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Seguro Desemprego Bloqueado - Sócio de empresa inativa.

Gomes

Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 00:34

Boa noite pessoal.

Sou sócio junto ao meu pai há um tempo, entretanto nunca tive nenhuma renda, com o passar do tempo a empresa passou por diversas dificuldades financeiras, e devido a isso foi "fechada" inicio de 2008 vendeu a empresa, sanou algumas dividas e deixou outras pendentes devido a falta de verba, porém ano passado foi feito um parcelamento da divida, que está sendo paga há quase 2 anos, entretanto apesar da existência do CNPJ, ela não existe mais, não tem sede e está inativa, não gera receita e muito menos lucros. Estava trabalhando e fui demitido, recebi todos os meus direitos inclusive o Seguro-Desemprego, porém na última parcela ele foi bloqueado, acessei o site do MTE e informa que eu tenho renda, pois sou sócio da empresa e lá informa o CNPJ. Então entrei em contato com advogados pra saber qual seria o procedimento, e lhe informei que tenho tudo comprovado nas declarações de isenção de imposto de renda pois sempre foi feita e eu jamais tive renda, muito menos agora. Estarei indo ao MTE lá apresentarei todas as documentações que tenho em mão, comprovando que nunca tive renda, os darf que estão sendo pagos refente aos recolhimentos atrasados, o número do processo de execução na RF, minha carteira de trabalho, rescisão entre outros.

Gostaria de saber se diante de tudo isso, existe a possibilidade deste valor ser desbloqueado? Ressaltando que a empresa não existe mais, apenas o CNPJ que não foi dado baixa devido as pendencias junto à RF que por sua vez estão sendo sanadas através de parcelamento.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 09:57

Olá Gomes
Bom dia e Bem Vindo ao Portal!

Sim existe, mas o processo é longo.
Apresente o comprovante de inatividade.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 08:33

Gomes, volte ao tópico e nos informe o resultado de seu pedido, para que possamos ter como base o que foi resolvido.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Gomes

Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 14:56

Boa tarde.

Andrei irei informar os procedimentos que realizei para tentar solucionar esse problema.

Se alguém está passando por situação semelhante a minha (Seguro bloqueado devido CPF vinculado ao CNPJ, mesmo que inativo), recomendo que antes de ir ao MTE, faça uma consulta do seguro desemprego para ter ciência do que ocasionou o bloqueio e assim não terá transtorno de ter reagendar um atendimento devido a falta da documentação necessária. O link para consulta é: https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf

Como eu já avia consultado, sabia que o meu problema era vinculo com CNPJ, então fui buscar informação Online, onde nesse portal a Vânia me respondeu orientando solicitar à declaração de inatividade da empresa. Já tinha agendado um atendimento na Receita Federal e lá obtive toda a documentação necessária para o tramite, devo ressaltar que ao ser atendido na Receita, o servidor me informou que nos últimos dias diversas pessoas estão fazendo agendamentos na RFB pelo menos problema do meu, e me explicou que o governo desenvolveu recentemente um meio de obter informações do CPF do segurado, a fim de coibir qualquer irregularidade. Então tive em mãos todas as declarações de inatividade da empresa desde a primeira declaração, além do mais solicitei às declarações de isenção de IRPF (não há necessidade, porém preferi prevenir-me).

Ao sair da RFB fui ao MTE (Também já avia agendado), chegando lá percebi que tinha outras pessoas com o mesmo problema que eu. Ao ser atendido o servidor me pediu além das declarações de inatividade as xerox dos seguintes documentos: Identidade (Leve identidade mesmo, pois eles pedem a data de expedição), CPF, solicitação do seguro desemprego, rescisão de contrato, algumas páginas da Carteira de Trabalho. Ele anexou toda à documentação e me entregou um protocolo, pediu para que aguardasse o período de 30 à 45 dias e depois fosse no próprio MTE ou em uma Agência da Caixa conferir se foi liberado o seguro, caso contrário voltaria ao MTE e descobrir o que faz permanecer bloqueado.

Neste momento estou apenas aguardando, espero que ocorra tudo bem e eu não saia no prejuízo, pois estou dentro da legalidade e tenho como provar isso.

