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TRIBUTOS FEDERAIS

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REDARF CODIGO DE RECEITA

Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 16:36

Boa tarde Marcos,

numa situação como essa a unica saida é um processo administrativo, porque REDARF não resolverá seu problema.

Então elabore muito bem uma defesa que caracterize que a empresa não tem obrigatoriedade nem intenção de recolher os tributos IR e CS por estimativa.

Anderson Fabiano de Lima

Anderson Fabiano de Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 16:59

Nesse caso de código de receita errado acredito que o Redarf resolve. Contanto que vc não tenha errado os valores. acho que se vc fizer dois redarf´s (um pra cada código que alterar) a receita vai aceitar sim. Tem o formulário no site da receita, tb é preciso uma cópia de identidade e CPF do representante legal e cópia de Contrato social autenticado. Vc mesmo pode fazer, não precisa que ele vá com vc. Já fiz isso antes, eles fizeram a alteração na hora

Abs

Anderson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 18:06

Boa tarde Renata,

Se em Março você recolheu a primeira quota do IRPJ via DARF com Código da Receita também correspondente ao Lucro Presumido. não poderá mais mudá-los pois a opção pelo Lucro Real se dá com o pagamento da primeira quota do IRPJ e será irretratável para todo o período.

Entretanto, se o recolheu com o código correspondente ao do Lucro Real, pode (e deve) usar de REDARF para corrigir os Códigos da Receita do PIS e da COFINS para o sistema tributário correspondente.

...

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 13:13

Boa tarde,

A empresa recolheu em 30/04/2010 o Darf com codigo errado 2089 e o correto seria 7987 (cofins) , inclusive mandei calculado com multa, tentei fazer a retificação via eCAC e não consegui, alguem saberia me informar o porque?

No mesmo dia ele recolheu tambem o IRPJ LP com o mesmo codigo 2089.

Será que não posso fazer REDARF para alterar estes códigos?

Agradeço antecipadamente.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 10:44

Bom dia Saulo Heusi,

Já havia pesquisado na receita e lá consta a seguinte informação:

É possivel retificar o darf atravez de procuração via eCAC, mas não consegui retificar após preencher o codigo correto e quando vou concluir a mensagem é:

A retificação solicitada não pode ser realizada por meio deste aplicativo, em função do codigo de receita constante na coluna DADOS DO PAGAMENTO.


Por isso solicitei ajuda aqui no forum, talvez alguem já tivesse passado por situação semelhante e talvez pudesse me ajudar.

Acho que o jeito será fazer o REDARF normalmente via Receita Federal mesmo.

Editado para corrigir erro de catamilhografia.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
MARCELO ROSSETTI

Marcelo Rossetti

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 17:39

Boa Tarde a Todos.

Foi recolhido um DARF com o código 0561 (assalariado), sendo o correto 0190 (autonomo). Qual procedimento correto?

1- Preencher o REDARF........(retificação)
2- Preencher o PERDCOMP....(restituição ou compensação)

Segundo a recepcionista da Receita Federal, eu não posso fazer o REDARF. Pelo motivo na qual NÃO SI RETIFICA CÓDIGO TRIBUTO PARA OUTRO TIPO DE TRIBUTO. Ou seja, não poderei fazer o REDARF.

Só si faz REDARF, qndo for um erro de DIGITAÇÃO:
Exemplo:
Código é 0190.......foi DIGITADO 1090......Ai sim, pode ser feito um REDARF.

Creio que ela si equivocou na informação, ou não???

Agradeço desde já!!!!


Marcelo Ro7

MARCELO ROSSETTI

Marcelo Rossetti

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 18:27

Olá Isis,

Já pensei nisso......Mas infelizmente não temos Certificado Digital para este Contribuinte, requeremos apenas para PJ.

Por ser uma PF autonomo, não requeremos.....Mas agora o "cerco" esta apertando, vamos ter que providenciar!!!!rss

Obrigado!!!!


Marcelo Ro7

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 08:18

Marcelo, você pode fazer o formulário de Redarf e levar na Receita, ou fazer uma procuração eletrônica e fazer o Redarf eletrônico. De qualquer forma, não escapará de uma ida à Receita Federal.

MARCELO ROSSETTI

Marcelo Rossetti

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 09:10

Bom Dia Isis!!!!

Já fiz o formulário REDARF, e levei na receita. Como eu disse na 1º postagem, a recepcionista não aceitou o formulario, por si tratar de retificação de um tributo para outro tributo.

Estou providenciando a procuração eletronica, para fazer o redarf eletronico. Será mais seguro.

Pq si eu for depender da recepcionista da receita, To "enrrolando".rsrs


Marcelo Ro7

MARCELO ROSSETTI

Marcelo Rossetti

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 10:10

Bom Dia a Todos!!!!

A base esta neste ponto onde grifei na IN: mudança no regime de tributação.


INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 672, DE 30 DE AGOSTO DE 2006,

Art. 11. Serão indeferidos os pedidos de retificação que versem sobre:

V - alteração de código de receita que corresponda à mudança no regime de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, quando contrariar o disposto na legislação específica;


Ou seja, não tem como retificar mesmo. Terei que fazer o PERDCOMP.

