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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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empresa Ltda e Ltda-me

GIBSON NASCIMENTO

Gibson Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 17:33

Outra Pergunta, com fazer para desenquadra.

Exemplo, a empresa é ME e quero desenquadra para apenas LTDA como proceder. via jucesp e demais orgãos.

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Gibson Nascimento
Consultor Estratégico 

Societário Legal
" Visão Global Ação Local, permita-se ir mais longe"
Vinicius Lima Martins

Vinicius Lima Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 08:12

Gibson,

O tipo da sociedade é por responsabilidade Limitada, essa responsabilidade é definida pelo código civil, basicamente consiste em, no caso de inadiplência, por exemplo, as dívidas da empresa poderão ser pagas com os bens dos sócios limitados as suas participações no capital sócial, o que é bem diferente de um emresário individual por exemplo que tem responsabilidade ilimitada, isso é, seus bens pesoais respondem por todas as dívidas da empresa, no caso de inadiplência.


ME e EPP são enquadramentos baseados no faturamento, definidos pela Lei geral da micro e pequena empresa e pelo regulamento do simples nacional.

Logo uma empresa limitada com enquadramento ME significa dizer que ela deve possuir um faturamento bruto de até 240.000 no ano, saindo dessa faixa até 2.400.000 ela é uma empresa de Pequeno porte EPP.

saudações

Vinicius Lima Martins
Contador
(77) 8809 1088
GIBSON NASCIMENTO

Gibson Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 11:25

Bom Dia Vinicius,

Muito boa Sua observação, mas no meu caso é o seguinte, temos uma LTDA - ME e queremos desenquadrar via Junta comercial e demais orgão para apenas LTDA.

Gostaria de conhecer melhor esse processo de como operacionlizar esse ato.

Abraços,

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Gibson Nascimento
Consultor Estratégico 

Societário Legal
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Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 01:27

Prezados amigos da informação útil.
Estou abrindo uma sociedade limitada pela primeira vez. Terá 2 sócios que atuarão em conjunto ou individualmente, será pedido enquadramento ME, posteriormente no simples nacional.
Sei que é preciso reconhecer firma se as assinaturas forem diferentes no contrato social da que consta no RG. Mas quais os formulários e quantas vias devem ser reconhecidas?
Outra dúvida: os dois sócios devem assinar o pedido de ME?
Eu não vi esta opção e já gravei o processo. É possível alterar, caso esteja errado?
Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Pamela

Pamela

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 16 janeiro 2010 | 21:11

Olá Ricardo!
Já tive esta experiência aqui em BH, e respondendo a seus questionamentos...

Só precisa autenticar uma das vias (que são 03 normalmente)
Sim, os dois sócios devem assinar o pedido de ME (que também são em 03 vias e é necessário capa de processo)
aqui se forem mandados dois processos pra junta, o último cancela o primeiro, então tem como alterar sim...

mas... Uma dica, da uma ligada pra junta daí, eles podem te orientar ainda melhor e mais precisamente.

Boa sorte!

Pamela

Pamela

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 09:54

Não, o formulário ME não precisou ter firma reconhecida porque já tinha uma cópia autenticada dos documentos, e os sócios assinaram igualsinho a esta cópia.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 13:45

Se a empresa ainda não tem a sigla ME, não tem seu porte microempresa, e seu faturamento não ultrapassar os R$ 240.000, deverá requerer o enquadramento na junta comercial através de alteração contratual ou alteração de empresário individual. Depois deste processo, deverá ser feito um PGD CNPJ com o pedido do enquadramento, utilizando o código de evento 222 - Alteração do Porte da Empresa.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 16:21

Boa tarde.

Alguém pode tirar uma dúvida quanto ao PGD?

No PGD CNPJ, há 3 opções de porte de empresa:
ME
EPP
Demais.

Estou pedindo o desenquadramento de uma empresa que estava como ME (empresa nova, sem movimento).
Agora, obrigatoriamente eu devo selecionar EPP, ou posso, por opção, escolher DEMAIS?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

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