Bom, a principio isso tem sido bem comum nos últimos meses e pelo que vi é um caso solucionável. Então se alguém está com o mesmo problema, não precisa entrar em pânico, há um certo transtorno mas se resolve, inclusive aconteceu com o filho do amigo do meu pai, ele declarou a inatividade da empresa e depois de um tempo o seguro foi desbloqueado. Como dito anteriormente, recomendo que antes de ir ao MTE busque informação no link acima, para evitar viagens perdidas, se for um caso de vínculo com CNPJ de empresa inativa, agende um atendimento na RFB e solicite às declarações de inatividade da mesma (Leve xerox do seu documento de Identidade ou CNH e depois preencha um formulário que eles entregam antes do seu atendimento).

Abs

Tiago rodrigues

Tiago Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 19:23

Olá pessoal.
Estou com um problema bem parecido com o do Gomes, porem ao levar toda a documentação no mte de
Maringá pr, inclusive as declarações de inatividade fui informado que enquanto a receita nao liberar a
Declaraçao deste ano de 2015 eles não podem entrar com o recurso, lembrando que a declaração fornecida pela
Receita é do ano passado e a deste ano somente podera ser solicitada no ano que vem..
Gostaria de saber se tem algum outro modo a qual posso proceder para que eles aceitem meu recurso.

Obrigado

Att,
Tiago Rodrigues

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 18:03

Olá Tiago Rodrigues

Infelizmente a situação é nova.
Tente argumentar no MTE que a Receita não liberou.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Tiago rodrigues

Tiago Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 22:38

Olá Vânia

Eu tentei argumentar com o MTE com relação a isto,
Porem fui informado que eles estão indeferindo todos
os recursos que estão sendo iniciados por conta desta
Declaração, e não deixam nenhum caminho para entrar
com o recurso, o rapaz do mte até reconheceu o erro mas
Informou que infelismente este é o sistema e que não há
Nada que ele possa fazer...
Eu fiquei de mãos atadas...

Gostaria de encontrar alguma solução, tendo em vista que
Apesar de ter a empresa aberta ela esta inativa e não é ilegal...

Att

Tiago Rodrigues

Murillo de Aguiar Bicudo

Murillo de Aguiar Bicudo

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 13:43

Gomes, boa tarde
Estou com problema parecido com o seu. Por favor como vc conseguiu a declaração de inatividade? Fui até a RF e a secretária disse que precisa dar baixa na empresa. Fui instruído no poupa tempo que era só pegar essa declaração e apresentar no MTE.

Marcela

Marcela

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 14:27

Boa tarde.

Alguém sabe me informar se há alguma legislação ou instrução normativa nova que ampare esse bloqueio? Alguma informação desse tipo consta nos documentos de protocolo pro recurso?

Grata

Gomes

Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 18:14

Fala Murilo,

Cara, se você tiver os dados da sua empresa da pra vc mesmo acessar pelo site da receita e imprimir as declarações. Porém, além de ter tirado as impressões eu fiz um agendamento Online no site RF e fui lá solicitar, mostrei que eu já tinha imprimido às declarações, mas lá ele fornecer o "oficial" e ainda da o garimbo da RF e assina é melhor pra deixar formalizado.

Essa atendente está equivocada, se vc der baixa na empresa obviamente não será necessário declarar INATIVIDADE, pois o CNPJ será inexistente. Procure seu contador e pergunte se ele informa anualmente a inatividade da empresa junto a RF. No meu caso tenho todas as declarações de inatividade, desde 2009 até hoje. Espero ter ajudado, boa sorte.

Marcela, não sei te responder, acho que dificilmente alguém poderá responder, pois é um caso novo, vem acontecendo constantemente nos últimos meses. O seu caso de bloqueio é por você ter algum CNPJ no seu nome? Se for esse o caso, siga minhas instruções acima, foi o que fiz e estou aguardando o resultado que fui informado que a parti de 30 à 45 dias, ou seja, se de certo só entrará o seguro ano que vem. Abraço.

