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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Carolina Shizue Betanim

Carolina Shizue Betanim

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 14:34

Olá boa tarde, tenho um cliente na obrigatoriedade do SAT pois já ultrapassou seu faturamento de R$ 100.000,00 em (2015)
Caso ele não concordar em colocar o SAT e continuar com o Talão Modelo 2-Consumidor, quanto ele pagará de multa caso o fiscal o notifique?

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 15:55

Carolina Shizue Betanim

Não haverá multa imediata pois isto não está previsto em lei, o que haverá é um grande problema para o contribuinte, pois ele emitindo NFVC a partir de 01/01/2016 sendo obrigado ao SAT ele não conseguirá enviar o REDF (Nota Fiscal Paulista) e com isso haverá notificações dos clientes junto a SEFAZ e por sua vez da SEFAZ para o contribuinte e a falta de registro de nota fiscal gera multa e pesada, da ultima vez que pesquisei estava em 1400,00 por nota, porem precisará buscar o valor da multa em UFESP e converter na UFESP 2016 que sairá no inicio do ano.

Não recomendo que seu cliente faça isso, fale a ele para implementar a NFe que é mais facil a utilização e de custo baixo e não emita em hipotese nenhuma as NFVC pois ele terá uma grande dor de cabeça ao fazer isto.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 16:42

Lucas Silva ,

Sim pode ao inves de utilizar o SAT usar a NFe.

Acho que é mais barato e com um custo beneficio melhor.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
GUILHERME ALVES DOS SANTOS AMBROSIO

Guilherme Alves dos Santos Ambrosio

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 09:49

Lucas Silva,

"- Mesmo que a empresa tenha ultrapassado o limite de R$ 100.000,00 (2015) ela não e obrigada a aderir ao Sat, e essa Nfe seria a modelo 55? "


Na verdade todas as empresas que ultrapassaram o valor de R$ 100.000,00 referente ao ano de 2015, devem sim aderir ao SAT-CF-e!

A nota fiscal eletrônica (NFe) a qual os colegas se referem, é sim a modelo 55.

A NFe modelo 55, pode sim ser utilizada pelas a empresas obrigadas em substituição ao SAT-CF-e pois é uma alternativa muito mais barata, visto que o programa para emissão é disponibilizado pelo fisco.

E nada impede em utilizar ambos os modelos em paralelo.

Fernanda Lépore Ramon

Fernanda Lépore Ramon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 08:58

Bom dia colegas!
Tenho um cliente que não aderiu ao SAT desde o começo de Janeiro, só o implementando agora.
Existe a possibilidade de emitir todo o faturamento de um mês num único dia, retroativo?
Por exemplo: em 29/02, emitir o valor do faturamento de Fevereiro?
Creio que não, mas gostaria da opinião de vocês.

Obrigada!

Charles Souza

Charles Souza

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 14:28

Olá pessoal,
Tenho um cliente que só faz prestação de serviços (empresa de analise de sistemas), e ele ultrapassou os 100.000,00 - Ele está obrigado a instalar o SAT mesmo não sendo vendendo nada?

EMERSON  PEREIRA

Emerson Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 10:16

pelo nosso entendimento posso ate estar errado mais não poderia emitir nfe em substituição ao sat

conforme portaria cat 147 artigo 27 V

Artigo 27 - A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT, para identificar a ocorrência de operações relativas à circulação de mercadorias, será obrigatória: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-59/15, de 11-06-2015, DOE 12-06-2015)

V - a partir de 01-07-2015, para os estabelecimentos que tenham optado, nos termos da alínea “d” do item 1 do § 3º do artigo 251 do RICMS, pela utilização de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

portanto conforme este artigo não poderia ter esta alternativa

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