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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Giselle Andrade

Giselle Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 11:12

Prezados, bom dia!

Uma empresa, emitiu em um único mês uma NF de R$ 500,00. Sobre este valor, houve a retenção do darf 5952 R$ 23,25. Quando fiz a importação do sistema, embora não tenha ocorrido a retenção de IR, trouxe a DIRF o imposto 1708, mas com valor 0,00.
Seria porque o valor da NF é passível de retenção de IR, mas pelo fato do darf ser inferior a 10,00 não houve a retenção?

Tenho outra dúvida: o IRRF (1708) o fato gerador é a emissão da NF enquanto o CSLL o fato gerador é a data do pagamento, está correto?
Estando correto, uma NF emitida em Dezembro, mas paga ao fornecedor em 01/2016, lança o IRRF na competência 12/2015 e o CSLL somente em 01/2016?

Desde já agradeço!

Nessa Silva

Nessa Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 16:22

Empresa possui filial, mas a filial não teve nenhum rendimento anual superior a 15.000,00, nem nenhum IR retido, diante dessa situação a matriz deve enviar a DIRF da filial? alguém pode me ajudar, não encontrei nada.

Agradeço imensamente

Nessa S.
Nessa Silva

Nessa Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 17:19

Márluz entendi, mas então nesse caso se não reteve nada da filial e nem alcançou o limite, não envio nada da filial?

Agradeço imensamente

Nessa S.
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 17:56

Nessa

digamos o seguinte

matriz: 05 funcionários : 02 com valores para a dirf
filial 01: 06 funcionários: 00 para a dirf
filial 03: 03 funcionários: 01 para a dirf

no arquivo da dirf teríamos: CNPJ : matriz,, total de informações no arquivo: 03 ( sem distinguir de qual final de CNPJ pertence )


ok

Márlus


Cimira Aparecida Alves Pereira

Cimira Aparecida Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 17:47

Ola pessoal, preciso de uma ajuda.
Utilizo o sistema prosoft e quando vou gerar a ficha financeira ele gera um valor de rendimentos tributáveis para a Dirf e outra remuneração RAIS, minha duvida é: No caso de ter faltas na folha de pagamento, que base de calculo eu uso na DIRF? Porque aqui na ficha a base com a falta vai para a Rais certo, mas a base da dirf continua o salario base, como eu devo lançar? Deu para entender?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 17:53

Nessa Silva,

Pelos dados que fornecestes, e se a filial não teve nenhum "rendimento do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais)", então só informarás os rendimentos da matriz.

Se houve, por exemplo, pagamento a autônomo, feito pela filial, de valor superior a R$ 6.000,00, então deverá constar na DIRF, junto com as informações da matriz.

Samanta Alves

Samanta Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 09:41

Olá pessoal, preciso de ajuda.

No caso do estado de São Paulo, preciso declarar na DIRF os valores de produtos adquiridos de produtor rural caso o valor total ultrapasse R$ 6.000,00?
Pois eles constam no meu cadastro como pessoa física, e sei que também possuem CNPJ.

Ps. não houve retenção em nenhum dos pagamentos.

Att,

Samanta

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 12:42

Shirlei de Melo Andrade
4) BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO
EXTERIOR
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
0422 Royalties e Pagamento de Assistência Técnica

isso consta na lista de códigos a informar na dirf

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 11:15

Pessoal, bom dia.

Tirem uma dúvida, se possível, por gentileza.

Quando há rescisão no decorrer do ano, o valor do IRRF referente ao 13º indenizado na rescisão deverá ser indicado no mês de pagamento (fato gerador da retenção) ou na coluna destinada ao 13º?

Exemplo:

Out-2015
Recolhido - R$ 3.443,57
IRRF 13º indenizado - R$ 23,24
DIRF - R$ 3.420,33

Dez-2015
Recolhido - R$ 6.453,51
DIRF - R$ 6.476,75 (R$ 3.316,39 [dez-2015] + R$ 3.160,36 [13º salários])

Espero ter sido claro.

Obrigado desde já.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 13:46

Boa tarde!

Tatiana Ramos,

Pro-labore é considerado rendimento do trabalho assalariado, cujo limite de dispensa de informar, se não teve retenção, vai até R$ 28.123,90.