Tiago, no meu caso não fui informado disso, eles aceitaram e me deram um prazo de 30 à 45 dias, depois disso eu deveria consultar ou no MTE ou em alguma agência da Caixa, caso ainda estivesse bloqueado, deveria voltar ao MTE. Como também informei acima, o filho do amigo do meu pai teve o msm problema, ele tinha um MEI no nome dele e foi bloqueado, então ele levou as declarações e deu certo.

Hoje fui na Caixa fazer um pagamento e aproveitei pra consultar, mas até agora o seguro não caiu, no entanto, fui informado a fazer essa verificação entre 30 e 45 dias, caso contrário eu fosse ao MTE. Então irei espera até dia 15 de janeiro.

Espero que tudo de certo.
Boa sorte pra vocês também

Marcela

Marcela

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 09:27

Boa dia Gomes.

Um cliente meu está passando pela mesma situação, mas pretende entrar com ação contra. Por isso queria a legislação, para saber se há base legal para esse tipo de bloqueio.

Grata.

Silvia Brito

Silvia Brito

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 21:05

Boa noite!
Desde 1998 tenho uma empresa que colocaram meu nome nela, mas o sócio que era responsável pela empresa morreu em 1999, fui despedida esse ano, mas sem justa causa. Recebi o FGTS, mas quando fui tentar receber o seguro desemprego, constava que eu era sócia em uma empresa. Mas essa empresa está inativa desde que o dono morreu, ela nunca saiu do papel. Preciso da ajuda de vocês daqui do fórum. Aguardo resposta. (Despedida no ano de 2015). Obrigada.

Gustavo Monbran

Gustavo Monbran

Bronze DIVISÃO 2, Encanador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 12:38

http://pt-br.tinypic.com/r/euo8w2/9

nos ultimos quatro anos eu nao havia declarado inatividade co CNPJ ... fiz a declaracao e paguei multas por isso... 100 reais cada ano.... 2012,2013,2014,2015, apresentei isso tudo no MT e mais os documentos de praxe, como identidade, carteira trabalho, pedido de seguro desemprego, rescisao e cpf ... e passou o prazo dos 30, 45 dias,, liguei lá hoje e disseram que foi indeferido o recurso .... eu nao devo nada na receita. nao existiu movimento financeiro, fiscal nesse CNPJ desde 1999 ... sempre declarado inativo,, mas esquecido de 2012 pra cá.... (ja devidamente feito, e quitado conforme ja falei acima)....

O rapaz por telefone me disse que foi indeferido e que provavelmente seria por causa da declaracao de inatividade de 2015,,.. e eu na hora até pensei que fosse isso mesmo,, mas fui conferir e eu entreguei ela também... ou seja... vou la e nao sei o que foi que acharam dessa vez para continuar o bloqueio .... veja a imagem de hoje depois que liguei pra MT no escritorio da minha cidade...

Nao quero desanimar quem está aguardando o recurso... eu a princípio nao sei mais o que eles estarão argumentando... mas vou postar aqui ...

Juares Carlos da Silva

Juares Carlos da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Compras
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 16:18

Oi gente estou com o mesmo problema de todos - uma pessoa que estava no MT me aconselhou a entrar com ação contra a União - inclusive com reparação de danos - eu acredito que entrar com uma ação coletiva seria o mais interessante - estarei procurando um advogado amanhã...

Gustavo Monbran

Gustavo Monbran

Bronze DIVISÃO 2, Encanador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 23:08

Conforme instrução na mensagem do MTE Fui no SINE onde dei entrada no seguro desemprego para buscar o tal histórico do trabalhador. Surpresa. Férias coletivas até 23 de janeiro. E aviso na porta dizendo que para tudo relacionado a SD é para se dirigir ao MTE..
"eles não querem pagar e ponto. E eu vou receber pelo menos 3 parcelas que me devem e não abro mão. Direito adquirido. Topo do benefício
5 parcelas de 1,3XX,XX.. Isso não tem explicação lógica. Temos que fazer a grande mídia saber desse assalto de direito. Num momento que o cara mais precisa o governo toma de assalto a grana da gente e fica por isso mesmo?"

