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MULTA DISSIDIO - CLT

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 11:31

BOM DIA

De acordo com a lei 7238/84, é devido uma multa no valor de 1 salario base do funcionário em caso de dispensa faltando 30 dias para a data base da categoria pergunto:

Em qual artigo da CLT enquadra - se esta lei ? estou com essa duvida pois no programa da folha aqui do escritório não estou encontrando nenhum código que eu possa lançar essa multa.


Obrigado.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 12:28

Olá Guilherme!

"De acordo com a lei 7238/84, é devido uma multa"

Na realidade não se trata de multa, mas de uma indenização.

Conforme Lei citada, em seu art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.


PS: a CLT é composta de artigos, as Leis; Decretos; Súmulas; Instruções Normativas...Funcionam como uma espécie de complementação a esta.


Tenha um bom dia!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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