Abraço....Até+

Marcelo Ro7

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 11:20

Marcelo, eu havia entendido que você queria alterar o código de 0561 para 0190. Realmente, para fins de alteração de código de tributação de IRPJ e CSLL não pode ser efetuado através de redarf.
No outro caso, se não for aceito, você pode recolher o valor em atraso no código correto e solicitar compensação do darf recolhido errado.

Postada Segunda-Feira, 17 de maio de 2010 às 17:39:59

Boa Tarde a Todos.

Foi recolhido um DARF com o código 0561 (assalariado), sendo o correto 0190 (autonomo). Qual procedimento correto?

1- Preencher o REDARF........(retificação)
2- Preencher o PERDCOMP....(restituição ou compensação)

Segundo a recepcionista da Receita Federal, eu não posso fazer o REDARF. Pelo motivo na qual NÃO SI RETIFICA CÓDIGO TRIBUTO PARA OUTRO TIPO DE TRIBUTO. Ou seja, não poderei fazer o REDARF.

Só si faz REDARF, qndo for um erro de DIGITAÇÃO:
Exemplo:
Código é 0190.......foi DIGITADO 1090......Ai sim, pode ser feito um REDARF.

Creio que ela si equivocou na informação, ou não???


Peça para façar com o fiscal da Receita. Não é somente erro de digitação. Errar completamente um CNPJ é erro e pode ser retificado. Verifique a legislação específica do Redarf para sanar suas dúvidas. Ela não cita caso a caso e fica a critério do fiscal deferir ou não, e por isso você deve explicar (e provar) o erro.

MARCELO ROSSETTI

Marcelo Rossetti

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 11:53

Olá Isis,

O meu caso é realmente a retificação do 0561 para 0190 mesmo!!!!!

Interpretei mal a IN......na IN diz respeito apenas para IRPJ e CSLL!!!!
Que não é o meu caso!!!

Vou ter que dar um pula na receita e falar com um fiscal mesmo!!!!

Muito obrigado pela Atenção Isis.

Forte Abraço.....Até+


Marcelo Ro7

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 12:08

Boa tarde Isis,

Então no meu caso, postado acima, não poderei fazer o REDARF?

A empresa recolheu em 30/04/2010 o Darf com codigo errado 2089 e o correto seria 7987 (cofins) , inclusive mandei calculado com multa, tentei fazer a retificação via eCAC e não consegui, alguem saberia me informar o porque?

No mesmo dia ele recolheu tambem o IRPJ LP com o mesmo codigo 2089.


É isso mesmo?

Obrigada pela atenção.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 12:14

Elisabete, teria que ver o motivo pelo qual o sistema indeferiu o Redarf. Neste caso, acredito que o melhor caminho seja preencher o formulário em papel e levar junto com documentação que comprove que aquele valor refere-se ao Cofins e não ao IRPJ.
Na pior das hipóteses é recolher novamente o darf de cofins. Só o de IRPJ que não sei se é possível fazer decomp de pagamento a maior. O de estimativa eu sei que tem que ser considerado como saldo negativo.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 12:41

Obrigada Isis!

Vou providenciar o Redarf em papel e ver o que vai dar.

Como o cliente pagou pela internet e digitou o codigo errado talvez não seja possivel mesmo.

Ossos do oficio!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
ANDRÉ LUIZ FRUTUOSO

André Luiz Frutuoso

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 18:20

Olá Elisabete !

Você conseguiu fazer a sua retificação de DARF através do formulário ?
Tenho uma retificação para fazer de códigos de PIS e COFINS de um regime para outro (cumulativo para não cumulativo) e não consigo fazer atavés do E-CAC.
Não tenho certeza mas acredito que neste caso caiba apenas a compensação através da`PERDCOMP, alguém saberia me responder ?
Obrigado.
André Frutuoso

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 10:43

Bom dia Andre,

No meu caso fiz o REDARF atravez do formulario no CAC e foi aceito prontamente, problema resolvido.
Não consegui fazer atravez do e-CAC porque já tinha enviado a DCTF.
Não sei te informar sobre retificação de regime mas creio que indo pessoalmente a RFB voce pode sim conseguir fazer a retificação.
Boa sorte!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Kacia Regina

Kacia Regina

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 09:35

Como ele é do 1º Trimestre de 2010, já fiz a informação na DCTF de 03/2010, pois o valor foi parcelado em 03 (três), então é por isso que não consigo retifica-los através da Procuração Eletronica?

Edson J Hurmus

Edson J Hurmus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2010 | 16:15

Foi feito um recolhimento ref. IRRF, o darf deveria ter sido feito com o código 1708, mas foi recolhido com o código 5944 - IRRF - PAGAMENTO DE PJ A PJ POR SERVIÇOS DE FACTORING.
Para esse caso posso fazer redarf certo?

Att. Edson

Edson Jorge Hurmus
[email protected]
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