Gomes

Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 11:02

Bom dia pessoal,

Criei esse tópico e estou devendo a resposta sobre o tramite do meu recurso. Pois bem, fui segunda feira no MTE e vi que o recurso foi Indeferido, o motivo: Declaração de inatividade de 2015 não entregue, de fato não a entreguei. A moça que me atendeu informou que eles alegam que precisa ser a inatividade do ano em que fui demitido, logo deveria ser 2015.

Gustavo, você entregou a de 2015 e foi indeferido. Você se refere a declaração realizada em 2015 ou a referente ao ano de 2015? ontem fui à Receita e pedi a declaração de 2015 o ano calendário será 2016. Ou seja, precisa da declaração de 2016 que se refere ao exercício de 2015.

Além de receber a declaração do Contador eu também fui à Receita, obter a oficial e com o carimbo deles. Fui ontem ao MTE e fui atendido pelo senhor que havia me atendido no dia 3 de dezembro, ele me disse pra eu voltar ao MTE na terceira feira da semana que vem que ele vai agilizar o processo, e também disse que ali não tinha como fazer outro recurso. Então, me entregou um protocolo avisando pra comparecer na terceira feira, falar diretamente com ele e levar apenas as declarações de inatividades de 2015, ano calendário 2016.

Vou esperar pra ver. Caso seja novamente indeferido, irei entrar com uma ação contra a União.
Acho que todos deveriam fazer o mesmo, pois é um absurdo o que o governo faz, todos aqui tem contas à pagas e obrigações.

Boa sorte para nós!

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 08:25

Gustavo Monbran, seguindo o raciocio do colega Gomes, a declaração de inatividade de 2015, é aquela que se entrega em 2016. Logo, você não consegue entregar ela em 2015, a não ser que seja extinção (baixa).
A data que sai 01/04/2015 é um dia após a data limite para entrega da declaração de inatividade (geralmente o último dia útil de março).
Declaração de Inatividade de 2016, ano base 2015, já está disponível neste endereço aqui

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Lucas vargas de carvalho braga

Lucas Vargas de Carvalho Braga

Iniciante DIVISÃO 5, Corretor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 11:05

Neste exato momento acabo de retornar do posto de atendimento do MT no Rio de Janeiro (Tijuca), lá compareci pela 3ª vez.

No meu primeiro comparecimento que se deu no dia 24/11/2015 fui informado que não poderia receber o Seguro Desemprego por ser sócio em empresa e desta forma deveria apresentar a DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE para o ano de 2015. Sai dali e imediatamente liguei para o meu contador solicitando a baixa de empresa e assim foi feito - em 22/12/2015 a empresa já estava com status de baixada no Site da Receita.

Imaginando que agora com a empresa baixada, ou seja, sem a possibilidade de auferir ganhos com Ela, poderia dar entrada no recurso. Me encaminhei novamente para o posto do MT em 04/01/2016, onde fui surpreendido com a informação de que somente a Baixa da empresa não adiantaria de nada, pois conforme CIRCULAR INTERNA e que foi inclusive disponibilizada para minha leitura pela Atendente (para um CONCURSADO me pareceu pouco informada e bastante insegura sobre o procedimento a ser adotado) a circular relatava que somente com a apresentação da Declaração de Inatividade da empresa no ano de 2015 é que poderia ser concedido o Seguro Desemprego.

Voltei pra casa indignado, afinal quer prova maior de que não terei renda com a empresa do que a própria Extinção dela!!!? Mas tudo bem, regras são regras e o bom cidadão deve obedecê-las.

Liguei para o meu Contador e expliquei a situação e Ele prontamente me enviou as Declarações de Inatividade de DOS ÚLTIMOS 5 ANOS "DE VIDA" DA EMPRESA e após receber os documentos e imprimir todos, me preparei novamente para comparecer até o Posto do MT e realizar a entrega dos documentos e assim conseguir finalmente a abertura do procedimento de recurso para o meu caso.

Hoje (15/01/2016) na primeira hora de funcionamento compareci ao posto do MT e para minha surpresa a pessoa que me atendeu (a mesma das outras vezes) informou que de "antemão" já me informava que o Ministério do Trabalho não estava mais aceitando Declaração de Inatividade e portanto muito provavelmente meu recurso seria Indeferido.

