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Pensão Alimentícia, 13º Salário e férias

Keilla Souza

Keilla Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 16:30

Boa tarde pessoal!


A empresa terá férias coletivas de 15 dias em Dezembro. Tem um funcionário que tem Pensão Alimentícia e estou com a seguinte dúvida:
No recibo de férias coletivas gerou o valor da pensão sobre os 15 dias.
Então ele terá pensão alimenticia sobre 13º e folha de pagamento?

Fiquei confusa, é valor integral para 13º e proporcional para folha de pagamento?


Grata e no aguardo.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 16:57

Keilla Pereira

A pensão é proporcional aos ganhos no período, se já incidiu sob os 15 dias das férias, na folha irá incidir sob os dias trabalhados no mês e o 13 ° irá incidir sob o valor pago na 1° parcela e depois sob o valor pago na 2° parcela.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 09:22

Jessyca

Eu entendo que a primeira parcela do décimo não deva sofrer nenhum desconto, e a pensão deve ser abatida somente na segunda parcela...

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 09:48

Mas fala de valor fixo? Tipo 300,00 mensais??
Não diz se é sobre os rendimentos líquidos, se é uma porcentagem sobre o valor bruto, se é uma porcentagem sobre o Salario Mínimo... O que diz na integra o oficio?

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 10:02

Jessyca

No ofício enviado a empresa deve ter o contato do Juiz, vara, fórum, alguns até tem e mail, sugiro que suas dúvidas sejam sanadas, diretamente com o Juiz responsável pela expedição do Ofício, por escrito, visto que ele é o responsável e o descumprimento do Ofício é crime....

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 10:02

Então todo mês, será descontado dele e repassado para o beneficiário apenas 1/3 do salario mínimo vigente, hoje 293,33. Como fala em repasse da porcentagem do SM e não de porcentagem sobre os rendimentos do funcionário, não se aplica sobre férias e 13º.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 10:40

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 7 de dezembro de 2015 às 16:30:49, com o assunto: Pensão Alimentícia, 13º Salário e férias já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/156803/13o-salario-duvidas/18

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Pensão+Alimentícia+13º+Salário+e+férias" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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