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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 10:22

Nayara,

DIRF é para informar "pagamentos".


Thamires Cassiana,

Se o valor do aluguel for acima de R$ 6.000,00, deverá ser lançado na DIRF.
Não tem multa para retificação espontânea (antes de ser notificada pela Receita).


andreza

Andreza

Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 18:22

Boa tarde!

tenho uma dúvida na retificação da Dirf 2015/2016. Tenho que retificar de somente 5 funcionários , nesse caso tenho que enviar do restante dos funcionário? ou somente dos que estão errado?

obrigada,

GILCÉLIA PEREIRA

Gilcélia Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 09:23

Bom dia.
Fui olhar um Informe de rendimentos para um cliente e vi que faltou um funcionario que tinha IRRf em um unico mes. Nao enviei a DIRF dele. POsso enviar agora? Quanto e como funciona a multa?

Desde ja agradeço.

ANDERSON LUIZ PIRES

Anderson Luiz Pires

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 13:21

Estou com algumas dúvidas referentes a alguns IR 2016 que estou fazendo, vejam se conseguem me ajudar:

1. Estou declarando um apartamento comprado em 2015 por $110.000 + 35.000 que a pessoa negociou parcelado direto com o proprietário no cheque em 20 vezes, porém o o vendedor quer que a pessoa declare o imóvel pela valor venal do IPTU que é 70.000,00, informei a pessoa que caso ela informe esse valor venal ela irá perder caso venha a vender o imóvel futuramente, fora que ela estaria sonegando uma informação. Essas informações procedem?

2. A outra dúvida é referente a um IR que estou fazendo onde a pessoa nunca declarou um terreno que comprou em 96 e agora o mesmo já está construído, verificando o valor venal da casa o mesmo é de aproximadamente uns $149.000,00, também nunca declarou o seu veículo que comprou em 2012, no valor de 37.000,00 a minha dúvida é se posso simplesmente lançar essas informações no IR 2016 sendo que a pessoa que realizava os IRs dela nunca declarou essas informações, nem as contas correntes e poupanças.

Obrigado,


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 14:04

Boa tarde Anderson,

Como providência primeira o ideal é você transmitir as DIRPFs dos últimos cinco anos daqueles que "nunca declararam" e que possuem bens móveis ou imóveis.

1 - O imóvel em questão deve ser declarado de conformidade com o valor constante do Contrato de Compra e Venda. Não se pode utilizar o venal em caso algum.

2 - O valor do imóvel só será acrescido do valor da construção de edificações, se estes estiverem averbadas no Cartório de Registro de Imóveis. Caso contrário deve ser utilizado o valor da Escritura ou do Contrato de Compra e Venda.

...

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 11:00

Márcio, bom dia, a empresa do cartão lançou a informação na DIRF dela e eu preciso lançar essa informação na DIRF do meu cliente também?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 11:41

Camila,

A administradora não lançou na DIRF, pois não foi ela que pagou rendimentos (taxa de administração) sujeitos à retenção de IRRF, e sim o teu cliente.
O que acontece é que a retenção e o recolhimento é feito pela administradora, pois seria "impossível" que as empresas fizessem essa apuração.

Delano Régis Duarte Gadelha

Delano Régis Duarte Gadelha

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 15:13

Boa Tarde!
Tenho a seguinte questão:
A Prefeitura de minha cidade informou na DIRF do Ano Calendário 2014 um valor pago a um cidadão sob o código 3208 (aluguéis e royalties) sem retenção de imposto de renda. O referido cidadão foi pego na malha fina da Receita Federal por não ter informado esse ganho em sua Declaração. Porém, foi esclarecido que não se tratava de aluguel e sim de indenização pela desapropriação de um imóvel. Minha pergunta é: Como retificar a DIRF, se no programa do Ano-Calendário 2014 não consta campo para rendimentos ISENTOS. Como informar à Receita Federal que esse pagamento está isento de imposto de renda?

Roseane Xavier Alves

Roseane Xavier Alves

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 17:18

Boa tarde,
Fiz uma retificação da DIRF 2015-2016 e preciso do numero do recibo, só que meu computador quebrou, e não tenho como abrir a pasta que estava salvo o recibo de transmissão. Fui pelo ecac solicitei a copia da declaração, gerou um arquivo no bloco de notas, onde posso ver o numero do recibo neste arquivo?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 10:42

Roseane, bom dia. Esse arquivo contém apenas a cópia da declaração. Acredito que só numa agência da RFB para conseguir o nº do recibo de entrega ...

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 17:46

Boa tarde!