Perguntei qual seria a justificativa para tal ato, já que Eu estava apresentando além das Declarações que conforme circular era o que se exigia, também estava entregando os Comprovantes de Baixa da empresa na Receita Federal e na Junta Comercial, e ai é que vem a Surpresa!

A Atendente informou que para o Ministério do Trabalho Eu sou um FRAUDADOR, pois solicitei o Seguro Desemprego antes de ter encerrado o CNPJ que estava em meu nome e a Declaração não comprova absolutamente nada, já que quem o preenche é o próprio Sócio da empresa e desta forma não há como verificar se as informações são verídicas (entendi que novamente fui acusado de ser um Fraudador) - mas que mesmo assim Ela faria o FAVOR de abrir o Recurso e que após 60 dias (SESSENTA DIAS) Eu deveria retornar para saber o resultado, mas frisou novamente que de "antemão" já avisava que não esta mais sendo aceito.

Fiz uma série de perguntas contundentes sobre as regras para o Seguro, mas a Atendente me pareceu com muito medo de responder e sempre dava respostas evasivas e até chegou a dizer que Eu deveria ENTRAR NA JUSTIÇA. Pensei portanto que sendo assim deveria me munir de informações e documentos possíveis, então solicitei que Ela me desse uma cópia da Circular que me apresentaram nas vezes passadas dando as diretrizes para abertura do recurso a menos de 1 semana atrás.
Na hora Ela não quis dar e seus Colegas das mesas ao lado tentaram intervir negando a entrega também, dizendo tratar-se de documento de circulação interna. Questionei negativamente pois o documento foi entregue nas minhas mãos para ser lido por mim no meu comparecimento anterior, deixando a Atendente muito Nervosa e com bastante medo dos meus questionamentos.
Percebi facilmente o seu nervosismo observando as suas mãos que ficaram tremulas, a voz carregada e com dificuldade de falar gaguejando muito o que novamente demonstra o despreparo de um profissional Concursado. Com muito custo consegui que Ela me entregasse somente copia do trecho que trata das regras para o recurso no meu caso e acreditem se quiser Ela recortou da própria circular de uso dela, pra me entregar somente esse trecho (segue uma foto em anexo). Me entregou junto também o Comprovante de Requerimento Formal do Recurso.

Ainda insatisfeito com as respostas não pude ir embora sem antes fazer uma pergunta muito especifica e que me deixou muito aborrecido com a resposta, que foi:
- Qual é a Justificativa que o MT esta dando para negar os recursos das pessoas que assim como Eu entregaram a Declaração?

A Resposta foi:
- O MT entende que Você é um Empresário! Além do mais solicitar o Seguro Desemprego antes de dar baixa na empresa é entendido como FRAUDE!

Fui chamado 2 vezes pela Atendente de FRAUDADOR! Eu um cara que trabalho desde os 17 anos de Carteira assinada e hoje aos 32 me vi obrigado a solicitar esse Seguro pela PRIMEIRA VEZ, tenho que ouvir que sou um FRAUDADOR!!!
O que seria isso? Caso de Policia né...?
Afinal fui constrangido e ainda estou sendo tratado como um bandido, pois pra mim quem frauda é bandido.

Sai do Posto de atendimento com o sentimento de DERROTA e me sentindo de Mãos Atadas, afinal estou sendo massacrado pelo sistema do Ministério do Trabalho que cria novas regras diárias para que as pessoas não consigam receber algo que é o seu direito e ainda assim é um recurso cada vez mais limitado, já que diminuíram o valor da indenização do Seguro.

https://uploaddeimagens.com.br/imagens/20160115_111435-jpg

Gustavo Monbran

Gustavo Monbran

Bronze DIVISÃO 2, Encanador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 13:32

Lucas Fraudador ... PQP. Incrível é que as competências estão trocadas. A receita federal é quem deveria te pegar, processar e te ferrar, no mínimo por SONEGAÇÃO FISCAL. Mas não. Quem condena e trata como sonegador, criminoso, fraudulento, é o Ministério do Trabalho.
Incrível, voce conseguiu enganar a Receita, mas nao escapou do olho clínico do ministério do trabalho. (estou sendo irônico, claro) ...

