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De Lucro presumido para Simples nacional

Viviane Baranhucki

Viviane Baranhucki

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 10:34

Bom dia, estou com uma duvida tenho uma empresa que necessito mudar de Lucro Presumido para Simples Nacional, como procedo???
já consultei as atividades e estão permitidas para Simples, mais como devo fazer???
as atividades são:

82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo


46.84-2-01 - Comércio atacadista de resinas e elastômeros

Desde já Grata pela ajuda!!!!!!!!!

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 10:45

Viviane Baranhucki,

Se estiver tudo em dia ( não estiver débitos nenhum ) vá até o site do Simples e pede enquadramento.

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 10:53

Bom dia Viviane!

Complementando o colega Victor Hugo, você só poderá fazer isso em Janeiro de 2016... mas antes veja algumas coisas:

1 - Qual anexo do Simples Nacional essas atividades se enquadram? Por exemplo, se cair no Anexo VI, pode ser que não seja vantagem a mudança do regime tributário, por exemplo um representante comercial pode se enquadrar no SN, mas não é vantagem, já que a alíquota do SN é 16,5%, sendo que no L.P. a alíquota é 5,93%..

2 - Em termos práticos na contabilidade, a única coisa que vc não vai fazer são as declarações do SPED e a Apuração do ICMS (se fosse comercio).. do resto é tudo igual.. Escrituração Contábil, Fiscal...


Analise isso para o seu cliente.. vais ganhar muitos pontos...



Sds

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Meus filhos... minha vida
Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 11:52

Viviane Baranhucki,
Não precisa fazer DBE não

Temos clientes aqui com a mesma atividade que vc mencionou e que esta no Simples



Eduardo F Lima,
Tem que ver qual tabela ele vai enquadrar no Simples e também o faturamento dele

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 12:43

Boa tarde!

Representação Comercial no Simples nacional entra na tabela VI

SUPERSIMPLES – TABELA VI
Serviços:
- medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
- veterinária;
- odontologia;
- psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
- acupuntura;
- podologia;
- fonoaudiologia;
- clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
- serviços de comissaria de despachantes;
- serviços de tradução e de interpretação;
- engenharia;
- arquitetura;
- medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia;
- testes, suportes e análises técnicas e tecnológicas;
- pesquisas;
- design, desenho;
- agronomia;
- representação comercial;
- perícia, leilão e avaliação;
- auditoria;
- economia;
- consultoria;
- gestão, organização, controle e administração;
- jornalismo e publicidade;
- agenciamento – exceto de mão de obra;
- outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação
de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza
técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.
Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota
Até 180.000,00 16,93%
De 180.000,01 a 360.000,00 17,72%
De 360.000,01 a 540.000,00 18,43%
De 540.000,01 a 720.000,00 18,77%
De 720.000,01 a 900.000,00 19,04%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 19,94%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 20,34%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 20,66%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 21,17%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 21,38%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 21,86%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 21,97%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 22,06%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 22,14%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 22,21%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 22,21%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 22,32%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 22,37%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 22,41%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 22,45%

Por isso postei acima que é muito interessante analisar se é mesmo vantagem r para o SN sendo representação comercial.

Apenas para contratar um funcionário você irá sair das contribuições patronais do INSS. . então caro Eduardo, o negócio é fazer contas...


Sds

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DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 19:10

Pessoal, tenho uma indústria que ela é Lucro Presumido e estou querendo fazer a opção do Simples em Janeiro, ela tem débitos em todas as esferas, Receita, SEFAZ, INSS e Prefeitura!
Com os parcelamentos em dia posso fazer a opção do Simples?
Ela tem muitos débitos Estaduais, para efeito do Simples ICMS impede também?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 07:24

Diego bom dia,

Veja a legislação abaixo.

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

Fonte: LC 123/2006

Portanto, se a empresa tiver débitos com algum órgão mencionado acima, fica vedado seu ingresso ao Simples Nacional.

Obs. Se a empresa promover o parcelamento de todos seus débitos junto aos órgãos competentes, dessa forma conseguirá seu enquadramento no Simples.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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