Samanta Alves,

Na DIRF não vai essa informação.


Emanuella Suely da Silva ,

"Taxa de desconto" e "Imposto de Renda". Se aplicares 1,5% sobre a taxa vai dar o valor do imposto.


Danilo Ramos,

As informações relativas ao 13º vão na linha própria, já que esse rendimento é tributado exclusivamente na fonte.

Pedro Paulo Silva Alves

Pedro Paulo Silva Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 16:12

Caros colegas, boa tarde!

Os rendimentos referentes a férias vencidas e férias proporcionais, além de seus respectivos terços, pagos na rescisão, são isentos do IR?
Alguém tem a base legal para me informar?

Roberta Fagundes

Roberta Fagundes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 20 fevereiro 2016 | 18:14

Giselle Andrade,

Os impostos têm que estar no mesmo período de apuração do Darf, e consequentemente na DCTF.
Então se no darf do irrf o PA é 12/2015, e foi declarado na DCTF de dezembro, então na DIRF tem que estar no campo "dezembro".

Nesse caso, onde a NF foi emitida em dezembro, então se o PA do darf for 12/2015, ok! Mas, não se baseie apenas no que está no darf porque pode estar errado. Aí pior ainda rsrsr

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 21 fevereiro 2016 | 12:07

Jair Gustavo Lopes,

O patrão/patroa é que deve apresentar a DIRF, caso tenha efetuado retenção de IRRF sobre os salários da doméstica.


Pedro Paulo Silva Alves,

Férias indenizadas são isentas de IRRF.

Fernanda Lépore Ramon

Fernanda Lépore Ramon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 08:33

Bom dia!
Estou com uma dúvida:
No caso de um funcionário de uma empresa que não teve em nenhum mês de 2015 valor de IR Retido, mas que tem os descontos de DEPENDENTES deve ser informado?
A dúvida se deu por pensar que quando esse funcionário tiver que fazer imposto de renda, se a Receita não vai cruzar esses dados.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 08:42

Fernanda Lépore Ramon, entendo que se ela não teve IR retido, não existe a obrigatoriedade da DIRF, logo, ela estará desobrigada a fazer o Imposto de Renda. Mas vamos esperar a opinião de mais colegas.



KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 08:48

Bom dia,

Empresa que possui o redecard, nas informações disponíveis para a DIRF pelo acesso ao cliente está da seguinte forma:
Valor pago pelo estabelecimento;
Valor rede – 01.425.787/0001-04;
IR Retido;
Valor Total Emissores;
IR Retido;
Os campos que devo preencher em Beneficiário do Declarante é o valor da rede e o IR retido?

Desde já agradeço pela informação.

Maria Vitoria de Carvalho

Maria Vitoria de Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 15:25

Boa tarde

Estou validando o arquivo da Dirf no programa validador, porém, ao imprimir o informe de rendimento o mesmo está saindo em duas páginas. Mesmo tendo espaço para sair em uma só. Alguém já passou por isso ? Conseguiu configurar para imprimir em apenas uma página ? Porque como são muitos informes é desnecessário "gastar" uma folha toda.

Desde já agradeço.

maristela

Maristela

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 17:58

Bom dia!
Quando os funcionários não tiveram rendimentos retidos. Porém, a empresa contratou plano de saúde para os funcionários sendo que o valor total do plano é pago pelos funcionários, tenho que informar o referido pagamento na DIRF?
Desde já agradeço.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 10:20

Amigos, bom dia!

Em relação a Declaração de débitos retidos PCC, código 5952, na seguinte situação:

NFS emitida em Novembro/2015 - Vencimento NFS: Dezembro/2016 - Pagamento da NFS: 02/02/2016

Quando devo lançar na DIRF? Qual o entendimento de vocês? Seria em fevereiro (mas a empresa prestadora já se creditou dos impostos...)?

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
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Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontador
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 10:37

Bom dia!

Fernanda Lépore Ramon,

Se os rendimentos anuais desse trabalhador foram até R$ 28.123,90, não precisa informá-lo.


Danilo Zanon dos Santos,

O correto seria lançar na DIRF do ano que vem (2017/2016), já que a retenção, no caso da CSRF, se dá no mês do pagamento.

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