Eu nao fui no MT , nao fui em lugar nenhum ainda, pois tô sem saber o que fazer. obrigado ao ANDREI tmabém pelo link acima

Juares Carlos da Silva

Juares Carlos da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Compras
há 8 anos Sábado | 16 janeiro 2016 | 10:43

Pessoal - estou entrando na justiça contra a união - encontrei uma advogada em Maringá Pr que está dando entrada nos processos - ela só cobra se o cliente receber - Não foi necessário ir até o escritório dela - enviei toda documentação necessária por e-mail... Whatsapp da advogada: Oculto - informe que fui eu que a indiquei por favor...Valeu turma - boa sorte a todos os fraudadores kkkk

Gustavo Monbran

Gustavo Monbran

Bronze DIVISÃO 2, Encanador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 20:38

nosso caso e nosso tópico está na mão da editoria de economia do Uol https://www.uol.com.br .

Mandei na quinta-feira, me agradeceram o envio e em seguida enviei mais material sobre o que está acontecendo e hoje eles responderam que foi encaminhado pra editoria de economia... vamos ver... se precisarem falar com voces, indiquei o tópico aqui pra estabelecer um contato....

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em resumo o governo nao ta pagando quem tem CNPJ mesmo inativo.
É um absurdo.... mesmo nao tendo renda no cnpj , nao comprar nem vender nada com esse CNPJ, a empresa nao existir fisicamente e fiscalmente nao movimenta nada, nao compra e nao vende... ou seja tá INATIVA ... Mesmo assim o governo tá deixando as pessoas no vácuo. Há casos de o MT pedir de volta parcela já paga ao trabalhador porque "descobriram um cnpj mesmo inativo dele",,, depois de ter pago.... é o fim da picada...o governo achando cabelo em ovo pra nao pagar porque ta sem dinheiro..

Gomes

Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 23:42

Boa noite pessoal.

Boa Gustavo, acho que devemos ir atrás dos veículos de comunicação e denunciar esse absurdo que estão fazendo conosco.
No meu caso, no próprio sistema do MTE informa que é pra eu restituir o valor (recebi 3 parcelas, das 4). Amanhã estarei retornando ao MTE, o servidor pediu pra que comparecesse lá de manhã que ele iria agilizar o meu processo (se isso vai dar certo ou não é outra história), mas pelos relatos que aqui vejo provavelmente será indeferido. Penso em entrar com um mandado de segurança, já que levantar uma ação contra a união será muito desgastante e além do mais, não sei se eles iriam inverte essa situação administrativamente.

Estarei a dispor dos editores da UOL.

Amanhã trarei notícias.

Dani

Dani

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 04:15

Olá Pessoal !!!

Neste dia 18 de Janeiro fui ao MTE antecipando-me ao dia do meu agendamento para entrada de recurso que será neste dia 19/01/2016, dado o que tenho lido aqui de vocês.

Atenção à circular de número 71 de de Dezembro de 2015 que em seu item 12 alínea C, diz que a declaração de inatividade é meramente declaratória e que será indeferida na apresentação do recurso.

Liguei para o Ministério do Trabalho telefone 158 e as atendentes, pobrezinhas, nem tem conhecimento desta circular. Muito menos souberam informar, qual o documento IDEAL para apresentação ao MPS/MTE para entrada de recurso e liberação das parcelas bloqueadas, já que há a EXCLUSÃO da DSPJ Inativa.

Contadores estão perplexos e nós estamos com a sensação de lesão do nosso direito adquirido. Sem contar a dificuldade que trabalhadores de SP, por exemplo, tem encontrado em realizar agendamentos no ministério do trabalho. Para vocês terem uma idéia.... Em Novembro meu Seguro foi bloqueado... para agendar recurso em SP, só havia disponibilidade em ABRIL de 2016...Então, somando-se aí, ao tempo do resultado de uma análise do recurso, que está entre 45-60 dias, segundo informações colhidas, com fé...receberemos nossas parcelas, com muita fé, no próximo NATAL ( onde os corações humanos estão mais dispostos à compaixão, certo?!). Tive que verificar disponibilidade em outro estado, no caso, MG que só mesmo teria horário em mês subsequente e mesmo assim no interior de MINAS, porque na capital, só dois meses à frente. Parece-me que estão protocolando 60 recursos nesta situação por dia, em média. Segundo informações colhidas lá.

