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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ECD a partir de 2016

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 14:18

Olá, Tatiana Oliveira

Você consegue gerar um arquivo ai no sistema para que eu possa importar aqui e ver o que posso fazer?

Cláudio Antônio da Silva
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João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 08:41

Nossa, cada vez mais confuso essa bendita ECD.
Vou utilizar a assinatura do Contador, do e-CNPJ da empresa e apenas do sócio representante.
Não vou utilizar assinatura dos demais sócios.
Está correto???

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Ca Lasorled

Ca Lasorled

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 08:48

Bom dia,

Efetuei a transmissão da ECD apenas com assinatura do e-CPF do contador(a) e o e-CNPJ da empresa.

Denise,

com a nova versão, fica instituído assinatura, do e-CPF responsável pela empresa, ou e-CNPJ como responsável, sendo então um ou outro. Pode ficar tranquila sim.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 09:08

Bom dia colegas,

Além da assinatura do contador e-CPF é possível transmitir com e-CPF/PF ou e-CNPJ/PJ .

Eu transmiti utilizando o e-CNPJ normalmente, também consegui por meio de procuração do contador e, outra com e-CPF dos sócios, tentei as três modalidades para ver se havia algum impedimento e todas foram normalmente. É válido lembrar se você importou na versão anterior deverá exportar e importar novamente para que o PVA aceite as novas mudanças.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
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Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 10:26

Denise,

Não aconselho, devida as alterações feitas no PVA da ECD provavelmente a ECF vai dar divergências no registro, fiz um teste aqui e aparece muitos erros de estrutura do aplicativo, então o melhor é aguardar a sair versões atuais da ECF.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
rejane

Rejane

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 12:47

Boa tarde,

Gostaria de saber qual a diferença entre E-PJ e E-CNPJ? Por que a legislação do SPED fala que pode ser assinada ou por um ou por outro? Tem diferença?
Aguardo e desde já agradeço a atençao de todos.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 12:54

Olá, Rejane

O eCNPJ, você utiliza para todas as assinaturas digitais da empresa, já o ePJ, só pode ser utilizada para a assinatura/emissão de NFe, Nota Fiscal Eletrônica.

Cláudio Antônio da Silva
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Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 14:45

Sandra Regina,

Normalmente eu lanço em "outras contas".

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
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rejane

Rejane

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 14:53

Claudio Antonio, obrigada pela resposta, mas me explica como o SPED autoriza a assinatura do arquivo com o E-PJ ou com o E-CNPJ? Por isso minha dúvida.
Desde já te agradeço.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 10:29

Olá, Rejane

O processo é o mesmo para ambos, deve ser feita uma procuração eletrônica do ePJ ou eCNPJ para o eCPF do contador ou eCNPJ do escritório de contabilidade.

Olá, Kerryl Ferreira dos Santos

Obrigatoriedade de entrega da ECD pelas PJ tributadas pelo lucro presumido.

O art. 3º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 é complementar ao seu art. 3º, ou seja, há duas regras vigentes para obrigatoriedade de entrega da ECD pelas pessoas jurídicas tributadas com base lucro presumido a partir do ano-calendário 2016, reproduzidas abaixo:

- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita (Art. 3º, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013); ou

- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 (Art. 3º-A, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013)

Portanto, se a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido se enquadrar em, pelo menos, uma das regras supramencionadas, está obrigada a entregar a ECD a partir do ano-calendário 2016.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2058

Cláudio Antônio da Silva
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ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 14:11

Rejane,

Já vi as terminologias e-PJ para certificado do tipo A1, armazenado no computador, e e-CNPJ para certificado do tipo A3, armazenado em cartão ou token.



Yuri,

Como preencheu o signatário e-CPF na qualidade de procurador? Também tenho só e-CPF e informei o mesmo como contador e procurador, porém nesta versão não estou conseguindo...

Vitor Marinelli

Vitor Marinelli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 17:44

Boa tarde, tentei entregar a ECD com as assinaturas cód. 900 CONTADOR e o cód. 001 PESSOA JURIDICA mas colocando o a PJ Escritório Contábil (tendo procuração válida).
Fui fazer o envio do arquivo e na hora do envio para a receita, ele volta com erro falando que não tem procuração.
A procuração está válida, e foi feita no ano passado (tem todos os campos das opções da procuração).
Olhei no e-CAC e observei todas as opções de uma nova procuração e não tem mutas diferenças das opções do ano passado para uma nova que se for feita hoje.
Resolvi testar, excluindo a procuração do ano passado e fazendo uma nova procuração.
Feito isso, deu certo a entrega da ECD.

Será que pode ser algum erro na Receita, ou terá que ser refeita todas as procurações de meus clientes?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 09:16

Vitor Marinelli,

Creio eu que deve ser igual aquele caso parecido antigo, que quando lançaram a ECF para todas empresas do LP tivemos que refazer as procurações. Penso eu que com a nova versão do ECD com devidas alterações no manual, pode ser que seja viável refazer as procurações um pouco mais antigas.


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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 09:36

Kaik, na verdade, na época da ECF foi por conta das procurações antigas que não tinha a opção de "todos os atos, inclusive os futuros", as procurações eram específicas e não tinha a opção da ECF (até porquê ela não existia), então ela não tinha serventia.

As novas já vêm com essa opção. Então quem fez para a ECF, ainda pode utilizar na ECD.

Abç

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
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Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 09:40

Samuel Lima ,

Sim, não há duvidas quanto a isso. Eu disse: ", pode ser que seja viável ", não afirmei apenas mencionei que dependendo do caso pode ser melhor refazer a procuração pois assim como colega acima eu tive o mesmo problema.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Suelen

Suelen

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 09:54

Caros colegas, bom dia!

Gostaria da ajuda dos colegas para sanar a seguinte dúvida:

Estou preenchendo a ECF 2016/2017 de uma empresa de lucro presumido, que não fez distribuição de lucro no ano de 2016, sendo assim ainda não fiz a ECD. Mas quando vou preencher a ECF - Registro 0010 - Critério de reconhecimento de receitas, ao informar REGIME DE COMPETÊNCIA- não permite salvar e apresenta a mensagem de ERRO que a PJ TRIBUTADA PELO LUCRO PRESUMIDO QUE ADOTA O REGIME DE COMPETÊNCIA DEVE ENTREGAR A ECD.

Preciso, com urgência, da ajuda dos colegas, já que o prazo para envio da ECD é até 31/05/2017. A empresa de lucro presumido que não teve distribuição de lucro e reconhece suas receitas através do regime de competência, mesmo assim, deve fazer a ECD?

Conto com a ajuda dos colegas.


Atenciosamente,
Suelen

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 10:03

Vou tentar fazer uma ECF por livro caixa e ver se valida. Aí volto aqui.

Edit:

Aqui apresenta o mesmo erro.

Se marcar como regime de caixa também passa.

Mas é estranho, a dispensa da ECD não está relacionada ao regime de reconhecimento das receitas, mas sim ao preenchimento do Livro Caixa.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
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