x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 15

acessos 81.667

Contabilização do Ag. resg. IR lei 10892

Marcelo Vanz

Marcelo Vanz

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 14:42

Boa tarde!!
há um lançamento no extrato de uma conta aplicação cujo o histórico é o seguinte "Ag. resgate I.R Lei 10.892" . Este valor esta sendo resgatado porém o mesmo não aparece na conta corrente? como efetuo este lançamento. A empresa é tributada no lucro real.

Seria esse:

D - IRRF á recuperar (AC)
C- Aplicação Financeira ( AC)

"Não subestime sua capacidade de aprender, haja com determinação"
ANA PAULA SILVEIRA

Ana Paula Silveira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 14:28

Boa Tarde,

Lei nº 10.892 de 13 de Julho de 2004
Altera os arts. 8o e 16 da Lei no 9.311, de 24 de outubro de 1996, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências.
Art. 3o A partir de 1o de outubro de 2004, a incidência do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos a que se refere o art. 6o da Medida Provisória no 2.189 -49, de 23 de agosto de 2001, ocorrerá no último dia útil dos meses de maio e de novembro de cada ano, ou no resgate, se ocorrido em data anterior.

Ou seja, se durante o exercicio não ocorrer resgate, o IR sera descontado no último dia útil de maio, e de novembro... Sendo assim, esse IR é despesa

D- IR s/ aplicações financeiras (despesa)
C- Aplicação (ativo)

Marcelo Vanz

Marcelo Vanz

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 09:04

Bom dia!! Acredito que no simples nacional o IR seja tratado como despesa direto!!
Agora a minha dúvida é a mesma do colega, e se sou enquadrado no lucro real Também será despesa "Lei nº 10.892 de 13 de Julho de 2004"!!!

"Não subestime sua capacidade de aprender, haja com determinação"
Flávio Medeiros

Flávio Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 12:33

Caros,

No que tange ao lucro presumido, podemos utilizar este IRRF para compensação?
não ocorreu o resgate/alienação conf. lei 1515/14 em seu art.123 paragrafo 1o.

ou seja, terei que tributar uma receita oriunda de uma aplicação que não foi resgatada!!!

Art. 123. Excetuam-se da determinação pelo regime de competência a que se refere o § 6º do art. 122:
I - os rendimentos auferidos em aplicações de renda fixa;
II - os ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda variável.
§ 1º Os rendimentos e ganhos líquidos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão acrescidos à base de cálculo do lucro presumido por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação.

Arion João Domingues Junior

Arion João Domingues Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 08:40

Bom dia!

Também tenho dúvidas sobre como essa retenção da Lei 10.892 funcionaria no Lucro Presumido.

Vejamos:

Temos uma empresa optante pelo Lucro Presumido que possui fundos de investimento.

Em novembro/16, houve retenção de IR pela Lei 10.892/04, totalizando R$ 265,63.
Durante todo o exercício não houve resgates.

O Banco, por sua vez, emitiu um informe de rendimento destacando os seguintes valores:

Rendimento Tributável: R$ 1.771,00
IR na Fonte: R$ 265,63

Dúvidas:

1. Devo levar à tributação o rendimento, mesmo não tendo havido resgate. Lembrando que IN 1585/15, art. 70. § 9º, Inciso II define:

"II - os rendimentos auferidos em aplicações financeiras serão adicionados ao lucro presumido ou arbitrado somente por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação (regime de caixa); "

2. Devo compensar o IR retido na apuração trimestral?

Obrigado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.