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Termo de transferência de responsabilidade técnica CRC - SP

Manoel Orivaldo

Manoel Orivaldo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 09:06

Bom dia.

No termo de transferência de responsabilidade técnica do CRC - SP no campo 5 pede os "Dados da Nova Organização Contábil / Novo Responsável Técnico".


Como vocês tem feito quando o contador que irá assumir a empresa é autônomo e não possui CNPJ ?

Deixo em branco os dados da organização e preencho apenas a parte do novo responsável com o nome e CRC ou preencho os dados da organização com os dados da pessoa física, nome e CPF?

Obrigado pela atenção

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 09:15

Manoel Orivaldo bom dia!

Eu faço exatamente isso, coloco os dados do contador como pessoa física.

nº do CRC do responsável e o nº do CPF.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836
Rodrigo Martins

Rodrigo Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 13:03

Pessoal boa tarde!

Sabem me dizer se o Termo de Transferência foi inutilizado agora após a resolução 1493 que dispõe sobre o novo modelo de Distrato e Transferencia de Responsabilidade?

Devo usar o novo Distrato com o Termo antigo ou apenas o Distrato?

Abs!!!

Rodrigo Martins
Rafael Ruiz

Rafael Ruiz

Bronze DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 09:31

Estou com a mesma dúvida.

Alguns escritórios estão usando apenas o Distrato. Mas, recentemente, um escritório pediu para que o termo antigo fosse preenchido.

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 11:40

Bom dia pessoal!

Aqui estamos usando apenas o Distrato. Com esta nova resolução, não é mais válido o Termo de transferência.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
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WILTON P MORGADO

Wilton P Morgado

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 15:28

Boa tarde,

A resolução CRC/SP 1040/2009 que instituiu o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica foi revogada pela resolução CRC/SP 1205/201, portanto não há mais obrigatoriedade, mas nada impede que seja feito para simples formalidade, o que está valendo oficialmente é a resolução CFC acima citada nº 1493, que dispõe sobre o distrato de prestação de serviços.

Wilton
Encar.Dep.Fiscal/Pessoal
Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 16:22

Clecio Moura dos Santos!

Boa tarde!

O Termo quem faz é sempre a nova contabilidade, mas o mesmo não é mais usado de acordo com o CRF/CRC.

Hoje é usado o Distrato de Prestação de Serviços Contábeis.

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