Prezados, os atendentes do MTE estão sugerindo que entremos com processo contra a UNIÃO. Vocês não acham um absurdo isto tudo? Quanto paradoxo !!! A sensação de "completo abuso" contra o trabalhador, frente à um direito garantido, é tão evidente que até os próprios atendentes do MINISTÉRIO DO TRABALHO BRASILEIRO, tem nos sugerido atitude contra a UNIÃO... kkkkk... QUE IRONIA !

Analisemos o caos que isto tem provocado. O ônus da prova é nosso. Como assim? ....Vejamos. Se a partir de 2015 começaram a cruzar nossos dados, a fim de detectar FRAUDES...ok...tudo bem, mas que isto seja de forma mais eficaz e eficiente, isto é, que tenham realmente o acesso à todas as nossas INFORMAÇÕES nesta triagem sem que isto nos cause prejuízos econômicos e sociais. Que isto não fira o PRINCÍPIO básico do BENEFÍCIO em nossas vidas, que dado a urgência e impacto de um desemprego, não fiquemos desamparados economicamente e em situações vulneráveis. É um direito adquirido, então que não sejamos lesados no exercício deste nosso direito.

Até a presente data são 8.00 trabalhadores em Minas com o mesmo problema que o nosso, desde que o MTE tornou publica informação deste cruzamento de dados: Renda como CNPJ X Direito Seguro Desemprego.

Então vamos dar a real ???... NÃO ESTÁ FUNCIONANDO !!! O SISTEMA/PROCESSO está FALHOOO, pois deixa vulnerável o cidadão em tempo que deveria estar sendo amparado até voltar a ser empregado !!! Como assim PROCESSOS JUDICIAIS CONTRA A UNIÃO ???.... HEIN ?!!!

Então senhores, a pergunta que não quer calar.... QUE DOCUMENTO DEVEREMOS APRESENTAR já que a Declaração de Pessoa Jurídica INATIVA está sendo INDEFERIDA ??? ..............Pasmem...nem o MTE tem esta informação...

Caríssimos, mandem lembranças ao Senhor Enivaldo Antônio Lagares-Coordenador -Geral do Seguro Desemprego, do Abono Salarial e Identificação Profissional, que foi quem assinou a circular 71 de Dezembro de 2015, sem informar aos atendentes que declarações deverão então ser apresentadas no recurso, a fim de nos liberarem o benefício assim que comprovado o não rendimento como pessoa jurídica. Olha pessoal, ninguém lá do MTE sabe não, viu....Nem o pessoal do 158 !! Ficam até sem jeito e dizem que o "sistema" (que também é composto por pessoas, diga-se de passagem) não foi atualizado com a informação desta circular. Aliás...nem sabem desta circular... Fui eu quem informei às duas atendentes com quem falei nesta tarde. RÁ !!!

O mecanismo de evitar FRAUDES através da concessão do benefício ESTÁ COMPLETAMENTE FALHO !!! O objetivo do cruzamento de informações é claro e justo, pois é o de NÃO PAGAR à quem tem renda...OK...Tá certo! Já entendemos....porém, por erro na clareza de informações importantes, a falta de PLANEJAMENTO e a AUSÊNCIA DE UMA GESTÃO DE RISCOS DO PROCESSO está prejudicado milhares de cidadãos em todo país. Ou será que FOI DE PROPÓSITO? Quanto será que o governo vai economizar nos sabotando mesmo, hein?? rsssss....

PELO AMOR DE DEUS !!! Está errado demais isto aí.

Agora vamos falar da parte em que teremos que devolver o valores pagos que antecederam ao Bloqueio do benefício ??? Contem-me sobre isto... amigos "FRAUDADORES" ? AFF....!!!

