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TRIBUTOS FEDERAIS

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Serviço Prestado Pessoa Fisica

Moises Neves

Moises Neves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 17:10

ola boa tarde,
uma empresa cnpj toma um serviço de pessoa física serviço aluguel de máquinas no valor de r$ 400.000,00 quais os impostos que deverá ser retido? tenho duvidas do irrf se a retenção sobre o valor total ou sobre o teto?. aguardos respostas do nossos colaboradores. agradeço.

jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 23:29

Boa noite Móises

Pagamento de aluguel a pessoa física e pagamento de direitos autorais (royalties):

• Cabe somente a retenção do imposto de renda na fonte, com base na tabela progressiva alíquotas de 7,5% a 27,5%, conforme valor do aluguel.

O locatário é mesmo pessoa física?

Jorge

Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439
Moises Neves

Moises Neves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 09:15

Bom dia,
Jorge Alberto obrigado pela atenção peço que faço uma correção pois não foi passado a informação correta o serviço prestado é Serviços de Retroescavadeira. Fazendo umas consultas observei que estou enquadrado no Decreto 3.000/199 art. 629, pode confirmar?.
Agradeço aos colaboradores compartilhado conhecimentos.

jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 09:20

Moises, bom dia


Se o locatário é pessoa física e ele mesmo opera a retroescavadeira além do IRRF conforme tabela deverá ter o INSS retido pelo valor do teto.

O decreto está correto.

Jorge

Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439
Moises Neves

Moises Neves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 09:27

Bom dia, Jorge Alberto
Agradeço somente confirmando a formula para deduções Valor dos serviços = (-) 60% do valor total . (-)INSS Retido = Base de calculo X Aliquota IR tabela progressiva = Base calculo IR - Deduções da tabela = IR a recolher.

jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 09:50

Moises,

Não. Há uma confusão em relação a essa dedução de 60% mencionada. O fisco admite a redução de 90% da BC do IRPF quando serviços de transp. de cargas e de 40% quando dos serviços de transp. de passageiros. - Locação não está contemplada pelas situações acima. - art. 22 da IN RFB 1.500/2014.

Quanto ao cálculo: $ 400.000 (-) 189,59 por dependente (-) INSS descontado X 27,5% (-) 869,36 = IRRF. Este valor deverá ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao do fato gerador.

Jorge

Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439
Moises Neves

Moises Neves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 10:09

Jorge Alberto;
O serviço praticado foi '' serviços de fretes mecanizados de retroescavadeira'' a Pessoa Física que exerceu o serviço está enquadrado neste artigo 22 inciso V.? Se for o caso posso está aplicando a formula?


IN RFB 1.500/2014 art. 22 inciso diz V - 10% (dez por cento), no mínimo, dos rendimentos decorrentes do transporte de carga e serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, e 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos rendimentos decorrentes do transporte de passageiros;

jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 11:07

Moises

No inicio do questionamento você informou como locação de retroescavadeira.

Se na realidade é prestação de serviços com a retroescavadeira, aonde ele opera a mesma, aí sim, enquadra-se conforme você mencionou acima.

Pode aplicar a redução de 90% e aplicar a tabela.

Não esqueça do desconto do INSS, pelo teto.

Vale destacar que perante a legislação fiscal do ISSQN vigente, o tributo deverá ser retido e recolhido, pelos substitutos tributários, na hipótese de serviço prestado em caráter pessoal por profissional autônomo que não comprove a inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes de Teresina, mediante apresentação do Alvará devidamente atualizado, e não apresente Certidão Negativa de Débitos Municipal.

Jorge

Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 7 setembro 2016 | 09:26

Bom dia, Pessoal!

Saberiam me informa ser há um valor mínimo a ser informada na Declaração de IR a título de serviço prestado (PF)?

A pergunta é porque prestei serviços como pessoa física e não se o valor deverá ser ou não informado na próxima Declaração.

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
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Viçosa - MG

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