x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 22

acessos 4.109

Escrituração Contábil Digital (ECD) 2016

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 14:30

Boa tarde Jaqueline

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1510, de 05 de novembro de 2014)

IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1486, de 13 de agosto de 2014)

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração

IN RFB 1420/2013

...

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 15:19

Amigos, estou com muita duvida sobre esse bendito plano referencial.
Peço humildemente a ajuda de vocês!!!
Alguem pode me passar por email (@Oculto) o plano de contas referencial atual do ECD para empresas de lucro real e presumido???

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 07:55

bom dia João,

O plano de contas referencial comentado esta disponível no manual da ECF, segue o link:

Manual ECF

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 14:54

Obrigado, Anderson.
Estava usando a tabela L100A e L300A para uma empresa do lucro presumido, mas agora fui ver a tabela P100 e M150 e são idênticas as tabelas "L".....Ufa!!!!!

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
SANDRA CARVALHO PEREIRA

Sandra Carvalho Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 17:05

Boa tarde, quanto às empresas obrigadas, art 3º, inciso II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, somente as entidades imunes e isentas que tiverem declarado debitos acima de R$ 10.000,00 que estão obrigadas? To confusa! Alguem me ajude..

Roberta Fagundes

Roberta Fagundes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 15:33

Boa tarde pessoal!

Estou com problema na validação da ECD, se alguém puder ajudar...é a primeira vez que faço.

1º erro: no registro 000 está definido que a empresa não possui auditor independente, mas mesmo assim dá erro dizendo que o campo j935 (dados do auditor) deve ser preenchido.

Os outros erros são no registro I355:

1- "conta cadastrada no plano de contas não é conta de resultado" Aconteceu com algumas contas de despesa
2 - essas mesmas contas de despesas apresentam o erro: "saldo da conta antes do encerramento nao corresponde ao total dos lançamentos de encerramento"


Obrigada!

André Moraes

André Moraes

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 15:54

Roberta Fagundes ,

1º erro: no registro 000 está definido que a empresa não possui auditor independente, mas mesmo assim dá erro dizendo que o campo j935 (dados do auditor) deve ser preenchido.

R: você deve verificar no registro J935 digitar 0

1- "conta cadastrada no plano de contas não é conta de resultado" Aconteceu com algumas contas de despesa

R: você deve verificar a natureza da conta no plano de contas


2 - essas mesmas contas de despesas apresentam o erro: "saldo da conta antes do encerramento nao corresponde ao total dos lançamentos de encerramento"

R: Entendo que o erro ( 1 ) está ocasionando este.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 17:14

boa tarde Ana Carolina,

Você vai usar a conta abaixo:

2.03.04.01.10 Ajustes de Exercícios Anteriores

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
BREILA ANCELMO

Breila Ancelmo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 17:23

Em relação à ECD, as mudanças foram:

- Alteração do prazo de entrega da ECD para último dia útil do mês de maio no ano-calendário subsequente ao da escrituração.
- Para o ano-calendário 2016, alteração das regras de obrigatoriedade de entrega para as imunes ou isentas e para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido:
- Imunes/Isentas que apurarem Pis/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária, Contribuição incidente sobre a Folha de Salários superiores a R$ 10.000,00 mensais; ou auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00.
- Pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 (não adotam o Livro Caixa) .
- O texto da obrigatoriedade de entrega das Sociedades em Conta Participação (SCP) foi revisto.
- Foram estabelecidas exceções de obrigatoriedade de entrega da ECD para empresas tributadas pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 13:46

boa tarde !!!


Foi publicada no DOU de hoje (4.5.2016) a Instrução Normativa RFB nº 1.633/2016, alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, a fim de modificar a data de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), para 29/07/2016.

A ECD fica mantida para 31/05/2016.


Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 14:48

Jaqueline,

Exato, somente estão obrigadas a entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.

Fonte: Art. 3º - Inciso II, da IN RFB 1420/2013.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 11:36

Bom dia colegas!

Estou com duas dúvidas.

1ª - As empresas de Lucro Presumido que não distribuem Lucros estão obrigadas a entrega ref. ao calendário 2016?

2ª - As empresas que são Registradas em Cartório estão desobrigadas da autenticação do Livro Diário se entregarem o ECD Contábil? Minha dúvida é por causa da IN 1660 de 15/09/2016.

Agradeço desde já.

Cláudia

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.