E o OSCAR vai para .....o filme : "Seguro-desemprego: A SAGA DE MILHARES DE BRASILEIROS NO SÉCULO XXI"... chamem o cineasta Padilha, por favor. Vamos falar com ele............"CAPITÃO NASCIMENTO" vai chorar aqui...rsss

Neste interim... uma crônica do dia a dia: Um senhor aguardando atendimento no MTE ironizou a situação brilhantemente dizendo: "Sem emprego....o país em crise...vem aí carnaval....o país parado....vou ter que pedir para ex-mulher pagar meu aluguel, pagar a minha comida e a minha conta de luz, água, telefone....Quem sabe a gente até se reconcilia, né ??! Olha aí o Ministério do trabalho e da Previdência ajudando a gente ficar juntinhos na crise...rsssss... #SQN. ....

Eh! Ele estava brincando...talvez para a raiva disto tudo passar um pouco. COITADO! .....Bem, na verdade por um instante achei que ele estava mesmo falando sério, sendo engraçado...Será?! E não é que toda brincadeira tem um fundo de verdade? rsss

Eu te amo Brasil...mas anda muito DOÍDO te amar !!! ...Né, gente? rs...

To be continue....

Abraços à todos... Sucesso!!!

Gustavo Monbran

Gustavo Monbran

Bronze DIVISÃO 2, Encanador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 19:14

olá acabei de receber ligação do Uol ... gostaria que todos aqui com problema igual me mandassem uma mensagem particular aqui mesmo no forum com seus telefones (whatsapp) , que vou passar pra eles do uol. Quem ligou está vendo aqui as mensagens no forum, mas pode precisar mais informacoes... ele queria por exemplo alguma imagem da circular 71 de dezembro que diz que a declaracao é meramente declarativa e que será... mas como deixar telefone aqui talvez nao seja legal,,, por favor os que se dispoe a dar mais informacoes ao uol me passe por MP que passo pra eles. o jornalista que ligou foi Ricardo Marchesan...

eu estou no estágio que ainda tem uma esperança, mandei meu segundo recurso hoje com a declaracao de inatividade 2016 relativa a 2015 ... cujo link só foi disponibilizado recentemente (obrigado mais uma vez ao Andrei aqui do forum pelo link) .. mas meu caso vem desde outubro... pedirm de 30 a45 dias para uma resposta....

FERNANDA

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 22:04

O meu caso é um pouco diferente, mas a “metodologia” (cruzar CPF com CNPJ) utilizada pelo MTE é mesma.
Tenho uma participação em uma empresa ativa, no entanto, não recebo pró-labore ou qualquer tipo de renda. Estava empregada em outra empresa a qual me despediu sem justa causa.

Requeri o seguro desemprego e este foi negado com a justificativa de que eu era sócia de uma empresa e que possuía renda própria. Pois bem, juntei toda a documentação (SEFIP, Contrato Social e alterações) que comprovava que eu não recebia nenhum tipo de rendimento da empresa a qual tenho participação e entrei com recurso no MTE.

Fiquei 2 meses esperando a análise do recurso o qual foi indeferido para a minha surpresa. Como um órgão que lida com um benefício tão importante para as pessoas que o recebem pode tratá-lo com um simples cruzamento de dados sem analisar a documentação, sem analisar caso a caso, e, além disso, tratar as pessoas como se fossem fraudadores.

E o pior de tudo! Praticar atos ilegais, por meio de circular, prejudicando milhares de pessoas! Que irresponsabilidade!

A lei n° 7.998 de janeiro/1990 é clara ao estabelecer que tem direito ao recebimento do Seguro Desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, desde que comprove:

• não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.

Assim, de acordo com a lei, o requisito fundamental para o recebimento do Seguro Desemprego é de que o empregado dispensado não receba nenhum tipo renda. Logo, o MTE ao vincular um CPF a um CNPJ sem analisar o caso concreto e, sobretudo sem observar a lei está agindo de maneira ilegal e irracional prejudicando a população que necessita desses recursos para se manterem.

Enfim, estou pasma com essa situação, me sentindo de mãos atadas.

Acho que a melhor alternativa, a curto prazo, é botar a boca no trombone (conforme já falaram em outros comentários)! Então proponho a junção de esforços para:
• mandar reclamação para a ouvidoria do MTE
• tentar denunciar em todos os meios de comunicação possíveis (mandando e-mail, denúncia e sugestão de reportagem)
• etc.

Vamos juntar nossos esforços para eliminar essa injustiça! Indignada!





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