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pedido de demissao

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2006 | 12:06

- LEGISLAÇÃO -

1 - Rescisão por Pedido de Demissão do Empregado (contrato de menos de 1 ano)

Horas extras, se houver

Saldo de salário - SIM

Aviso Prévio - NÃO

13º salário - SIM

Férias vencidas - SIM

Férias proporcionais - SIM (Enunciado 261, TST)

Adicional de Férias - SIM

FGTS mês anterior - NÃO

FGTS da rescisão - NÃO

Multa do FGTS - NÃO

Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO

Indenização artigo 479 ,CLT - NÃO

Salário família - SIM



2 - Rescisão por Pedido de Demissão do Empregado (contrato de mais de 1 ano)

Horas extras, se houver

Saldo de salário - SIM

Aviso Prévio - NÃO

13º salário - SIM

Férias vencidas - SIM

Férias proporcionais - SIM

Adicional de Férias - SIM

FGTS mês anterior - NÃO

FGTS da rescisão - NÃO



Multa do FGTS - NÃO

Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO

Indenização artigo 479,CLT - NÃO

Salário família - SIM

Esther Luiza

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verginia gomes

Verginia Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2006 | 12:15

Nome:verginia gomes

E-Mail:@Oculto

Local:sp / sp

Assunto: ped.de demissão

Mensagem:

bom dia
por gentileza tenho um funcionário ad.18/08/06 pediu demissão no contr.de exper, dia 01/11/06 duraç.de 90 dias o contr.de exp. ele não trab. dia 01/11/06 assinou o ped.demissao. pergunta o termo de resc.do contr.de trab. cod. de afastamento deixo em branco ou marco qual codigo.
muito obrigado
verginia

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2006 | 09:41

TST Enunciado nº 261 - Res. 9/1986, DJ 30.10.1986 - Republicação - DJ 06.11.1986 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

Referências:

- Art. 129, Direito de Férias e da sua Duração - Férias Anuais - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

- Art. 147, Efeitos da Cessação do Contrato de Trabalho - Férias Anuais - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943

obs.dji: Demissão; Demissão, Dispensa ou Despedida do Empregado; Direito de férias e sua duração; Empregado; Espontaneidade; Férias

"Os fins não justificam os meios".
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 23 abril 2007 | 10:42

Ola Colegas

Quando se pede demissão não importando se o funcionário tem mais ou menos de um ano, seus Direitos são:
· Saldo de Salário;
· Férias Proporcionais;
· 1/3 das Férias;
· 13º Proporcional;

O Aviso prévio se não for cumprido, o empregador poderá descontá-lo.

O Empregado não tem direito a Sacar o FGTS e perderá o direito a receber o Seguro-Desemprego.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

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