x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 11

acessos 25.339

Livro Caixa - Para profissionais autônomo

Márcio Borges

Márcio Borges

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 08:47

Bom dia, Consultores(a).

Prezados.

Tenho um amigo Medico, que quer fazer livro caixa. Mais tenho dúvida do funcionamento do livro caixa. Por isso gostaria de está recebendo informação de como deve ser feito o livro caixa e qual é sua utilização.


Att,

Márcio Borges

GABRIEL CORREIA SILVA

Gabriel Correia Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 21:47

Boa noite

estou precisando de ajuda referente a livro caixa (autônomo dentista)
essa pessoa tem feito livro caixa normal, sem escrituração e quando chega no final do ano, apura o resultado e coloca no IRPF
ela me procurou para saber se é obrigada a fazer carne-leão, se tem que fazer livro caixa escriturado e se o disponível pela receita federal serve, se pode fazer no próprio consultório, só que ela não tem muita lucratividade no consultório, se tem um valor especifico necessário?
e se no carne leão ela coloca recebimento de atendimento com convênios (unimed)?

alguém pode ajudar?

att.

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 23:29

os profissionais liberais devem recolher o carne leão mensalmente, o proprio sistema ja disponibiliza o darf para pagamento e quando da declaração de ajuste ele puxa os dados do carne leão. O livro caixa disponibilizado pela receita federal tem atendido a contento, vc pode lançar as entradas e as saidas normalmente, bem como as despesas devidamente comprovadas e dentro de um parametro de legalidade, sem exageros, exemplo: a pessoa chamou o cliente para tomar um cafe e pediu a nota no bar para lançar no livro caixa, ai num dá né, não existe amparo legal para essa dedução. Deve-se analisar com carinho e dentre as normas da receita para lançar a despesa como necessária para desenvolver a atividade. Checar as contas bancarias para não se ter uma discrepancia entre o livro caixa e o saldo final de ano assim por diante, é como tenho procedido na escrituração do livro caixa.

Antonio de Campos
Tc/Sp
GABRIEL CORREIA SILVA

Gabriel Correia Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 11:06

Bom dia Antonio,
ainda persiste algumas duvidas.

Se esse dentista, no mês de janeiro obteve um saldo positivo de r$ 500,00, deve ser proceder com o carne leão, não é acima de 1.400,00?
Ela deve fazer o livro caixa em caderno e encaminhar ao contador no final do mês para que seja registrado nos programas específicos ja citados anteriormente?
No final do ano deve ser impresso o livro caixa do programa e encadernar, e escriturar na junta?

LEONARDO S C

Leonardo s C

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 09:47

Aproveitando o tópico, gostaria de saber a possibilidade do uso do Livro caixa para periodo retroativo.

Um cliente médico trabalha como PJ
Porém passou a atender uma cooperativa médica, e pra isso recebe via PF.

No inicio do ano ele realizou investimentos (compra de móveis, equipamentos, impressora, materiais, cadeiras para o consultório...)
Agora que ele recebe por PF (pela cooperativa), posso "voltar ao inicio do ano" e apurar o livro caixa para que as despesas iniciais possam cobrir o IRRF?
Acredito que no final do ano, na hora da declaração do IRPF ele possa ter algo a restituir.
Visto que o Imposto de renda é relativo ao período de 01/01/2016 a 31/12/2016 - é possível fazer esta elisão fiscal para ajuda-lo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 13:25

Boa tarde Leonardo,

É possível sim. Na verdade se ele recebe como pessoa física está sujeito, inclusive, ao Imposto de Renda nos moldes do Carnê Leão.

Entretanto, se ele recebe de pessoa jurídica, não cabe o Livro Caixa, pois tratar-se-á de "Rendimento Tributáveis Recebidos de Pessoas Juridicas" a serem declarados com base no Informe De rendimentos fornecido pela fonte pagadora.

....

LEONARDO S C

Leonardo s C

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 16:35

Saulo,
Vi esta pergunta e resposta da Receita Federal sobre o livro caixa:

394 - As despesas de custeio escrituradas no livro-caixa podem ser deduzidas independentemente de as receitas serem oriundas de serviços prestados como autônomo a pessoa física ou jurídica?

O profissional autônomo pode escriturar o livro-caixa para deduzir as despesas de custeio, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Receita e despesa devem manter correlação com a atividade, independentemente se a prestação de serviços foi feita para pessoas físicas ou jurídicas.

O excesso de deduções apurado no mês pode ser compensado nos meses seguintes, até dezembro.

O excedente de que trata o parágrafo anterior, porventura existente no final do ano-calendário, não pode ser transposto para o ano seguinte.

(Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts. 75 e 76; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 51)

fonte: www.receita.fazenda.gov.br



Sandra Silva

Sandra Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sábado | 23 abril 2016 | 22:25

Caros, li vários tópicos porém permaneci com as seguintes dúvidas:

Estou com um cliente que possui sociedade de advogados inativa.
1) É possível utilizar o carnê leão já que ele também tem esta empresa, mesmo que declarada sem movimento? (a sociedade não está mais funcionando na prática e ele trabalha individualmente)

2) O mesmo recebe através de depósito judicial (via bancos) de causas previdenciárias já com retenção na fonte (clientes originalmente PF porém que envia o comprovante de rendimento são os bancos). Neste caso devo considerar como PJ, ok?

3) Declarando como PJ quando importo para a declaração anual só vai as despesas e tenho que incluir manual a receita como tributáveis. Isso pode gerar problemas com a receita?

4) As despesas do livro caixa são considerada dentro do calculo da variação patrimonial? ou seja como despesas pagas?

Muito grata pela atenção de todos.

Sandra Silva
LEONARDO S C

Leonardo s C

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Domingo | 24 abril 2016 | 20:35

Sandra,
O profissional pode trabalhar como pessoa física e como jurídica (precisa constituir CNPJ) . São coisas distintas.

1) o carnê leão é para pessoa física. Pode utilizar sim.
2)Ele recebe no nome da empresa (PJ) ou nome dele, com cpf (PF)? Precisa separar as coisas. O carnê leão diz respeito apenas a PF. Ele precisará lançar o recebimento do vinculando ao CPF que o pagou.
3) Você está falando da declaração anual de PJ?
4)Livro caixa (LC) não é regime de competência, é de caixa. A despesa que tiver com contador poderá ser deduzida no livro caixa. Veja o link abaixo com informações da RF com o que pode e o que não pode ser dedutível no LC.

www.receita.fazenda.gov.br


Espero ter ajudado.

E não esqueça do INSS ao receber por PF (sobre o bruto).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.