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Impostos Federais na Venda de Ativo Imobilizado

Helen Souza de Oliveira

Helen Souza de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 13:35

Obrigada pela atenção!
É uma empresa de madeira, mas estão sem movimento.Esses terrenos estão no nome da empresa e foram vendidos em julho/2008 por 2.500.000,00 e não sei como calculo devo calcular os impostos referentes a essa venda, qual a tributação se tem alguma depreciação. Enfim estou meio perdida nesse assunto.Vc poderia me ajudar, pois ja pesquisei na internet mas nunca fica bem claro para que eu possa realizar o pagamento desses impostos.Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 22:19

Boa noite Helen,

A apuração de Ganhos de Capital de bens adquiridos depois de 01.01.1996 se dá pela diferença entre o custo de aquisição, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulada e o total da alienação.

Ao que parece não se trata de terras produtivas ou de jazidas, o que me permite afirmar que do valor do terreno em questão não devem ser diminuídas quotas de exaustão.

Vale dizer que a diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição, será o ganho de capital. Em termos gerais, o tratamento tributário dispensado ao ganho de capital apurado na venda de bens do ativo imobilizado ocorrerá de acordo com o regime tributário adotado pela pessoa jurídica, no caso em questão temos:

Lucro Presumido

IRPJ e CSLL
O ganho de capital apurado na venda do bem descrito acima deverá ser adicionado na base de cálculo do IRPJ e da CSLL do trimestre em que ocorreu a sua alienação (3º Trimestre de 2008).

Sendo assim, quando ao final do trimestre for feita a apuração de IRPJ e CSSL, este ganho deverá ser adicionado na base de cálculo do imposto e da contribuição e aplicar as alíquotas previstas na legislação, sendo respectivamente 15% e 9%. O recolhimento destes tributos ocorre na mesma guia utilizada no trimestre. Ou seja, não são utilizados guias específicas uma vez que são recolhidas junto com a apuração do trimestre.

PIS e COFINS
Dispõe o inciso IV, § 2º, Artigo 3º da Lei 9.718/1998 que para fins de determinação da base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS, exclui-se da receita bruta aquela decorrente da venda de bens do ativo permanente.

Em outras palavras; o ganho de capital apurado na venda de bens do ativo permanente é isento do PIS e da COFINS.

...

Renato Santos de Oliveira

Renato Santos de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 11:16

Bom dia!!!

Alguem poderia me ajudar numa questao?
È assim...
Tenho uma empresa que trabalha como serralheria
Ela vai vender produtos que ela utiliaza para realizar seus
serviços.Exemplo:
-Lixadeira,marretas,martelos,esmerilhadeira,parafusadeira,etc.

Porem alguns desses artigos possui um preço de custo muito baixo,isso influencia de algum modo na hora da saída?

Existe algum Valor medio ou minimo para que a venda seja considerada do bem imobilizado?

Onde consigo informaçoes e documentos cabais que comprovem o que me será respondido?

PS.A documentaçao nao é por falta de confiança na veracidade das informaçoes,mas sim por o cliente para quem está saíndo a mercadoria exigi documentaçao na informaçao repassada!

obrigado!

Renatinho Oliveira
Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 16:25

Boa tarde, Renato, desconheço qualquer preço mínimo para venda de artigo do bem imobilizado. Bem, as documentações e os regulamentos que tenho aqui se referem ao estado da Bahia, procure no site da secretaria da fazenda do seu estado a Legislação que regualamenta as saídas de todas as formas.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 16:38

Amigo Renato Santos de Oliveira.

Se as ditas ferramentas quando da aquisição foram registradas em contas do ativo, logo, é mister que na venda deverão ser baixadas do mesmo ativo.

Porem alguns desses artigos possui um preço de custo muito baixo,isso influencia de algum modo na hora da saída?

Existe algum Valor medio ou minimo para que a venda seja considerada do bem imobilizado?

para o seu caso em específico, o caracterizará venda de imobilizado, é o registro contábil que foi feito quado das aquisições dos bens ok?

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Renato Santos de Oliveira

Renato Santos de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 17:08

Obrigado e Desculpas é q tava meio desperado
por respostas.prometo nao repetir.
e sera q vc pode explicar melhor essa segunda parte???
"caracterizará venda de imobilizado, é o registro contábil que foi feito quado das aquisições dos bens ok?"

se nao for mto incomodo

obrigado

Renatinho Oliveira
ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 16:12

Boa tarde,

Gostaria de tirar um dúvida referente ao pagamento dos impostos de CSLL e IR sobre Ganho de Capital. ..no caso de empresas Lucro Presumido. ..

Quando a empresa deixa de enviar a documentação necessária para a contabilidade e somente após o pagamento dos impostos trimestrais (IR e CSLL) é que se apura que havia um valor a ser calculado como Ganho de Capital e recolhido junto aos impostos do trimestre...

O que fazer??
Emitir as guias de CSLL e IR sobre Ganho de capital, com juros e multa, separadamente com o código diferente dos impostos trimestrais??

