x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 405

acessos 150.549

Seguro Desemprego Bloqueado - Sócio de empresa inativa.

roseli

Roseli

Iniciante DIVISÃO 3, Nutricionista
há 6 anos Domingo | 9 abril 2017 | 16:06

Em julho de 2016 dei entrada no Seguro e foi indeferido por ter empresa inativa no meu nome. Consegui agendar o recurso para agosto/2016 e anexei junto aos documentos a cópia da declaração de inatividade do meu IR de 2015 e 2016. Fui informada q a resposta levaria de 30 a 120 dias pra sair. Para minha surpresa no final de novembro saiu o deferimento sem a necessidade de mandado de segurança e advogado. Comecei a receber em dezembro e ja estou para receber a quinta parcela esse mês.

Esse fórum me ajudou muito e aconselho aos que estão nessa situação a não desistir. É um direito nosso.

Silvana

Silvana

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 12:34

Boa tarde pessoal

Preciso de ajuda.....

o caso é o seguinte o empregado já teve vários registros que somam mais de 48 meses de vinculo e nunca pegou o seguro desemprego, agora está registrado em uma MEI e preciso saber pelas regras atuais quanto tempo ele tem que ficar registrado para poder pegar o seguro desemprego é o primeiro seguro mas ele já tem muito tempo de registro e nunca pegou, agora ele tem que ficar registrado 6, 12, 18 meses quanto tempo? e Assim quantas parcelas ele teria direito?

Muito obrigada pela ajuda

Carlos Alberto Lovera

Carlos Alberto Lovera

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 09:21

Bom dia!

Ano passado tive seguro desemprego indeferido, ai fiquei sabendo os motivos, levei a documentação de inatividade da empresa ao MTE, mas foi negado, logo arrumei emprego e deixei quieto.

Agora é provável que entre novamente a partir do dia 15/06/2017, fui dispensado, a empresa alterou o horário de funcionamento e não posso neste período.

Porém não consegui fechar a empresa ainda, porque não localizo a pessoa "SÓCIA"' que assina pela empresa para poder encerrá-la, ela era a responsável.

alguém tem alguma ideia de como posso fechar essa empresa sem essa pessoa assinar, ou se há como ser judicial algo assim, dessa pessoa só sei que tem FACEBOOK mas não responde as mensagens.

Agradeço antecipadamente alguma ajuda ou informação.

@Oculto
44-9.9967-7772 fone/whats

Carine

Carine

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 15:12

Boa tarde,


Entrei com recurso administrativo no dia 20/03/2017, referente a sócio da empresa.
Fechei a empresa e dei baixa antes de ir a Cascavel na agência do Ministério do Trabalho, porém não sabia que precisava levar os papéis rsrsrsrs
Já liguei lá e me falaram que tenho que aguardar pois ainda não analisaram...
Mas poxa, já fazem dois meses! As contas vão atrasando.

Alguém pode me ajudar?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 08:46

Carine
bom dia,

Se não me engano até 180 dias.
Algum amigo poderá expor suas experiências.
Vamos aguardar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Felipe Galiza

Felipe Galiza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 22:11

Veridiana Soares
Boa noite!
Vi sua publicação no fórum. Gostaria de saber qual foi o resultado. Conseguiu sacar o seguro com esse procedimento?

Marcos

Marcos

Iniciante DIVISÃO 1, Impressor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 15:18

Pretendo entrar na justiça para receber o meu seguro desemprego. Assim como muitos colegas aqui, eu também estou passando pelo mesmo "pesadelo" da empresa inativa. Apresentei TODOS os documentos necessários e tive o meu recurso indeferido. Agendei nova data no Ministério do Trabalho e fui esculachado pelo atendente, um Senhor completamente rude que gritava, humilhação desnecessária que não desejo a ninguém. Agendei nova data para esta semana, mas lendo os relatos aqui do fórum eu acredito que perderei meu tempo.

