadá - CE
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Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.
- Cora Coralina
Cesar Landim

Cesar Landim

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 12:12

Cara, se não teve movimento durante todo o ano, voce tem duas opções enviar uma DIPJ de Inativa pelo Site e pagar uma multa de 100,00 ou enviar a DCTF do Dezembro do ano Referido informando todos os meses sem movimento!

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 12:22

Cesar a partir de 2014 não há mais a opção de no mês de Dezembro informar os anteriores como sem movimento.Isaac ate´2013 este procedimento podia ser feito.Mas se não houve movimento financeiro nem comercial faça a DSPJ Inativa com a multa de R$ 100,00

Luciano Fayer Bastos

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“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:34

Pois é, ainda é no exercício de 2015, apareceu agora em setembro. No caso eu faria inativa no próximo ano correto? Mas tem outro porém, a empresa tem folha de pagamento, uma desorganização grande. Então eu não posso fazer inativa. Neste caso, o contribuinte teria que ir na receita federal e comprovar que realmente não teve movimentação?

Att,

Isaac Castelo Branco
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Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:38

Luciano, mas não tinha débitos de DCTF para ser enviados. Quando fui fazer na DCTF, o sistema informou que como não tinha nada a informar, não iria transmitir.

Att,

Isaac Castelo Branco
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LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 11:31

Isaac veja o regulamento:

As pessoas jurídicas que passarem a condição de inativa a partir do mês de maio de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar no prazo estabelecido no art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010.

QUADRO EXPLICATIVO DA ENTREGA DA DCTF
PERÍODO EXISTEM DÉBITOS A DECLARAR? OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA PRAZO DE ENTREGA BASE LEGAL
DO PRAZO DE ENTREGA Versão da DCTF
01/2014
SIM
SIM
Até 25/03/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (12/2013)
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
02/2014
SIM
SIM
Até 23/04/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (01/2014)
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
03/2014
SIM
SIM
Até 22/05/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (02/2014).
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
04/2014
SIM
SIM
Até 23/06/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (03/2014).
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
05/2014
SIM
SIM
Até 08/08/2014
Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (04/2014).
Até 08/08/2014
Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5

Obs.: no quadro acima, não estão previstas as hipóteses de que trata o inciso IV do §2º do art. 3º da IN RFB 1.110/2010 (cotas do trimestre anterior, eventos de extinção, incorporação, etc.). Caso o contribuinte incorra em uma dessas situações, fica obrigado à apresentação da DCTF, ainda que não tenha débitos a declarar.

Luciano Fayer Bastos

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