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entregador ou motoboy

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 10:10

Tenho uma firma (farmacia) que a um ano atraz foi feito o registro de um empregado como entregador (faz entrega na moto propria dele) alem de ajudar nos serviços dento da farmacia, como arrumar as pratelheiras e fazer limpeza, só que agora ele disse que falaram pra ele que tem um sindicato proprio de motociclista, e tem + vantagens que o sindicato atual que é dos praticos em farmacia, eu pergunto ele realmente tem que ser desse sindicato dos motocilcista tem alguma lei que posso me encalçar ele sendo entregador e pertencer ao sindicato dos praticos em farmacia, ou será melhor eu mudar a função dele, qual seria a melho opção?

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 13:58

Ola

Imagine se este funcionário sofrer acidente no horário de trabalho, de moto, fazendo alguma entrega, com certeza está se abrindo uma brecha para uma futura reclamação trabalhista.
Eu entraria em contato com o sindicato da cidade, conversaria sobre o assunto, depois mediante a todas as informações, transmitiria para o cliente.

Eis o sindicato dos motoboys de São Paulo, verifique se existe algum na sua cidade.

http://www.motoboy.org.br/

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 15:36

Mariza

É a atividade preponderante da empresa que define o enquadramento sindical, ou seja, se a sua empresa se enquadra no comércio o seu entregador não precisa está vinculado ao sindicato do Motoboy.
(ST - RO-AD 190.555/95.4 - Ac SDC 297/96 - Rel. Min. Lourenço Prado - DJU 17.05.1996)


Espero ter ajudado.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Alexandra Sobreira

Alexandra Sobreira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 17:10

Patrycya, eu não entendo da mesma forma q vc. A atividade da empresa define sim o enquadramento sindical patronal.
Se os empregados trabalham realizando atividades com sindicato próprio, isso deve ser respeitado.
Já tive clientes no ramo de restaurante em q os balconistas pertenciam ao sind hoteleiro, os garçons no sindicato dos garçons e os motoboys no sind dos motoboys.

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 17:40

Colegas,

O conceito de profissão regulamentada, para utilizar um critério bastante simples, está atrelado à toda profissão que "possuir entidade de classe, criada por lei e institucionalizada sob a forma de autarquia federal, que tenha a função de fiscalizar e regulamentar a profissão".

Secretária, é uma função regulamentada, para poder ser registrada como tal a pessoa tem que ter o curso de secretáriado e registro, e é regido pelo sindicato das Secretárias.


Existem várias outras Profissões Regulamentadas, que devem também constar na Carteira de Trabalho.


Relação de várias funções regulamentadas

http://www.mtecbo.gov.br/regulamentacao.asp#m



Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta semana, em caráter conclusivo, o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 6302/02, do Senado, que regulamenta as atividades de entrega de produtos por motoboys. O texto aprovado suprimiu o transporte de pessoas (mototáxi) e a prestação de serviços comunitários de rua por motociclistas. O autor do substitutivo, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), não quis regulamentar o mototáxi por considerá-lo perigoso para os passageiros. Como sofreu alterações na Câmara, o projeto volta para o Senado.

Pelo texto, os veículos empregados em fretes devem ter protetor de motor e aparador de linha (antena corta-pipa), além de passar por inspeção semestral e ter registro na categoria de aluguel. A atividade só poderá ser exercida com autorização do órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

Quanto ao condutor do veículo, o texto prevê a exigência de aprovação em curso especializado, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O motorista também deve utilizar colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.

Mercadorias
O projeto aprovado proíbe o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões por meio de motos. As exceções são o gás de cozinha e galões de água, que deverão ser transportados na lateral da moto (sidecar).

Fazer transporte de mercadorias em desacordo com as especificações será considerado infração grave. Os empregadores responderão solidariamente pelas irregularidades constatadas.

Condutores que já atuam na atividade de moto-frete terão um ano, a partir da regulamentação da nova lei pelo Contran, para se adequar às novas exigências.

Espero ter ajudado

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 08:00

Colegas

acrescentei o que eu acredito está certo, tenho a mesma situação que a nossa colega Mariza, e o meu departamento jurídico me orientou dessa forma, como estou cauçada na lei adoto esse sistema, e sempre respeito o piso salarial da categoria.

Mariza
Nesse caso, como não existe uma concordância, aconselho vc se orientar melhor para futuramente não ter problemas trabalhistas.

Sem mais, abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 15:52

Cara Marisa Nascimento

Você deve observar em primeiro lugar é qual a função foi registrado na CTPS e verificar o CBO. Consultar também junto ao MTb qual categoria e qual a base este Sindicato mencionado pelo empregado abrange.

Espero tê-la ajudado.

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