Gostaria do auxílio de algum advogado para poder dar andamento no processo, pretendo também entrar com um processo de danos morais. CEL\WHATSAPP: Oculto

Atualmente estou morando em Fortaleza-CE, mas estarei retornando definitivamente para São Paulo no final de Dezembro. Se alguém puder me ajudar eu agradeço!

Rodrigo Ozanan de Paiva

Rodrigo Ozanan de Paiva

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Informática
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 20:18

Boa noite!
Espero poder ajuda los,
O caminho que optei para essa batalha, foi pela justiça especial federal, o qual vc não precisa de advogado, obtive sucesso no seguro e na indenização. Procure a JEF da sua cidade e leve todos documentos que possua.

ALINE ROCHA DA SILVA MARTINS

Aline Rocha da Silva Martins

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 08:49

Bom dia pessoal!

Meu marido está com o mesmo problema.

Quando era menor de idade foi constituída uma empresa no qual ele era sócio e essa empresa nunca teve movimentação, está inativa.

Ele foi informado que deveria baixar a empresa com data retroativa, porém essa informação só poderá constar no Distrato, acho que na Receita Federal constaria data atual.

Vou baixá-la e depois dar entrada no MT.

Alguém sabe se com apenas os comprovantes de baixa e DCTF inativa é possível a liberação do seguro?

Renato Spinoza Andreo

Renato Spinoza Andreo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 19:55

Olá Pessoal,

Li quase todos os comentários, porém ainda tive dúvidas no meu caso, e o texto é LONGO! rs. Vamos lá.

Trabalhei por 14 meses em uma empresa de idiomas, de 14/05/2014 até 30/06/2015, onde fui desligado sem justa causa. Dei entrada no meu seguro desemprego, em 11/08/2015, tendo direito a quatro parcelas. Recebi as primeiras duas parcelas, porém a terceira e a quarta parcelas foram congeladas, devido ao fato de eu ter participação ínfima em uma sociedade, e pelas então novas normas previstas nas Circulares n.61/2015, 65/2015 e 71/2015 que regulamentavam tais práticas. Desde o acontecimento, a União demanda a restituição das primeiras duas parcelas que recebi. Em Outubro de 2016, saí da sociedade na qual tinha 1% do capital social.

Dei entrada com um recurso no dia 02/12/2015, por motivo 551, alegando não ter renda oriunda da empresa, sendo que minha participação era ínfima, 1% do capital social. Esse recurso foi indeferido. Fiquei Novembro e Dezembro de 2016 sem o SD. Em Janeiro de 2016, consegui outro emprego, então como já havia renda, deixei o caso de lado. Em Julho de 2017, saí da empresa na qual trabalhava de fato.

Tenho direito a 4 parcelas do meu último empregador (2016 - 2017), porém, a União ainda demanda o ressarcimento das parcelas que recebi em Setembro e Outubro de 2015, antes de eu receber as atuais. Tudo bem, posso pagar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) com o valor total, ou solicitar o abatimento dos valores das parcelas que tenho o direito a receber atualmente, de acordo com a Lei 7.998/90, Art. 25-A, inciso 2o. Porém, não quero isso, pois sinto que tive meus direitos de receber as parcelas de Novembro e Dezembro de 2015 feridos, e com isso, pleiteio essas parcelas, mais as quatro que tenho o direito atual.

Com a Circular n.14 de 02/06/2016 do MTE, que modifica o item 12 da Circular n. 71 de 30/12/2015, o seguro desemprego para sócios minoritários que não têm renda oriunda de suas participações, ou participação ínfima nas cotas, passa a ser assegurado, após a apresentação das devidas documentações. Na Circular n.14 item 6, consta que recursos que no passado foram indeferidos, podem ser revistos mediante solicitação do recorrente, sem a necessidade de um novo recurso, não mencionando prazos.

Por fim a minha dúvida é, mais no quesito PRAZO. Posso utilizar a data do recurso que dei entrada de 02/12/2015, para assegurar meu direito, solicitando uma revisão do mesmo recurso? Não estaria entrando com um novo recurso, já que se passaram 2 anos desde o meu desligamento do meu antigo empregador, mas sim pedindo a revisão de um recurso que já protocolei dentro do prazo após meu desligamento em 2015.