Nesse caso, outra duvida, qual o código da CSLL sobre Ganho de Capital??

E no caso do IR...
Qual dos dois códigos se aplicam??

0450 IRPJ - GANHO DE CAPITAL - ALIEN ATIVO ME/EPP SIMPLES- LANC OFÍCIO
0507 IRPJ-GANHO CAP-ALIENAÇÃO ATIVOS ME/EPP OPTANTES SIMPLES NACIONAL


Agradeço desde já, caso alguém possa me ajudar!!


Anna Paula.

Anna Paula
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 14:29

Boa tarde Juliana,

No caso da venda de bem do Ativo Imobilizado, a diferença positiva entre o custo de aquisição, a depreciação acumulada e o preço de alienação, vai compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, onde a alíquota será 15% e 9%, respectivamente.

O recolhimento destes tributos ocorre na mesma guia utilizada na apuração dos tributos, ou seja, não são utilizados DARFs específicos.

Vale dizer que se você já pagou os DARFs referentes a tributação normal pela apuração do lucro real, deve agora usar dois outros DARFs com os mesmos códigos como se complementares fossem.

Nos DARFs, se preferir, indique tratar-se de impostos e contribuições incidentes sobre apuração de ganhos de capital.

Cabe lembrar que a DCTF referente ao período em questão deve se retificada.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 21:53

Boa noite Maria,

Atos cooperativos são os negócios jurídicos internos, negócios-fim, com caracteres próprios em relação aos atos civis, mercantis ou trabalhista, praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si, quando associadas, para o cumprimento dos objetos sociais.

O resultado da venda de bens do ativo, pela Lei do Cooperativismo, não podem ser transferido aos cooperados, via distribuição de sobras e perdas.

Para alguns entendedores, o lucro decorrente da alienação de bens do Ativo Imobilizado, por se identificar como ato não cooperativo, não está abrangido pela não incidência de tributos.

A CSRF decidiu pelo AC. nº 01-05-139/2004 (publicado no DOU de 16/05/2006) que a venda de ativo imobilizado, ainda que permitida, não se qualifica como ato cooperativo tal qual definido no Artigo 79º da Lei 5764/71. Portanto, o ganho de tal operação está sujeita à tributação pelo IRPJ e CSLL (Artigo 111º, Lei 5.764/71).

Entretanto, existem decisões em contrário e o entendimento (hoje) predominante é que não há previsão legal para a tributação do ganho obtido na alienação de bens do Ativo Imobilizado nas Sociedades Cooperativas, face ao disposto no artigo 111º da Lei 5764/71 e Artigo 183º do Decreto 3000/99 (Regulamento do Imposto de Renda) .

Em razão disto, é aconselhável consulta à Secretaria da Receita Federal mais próxima, e se estivermos falando de valores significantes cabe Consulta Sobre Interpretação da Legislação Tributária com vistas a ter (por escrito) o entendimento da Receita Federal.

...

Kesia Rodrigues de Oliveira Maximo

Kesia Rodrigues de Oliveira Maximo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 16:48

Boa tarde, preciso de ajuda, tenho a seguinte dúvida sobre imobilizado, não sou boa na área de patrimônio.

A minha empresa tem como atividade principal: consultoria em tecnologia da informação e como atividades secundárias: desenvolvimento e licenciamento de programas, suporte técnico, treinamento em informática e outros serviços de tecnologia da informação, tenho (4) quatro veículos sem utilização e temos um parceiro que gostaria de fazer a locação desses veículos, neste caso como devo fazer este locação, quais os impostos que incide sobre está receita mensal, a minha empresa é optante do lucro real trimestral e é prestadora de serviços(iss), o que deve fazer, qual o procedimento correto?



Totvs (optante do Lucro Real e prestadora de serviços) devo emitir NF de locação dos bens + o contrato de locação, porque nota de débito não posso fazer correto? como faria está NF?

Kesia Rodrigues de Oliveira Maximo

Kesia Rodrigues de Oliveira Maximo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 16:52

Boa tarde, preciso de ajuda, tenho a seguinte dúvida sobre imobilizado, não sou boa na área de patrimônio.

A minha empresa tem como atividade principal: consultoria em tecnologia da informação e como atividades secundárias: desenvolvimento e licenciamento de programas, suporte técnico, treinamento em informática e outros serviços de tecnologia da informação, tenho (4) quatro veículos sem utilização e temos um parceiro que gostaria de fazer a locação desses veículos, neste caso como devo fazer este locação, quais os impostos que incide sobre está receita mensal, a minha empresa é optante do lucro real trimestral e é prestadora de serviços(iss), o que deve fazer, qual o procedimento correto?



Totvs (optante do Lucro Real e prestadora de serviços) devo emitir NF de locação dos bens + o contrato de locação, porque nota de débito não posso fazer correto? como faria está NF?

