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Salário Maternidade contabilização

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 16:24

O salário maternidade é lançado através de um conta corrente (débito/crédito) e é base de cálculo para a Previdência Social. A conta de pagamento a funcionários engloba todos os tipos de pagamento, exceto o salário maternidade, que é pago pela Previdência e repassado pela empresa, mas, é base de cálculo/recolhimento de INSS. Como a Previdência confronta os valores recolhidos com a base de cálculo, uma vez que, esses valores, não ficam a disposição na contabilidade para futuras consultas? Haveria outra maneira do salário maternidade ser contabilizado para que sua base de cálculo configure na contabilidade e seja alvo de consulta por uma futura fiscalização?

vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 16:43

Salário Maternidade é um benefício concedido pela Previdência Social a seguradas empregadas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas, seguradas especiais e facultativas (art. 94 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99)

Este benefício é pago pela empresa as funcionárias e abatido do valor devido da Guia da Previdência Social (GPS), no mesmo mês de referência.
A contabilização desse benefício será a débito da conta intitulada "INSS a Recolher" e a crédito da conta "Salários e Ordenados a Pagar", ambas no passivo circulante.

Este registro deve ser no mês de competência da folha de pagamento a que se referir.

A conta "INSS a Recolher", além desse benefício, engloba o valor do encargo da empresa e a contribuição devida pelo empregado; autônomo e pelos sócios e acionistas, retida pela empresa e por ela recolhida.

Vamos considerar que na folha de pagamento de determinada empresa esteja sendo pago salário-maternidade no valor de R$ 1.200,00 para suas funcionárias gestantes.

Lançamento Contábil:

Registro do benefício pago pela empresa e do abatimento na GPS:
Debito: INSS a Recolher (PC)
Credito: Salarios a pagar (PC)............R$1.200,00

Maísa espero que isso ajude-a

abraços

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade
Richard Magalhães Penha da Silva

Richard Magalhães Penha da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 10:12

Bom dia pessoal!

Tenho uma dúvida:

Nem sempre o valor do Salário Maternidade é totalmente compensado no mês, restando saldo a compensar nos meses seguintes.
Com relação à contabilização, não seria mais prudente ter uma conta de INSS a Compensar, ou Salário Maternidade a Compensar, algo do tipo, a fim de manter um controle mais seguro dos valores compensados e/ou a compensar?

Contabilizando da forma direta (D- INSS a Recolher / C- Salários e Ordenados a Pagar), a conta de INSS a Recolher em algumas ocasiões ficará com saldo exclusivamente por conta do salário maternidade.

Neste caso, qual o entendimento e/ou sugestão de vocês?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 19:37

Boa noite, Richard Magalhães Penha da Silva


Na sala de "contabilidade em geral" este assunto já foi esclarecido em um considerável número de tópicos; recomendo-lhe fazer uma pesquisa.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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