Nesse caso, qual seria a melhor solução? O Mandado de Segurança também poderia ajudar?


Muito grato pela atenção e PACIÊNCIA pela Leitura!

ALINE ROCHA DA SILVA MARTINS

Aline Rocha da Silva Martins

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 08:30

Bom dia caros colegas!

Meu marido conseguiu o seguro desemprego apresentando a DCTF inativa deste ano.

Quando se dirigiu ao MTE foi informado que receberia o seguro no mesmo mês do pedido se levássemos a Declaração Inativa e deu certo,

GRAÇAS A DEUS!!!!!

CARVALHO

Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 10:50

Prezados (a)

Bom dia!

Uma amiga possui uma empresa no seu nome com 1% de participação, porém a mesma está baixada perante a Receita Federal por omissão contumaz desde 2015. Ela trabalhava registrada e foi demitida recentemente e tem o receio de não conseguir receber o seguro de desemprego, será se existe essa possibilidade pelo fato de estar baixada.

Agradeço a todos pela ajuda.

Carvalho
JEZIEL SILVA

Jeziel Silva

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 11:05

Bom dia!

Se ainda constar como ativa na receita federal, provavelmente será negado.
Entretanto , ela poderá fazer o recurso no ministério do trabalho e a presentar a documentação que tiver. Acredito que com o recurso já será liberado.

Se mesmo assim, não for liberado procure um advogado de sua confiança, que ele conseguirá fazer a liberação através de um mandado de segurança. Em poucos dias será liberado.

Pra quem precisar de ajudar em Santa Catarina, estou a disposição.

Att
Oculto

Paulo de Tarso

Paulo de Tarso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 16:18

Boa tarde

Uma cliente, que tinha participação em uma Ltda que está inativa a vários anos, teve sua saída da empresa deferida no dia 01/06/2018 pela junta comercial, não pertencendo mais ao quadro societário nessa data.
Ela foi hoje tentar dar entrada no seguro e seu Cpf ainda consta ligado a empresa.
Ela terá que apresentar o contrato comprovando a saída da empresa no ministério do trabalho? ou tem um prazo para a receita passar a informação ao Mte?

Bárbara Cendes Maciel

Bárbara Cendes Maciel

Iniciante DIVISÃO 2, Psicólogo(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 15:34

Pessoal, boa tarde!

Fui desligada da empresa onde trabalhei por cerca de 4 anos, ao tentar dar entrada no seguro desemprego, tive o pedido negado pelo motivo 551. Pois bem, em 2015 entrei com um amigo em uma associação, na ATA estava devidamente informado que os sócios/dirigentes não dispunham de remuneração e que os membros deveriam ser reelegidos a cada 4 anos.
Quando entrei em contato com ele foi informado que em abril foi feita uma nova reeleição e que eu tinha sido excluída da diretoria, que a nova Ata estava no cartório e deve retornar entre essa semana/semana que vem.

Agendei o recurso no MTE para 01/08/2019, nessa data devo levar a Ata antiga com as devidas informações, a nova Ata onde não figuro mais como diretora. Será que isso basta para o deferimento do seguro? Quando essa alteração é feita, os dados na Receita Federal referente a associação já vão constar com os nomes dos novos diretores? Devo levar mais algum documento?

Agradeço a atenção, estou muito insegura e com medo de não conseguir...estou no final da graduação (faltam 4 meses) e portanto ainda não posso atuar na área, então estou muito preocupada.
Muito obrigada a todos!

JEZIEL SILVA

Jeziel Silva

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 15:40

Barbara, boa tarde! Você tem tudo para conseguir! O MTE tem aceita este tipo de documentação para liberar o seguro. Se não conseguir, judicialmente com certeza você conseguirá! 
Dúvidas estou a disposição. 
Att
Oculto

Página 14 de 14

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.