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Licença Maternidade de Funcionaria do Mei

Hadeilton Rosa dos Santos

Hadeilton Rosa dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 23:46

Boa Noite, Amigos quem puder me auxiliar com experiencias neste caso eu agradeço

Tem um cliente que é MEI e sua funcionaria ( esposa dele) ficou gravida e pelo que pesquisei aqui o INSS pagaria o beneficio da licença maternidade , então fiz o agendamento mas o pedido foi negado por divergência de documentos , pedimos o recurso e agora foi indeferido por conta de que " ela não ter direito . apenas na adoção) ...

pergunta : Como devo proceder pois o inss ( 135) diz que ela tem direito e o próprio INSS tem que pagar

Procurei um advogado que me sugeriu que o Empresario ( marido dela) entre com um recurso de restituição do salario pago

mas agora a LEI diz o que ? Afinal ela tem direito ou não e quem paga o empresario ou o INSS ?

" Procure Jesus nas coisas simples; na lágrima, no afago, na alegria pura, no trabalho honesto, no gesto fraterno, no poema à vida , enfim, em tudo que eleva e ilumina. Por isso é tão difícil para a ciência e para a filosofia encontra-lo"
Lília Suane Oliveira

Lília Suane Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 10:24

Olá!
a licença maternidade a empresa paga e o valor é descontado na guia GPS.
Assim funciona com CNPJ com MEI talvez ocorra o mesmo processo, voce so precisa lançar no seu sistema e transmitir a informação no SEFIP. Ja que quando procuramos o requerimento no site só encontramos para adoção ou guarda judicial (ou algo do tipo). Se a GPS for menos que o valor pago a funcionaria o documento ficará zerado.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 13:18

O que acontece é que o INSS não verificou que se trata de um MEI. Sugiro que seja feito novamente o procedimento e atente-se quanto à essas informações e comprovações do empregador MEI.

Diferentemente das demais empresas, o salario maternidade do MEI é pago diretamente pelo INSS.

Leve o embasamento legal no dia do atendimento do INSS e a comprovação que o empregador é MEI, além dos demais documentos comprobatórios da segurada e da maternidade.

(Vide Lei 8.213/91 Art. 72, § 3 com redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011).

Hadeilton Rosa dos Santos

Hadeilton Rosa dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 14:51

Gente, obrigado pelas respostas , agora é confuso isso pois levei a Lei q fala a respeito mas nada e voltou com esse indeferimento


Acho que vou tentar de novo e o recurso vou tentar agora pessoalmente ou por telefone




Grato a todos

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