Sandra Cavalcante
Iniciante DIVISÃO 5, Não Informadoem uma rescisao (pedido de demissao do empregado ) quais os direitos dele. e o que devo descontar obrigada
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Sandra Cavalcante
Iniciante DIVISÃO 5, Não Informadoem uma rescisao (pedido de demissao do empregado ) quais os direitos dele. e o que devo descontar obrigada
Esther Luiza Willumsen Zandona
Prata DIVISÃO 5, Administrador(a) - LEGISLAÇÃO -
1 - Rescisão por Pedido de Demissão do Empregado (contrato de menos de 1 ano)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - NÃO
13º salário - SIM
Férias vencidas - SIM
Férias proporcionais - SIM (Enunciado 261, TST)
Adicional de Férias - SIM
FGTS mês anterior - NÃO
FGTS da rescisão - NÃO
Multa do FGTS - NÃO
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO
Indenização artigo 479 ,CLT - NÃO
Salário família - SIM
2 - Rescisão por Pedido de Demissão do Empregado (contrato de mais de 1 ano)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - NÃO
13º salário - SIM
Férias vencidas - SIM
Férias proporcionais - SIM
Adicional de Férias - SIM
FGTS mês anterior - NÃO
FGTS da rescisão - NÃO
Multa do FGTS - NÃO
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO
Indenização artigo 479,CLT - NÃO
Salário família - SIM
Verginia Gomes
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Nome:verginia gomes
E-Mail:@Oculto
Local:sp / sp
Assunto: ped.de demissão
Mensagem:
bom dia
por gentileza tenho um funcionário ad.18/08/06 pediu demissão no contr.de exper, dia 01/11/06 duraç.de 90 dias o contr.de exp. ele não trab. dia 01/11/06 assinou o ped.demissao. pergunta o termo de resc.do contr.de trab. cod. de afastamento deixo em branco ou marco qual codigo.
muito obrigado
verginia
Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade TST Enunciado nº 261 - Res. 9/1986, DJ 30.10.1986 - Republicação - DJ 06.11.1986 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
Referências:
- Art. 129, Direito de Férias e da sua Duração - Férias Anuais - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943
- Art. 147, Efeitos da Cessação do Contrato de Trabalho - Férias Anuais - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943
obs.dji: Demissão; Demissão, Dispensa ou Despedida do Empregado; Direito de férias e sua duração; Empregado; Espontaneidade; Férias
João Claudio Kzam Gama
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) PessoalBem, fiquei confuso cm essa situação. afinal de contas: tem ou não tem direito às fériasproporcionais e/ou vencidas????????
Wilson Alaminos
Bronze DIVISÃO 2, Não Informadosim ! tem direito as férias proporcionais e vencidas, com seu 1/3, tendo ele 1 ano ou menos de 1 ano.
Franlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Ola Colegas
Quando se pede demissão não importando se o funcionário tem mais ou menos de um ano, seus Direitos são:
· Saldo de Salário;
· Férias Proporcionais;
· 1/3 das Férias;
· 13º Proporcional;
O Aviso prévio se não for cumprido, o empregador poderá descontá-lo.
O Empregado não tem direito a Sacar o FGTS e perderá o direito a receber o Seguro-Desemprego.
Atenciosamente,
Franlley Gomes
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