Maria de Lourdes Teixeira

Maria de Lourdes Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 09:41

Bom Dia!
Prezados colegas, precisamos de um esclarecimento a respeito de um ato cooperativo que a seguir exemplificaremos:
-Uma Cooperativa de Produtores de Camarão, aqui no RN, quer efetuar uma venda de camarão no mercado interno.
Exemplo: Recebemos o camarão do produtor, se faz o beneficiamento, e pretendemos vender para o mercado interno (RJ). Nossa duvida é: Se há incidência da PIS e COFINS sobre essa receita do camarão. Se possível o fundamento. Desde já agradecemos. Lourdes

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 16:31

Boa tarde Queila,


Qual o regime tributário de sua empresa ?

Estes veículos são para comercialização (revenda) ou Ativo Imobilizado da empresa ?

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
isabel cristina de oliveira

Isabel Cristina de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 10:45

Bom dia,
tem uma empresa em que a operação dela é compra, venda e administração de imóveis, os imóveis que a ela pertence estão calssificados como fazendo parte da operação da empresa, na venda de um desses imóveis como calcular esses impostos?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 12:56

Boa tarde Isabel,

Para obter as respostas que procura você deve informar o sistema tributário adotado por esta empresa.

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Lucivan Rocha França

Lucivan Rocha França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 17:17

Boa tarde pessoal, uma dúvida!
Empresa optante pelo SN.
comprou um veiculo valor R$ 53.000,00 (ativo/imobilizado)
se vender pelo mesmo R$ 53.000,00
Íncide imposto na venda do ativo/imobilizado ?
Se caso ele venda por um valor maior, aí sim íncide imposto ?
Escritura livro razão/diário e registro de entradas.
aguardo, abraço a todos!

Lucivan Rocha França
Senhor do Bonfim - Bahia.
074 9198-2727
Auxiliar Contábil
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 18:04

Boa tarde Lucivan,

Empresas optantes pelo Simples Nacional:

Sobre o GANHO DE CAPITAL, sim, tera incidência de IRPJ.

No seu exemplo, a primeira vista, não houve GANHO DE GAPITAL, visto que comprou por R$ 53.000,00 e vendeu pelos mesmos R$ 53.000,00, porém, há de ressaltar que faltou um ingrediente nestas contas, qual seja, a DEPRECIAÇÂO, que mesmo não sendo contabilizada, para fins de apuração do ganho de capital, deve calcula-la.


Suponhamos saldo nas seguintes contas:

Veículos = Custo de aquisição = R$ 53.000,00

Depreciação Acumulada até a data da alienação = R$ 10.000,00

Cálculo do valor residual:

R$ 53.000,00 (-) R$ 10.000,00 = R$ 43.000,00

Cálculo do lucro/prejuízo na alienação do veículo

Valor de venda = R$ 53.000,00

Valor residual = R$ 43.000,00

Resultado da alienação:

R$ 53.000,00 (-) R$ 43.000,00 = R$ 10.000,00 ===> Lucro (Ganho de Capital)


Assim sendo, sobre os R$ 10.000,00 (Ganho de Capital) tera incidência de 15,00% de IR.

Sim, a venda deve ser escriturada no Livro Razão e consequentemente, no Livro Diário.

A Nota Fiscal de venda também deve ser lançada no Livro Registro de Saídas.

Códigos de Receita (DARF) :

IRPJ : 0507

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
eujacio lima sousa

Eujacio Lima Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 17:56

olá, boa tarde a todos
estou com uma empresa Simples Nacional que fez aquisição de um veiculo em agosto de 2011 pago a vista (32,376.00) e o mesmo foi vendido em 30 de novembro de 2011 por (47,000.00).
Queria saber se a mesma irá pagar alguma coisa de IRPJ e como é feito o calculo do valor a pagar??

desde já muito obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 19:35

Boa noite Eujacio

O Ganho de Capital sobre a operação em pauta se dá pela diferença positiva entre o custo contábil de aquisição já diminuído da depreciação acumulada até a data da venda e o valor desta.

A depreciação deve ser considerada mesmo nos casos em que a empresa não efetuou os registros contábeis relativos a ela.

Sobre o ganho de capital assim determinado incidirá o imposto de renda a alíquota de 15% que deverá ser recolhido em DARF separado, código da receita 0507 com vencimento para o último dia útil do mês subsequente ao da alienação.

...

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 18:36

Olá Saulo, boa noite !


estou aqui em minhas pesquisas e cheguei neste seu esclarecimento, e tenho duvida com relação a : ganho de capital é diferente de valor da venda, portanto so devo oferecer ao I.R se houve ganho de capital, correto ? não haveria incidencia de CSLL sobe o ganho ? e sobre pis e cofins, havera incidencia no ganho de capital ? se houver perda não a o que se falar em IRPJ, CSLL, PI/COFINS sobre o valor da venda ?

Ah....o regime tribitário é o Lucro Presumido.

Sua primeira resposta, datada de 2008, neste tópico, continua vigente ?

obrigada !

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