Estamos c/ um cliente novo e a outra contabilidade fez o seguinte:

= entregou a DIRF 2016 - ano base 2015 centralizada na Matriz ( ok está certo! )
= e os Informes de Rendimentos descentralizados c/ o CNPJ de cada Filial


Dúvidas:

1-) preciso reenviar os Informes de Rendimentos c/ o CNPJ da Matriz p/ que os funcionários possam retificarem as declarações do IRRF ou apresentarem o mesmo p/ liberação da malha fina, certo ?

2-) são várias empresas e cada uma c/ várias Filiais:
= 1o. caso = a Matriz teve retenção do IRRF, mas 01 das Filiais não teve retenção e não foi informada na DIRF, posso deixar os Informes de Rendimentos c/ os CNPJ de cada Filial ?

= 2o. caso = a Matriz e a Filial não tiveram retenção do IRRF, posso deixar os Informes de Rendimentos c/ os CNPJ de cada Filial ?


Obrigada,



" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 18:46

Andreia, boa tarde!

A princípio, não precisa fazer nada, a não ser que algum funcionário tenha caído na malha fina por causa dessa informação.
Já fiz declaração de IRPF informando CNPJ de filial (conforme o comprovante fornecido pela fonte pagadora) e não houve problema, o contribuinte inclusive recebeu restituição ...

Marlene Martinez

Marlene Martinez

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 16:41

Márlus Mauri de Meira Mathias Percebi que vc domina o assunto e se puder me ajudar, te agradeço. Sou do departamento pessoal e durante alguns anos preenchi os dados relativos aos empregados, autônomos, sócios e depois o setor contábil colocava as informações do cliente como cartão de crédito, aluguéis, dentre outros, ou seja, não era eu que finalizava o envio da DIRF. Ocorre que em uma nova empresa que estou trabalhando, a diretora me disse que eu é que farei todo o processo e estou perdida. O que eu devo fazer para aprender a fazer todo o processo? Porque em cursos, palestras eu não achei algo que fosse específico no meu caso.
Obrigada pela atenção,

Marlene

Eder Nunes Carvalho

Eder Nunes Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 16:56

Márlus Mauri de Meira Mathias Percebi que vc domina o assunto e se puder me ajudar, te agradeço. Sou do departamento pessoal e durante alguns anos preenchi os dados relativos aos empregados, autônomos, sócios e depois o setor contábil colocava as informações do cliente como cartão de crédito, aluguéis, dentre outros, ou seja, não era eu que finalizava o envio da DIRF. Ocorre que em uma nova empresa que estou trabalhando, a diretora me disse que eu é que farei todo o processo e estou perdida. O que eu devo fazer para aprender a fazer todo o processo? Porque em cursos, palestras eu não achei algo que fosse específico no meu caso.
Obrigada pela atenção,

Marlene


Marlene, não foi direcionada a mim a questão, mas acredito que posso te ajudar:

Quando for lançamento de cartões de crédito, você deve criar um beneficiário para cada CNPJ de banco indicado no relatório/informe enviado pela administradora dos cartões (Cielo, Elavon, etc)
O código de receita é 8045
E ir preenchendo mês a mês os rendimentos tributáveis e o imposto retido.

No caso de aluguéis, verificar com a imobiliária que administra o imóvel alugado pelo cliente, eles devem enviar um relatório constando o valor de aluguel e imposto retido mês a mês. O beneficiário é o proprietário do imóvel, código 3208.

Att,

Eder

Danilo Vaselli

Danilo Vaselli

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 12:22

Marcio Padilha Mello, bom dia. No informe da Administradora Elavon aparece todos os emissores, bancos, com os valores e ir retidos e cnpj, no final aparece, outros, sem cnpj, mas com valores e ir retidos, como informar isso na Dirf, vc sabe de algum caso parecido. Obrigado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 13:25

Danilo Vaselli

Boa tarde. Não conheço esse extrato. Se houve retenção de IRRF, o CNPJ deveria constar no documento. Não tem como informar na DIRF, sem o número.

No caso da REDE, no extrato aparece o total dos "emissores sem retenção".

GEICIANE JOICE

Geiciane Joice

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 15:18

Boa tarde.
Preciso de uma ajuda.

Duvida: Sei que devo informar os rendimentos que sofrerão retenção. Porem fui questionada que se no ano, apenas 5 meses por exemplo teve a retenção, me falaram que eu devo informar todas os outros 7meses,mesmo que não tiveram as retenções.

Duvida: Devo informar somente os 5 meses que tiveram as retenções ou uma vez que qualquer mês tenha tido retenção, devo informar todos os 12 meses na DIRF.

Se puderem colocar o paragrafo da lei pra mim. Eu li e entendi que só devo informar os meses que teve as retenções.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 16:08

Geiciane Joice, leia o menu Ajuda da DIRF, está lá:

20.2 Ficha Beneficiário
20.2.1 Subficha Rendimentos Tributáveis
Rendimento Tributável
Em relação ao beneficiário incluído na Dirf, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.

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