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posso escriturar o rps(recibo provisorio de serviço)?

PAULO NUNES

Paulo Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 15:58

rps(recibo provisório de serviço) é considerado um documento fiscal, ou seja, posso fazer a escrituração contábil por ele, ou sou obrigado a converter em nota fiscal eletrônica para ter validade fiscal/contábil?

Patricia Isabel Tonizzo

Patricia Isabel Tonizzo

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 14:01

Olá pessoal,

Aproveitando o post sobre RPS, tenho a seguinte situação:

Faço contabilidade de várias transportadoras e estas emitem o RPS, e consequentemente, posteriormente emitem a nota fiscal de serviço referente a este RPS. Minha dúvida é: Tenho que escriturar o RPS, considerando que já escrituro a nota fiscal? E no caso em que o RPS foi emitido em um mês e a nota foi emitida no mês posterior, escrituro somente a nota também? O que vocês entendem?

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