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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução de Mercadoria

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 7 novembro 2006 | 09:03

Existe prazo de 45 dias contados da saída da mercadoria quando se tratar de devolução para troca em garantia, com direito a escrituração do imposto anteriormente debitado pela saída.



@Oculto



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Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 11:09

Recebi uma nota de devolução de reposição de garantia do RS, de uma peça. Ou seja comprei ,usei, deu defeito, me mandaram outra peça para repor essa, vou devolver a peça com defeito com uma outra nota fiscal de devolução de garantia..
a nota que ele me enviaram tenho que dar entrada no estoque, (a de reposição)??

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 17:02

Ola tita como vai?
O procedimento consta do convenio 129/2006


Publicado no DOU de 20.12.06, pelo Despacho 18/06.


Ratificação Nacional DOU de 08.01.07, pelo Ato Declaratório 02/07.


Alterado pelo Conv. ICMS 28/07, 34/07.

Estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por fabricantes de veículos autopropulsados, seus concessionários ou oficinas autorizadas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por fabricantes de veículos autopropulsados, seus concessionários ou oficinas autorizadas, observar-se-ão as disposições deste convênio.

Parágrafo único. O disposto neste convênio somente se aplica:

I - ao estabelecimento concessionário de veículo autopropulsado ou à oficina autorizada que, com permissão do fabricante, promove substituição de peça em virtude de garantia, tendo ou não efetuado a venda do veículo autopropulsado;

II - ao estabelecimento fabricante de veículo autopropulsado que receber peça defeituosa substituída em virtude de garantia e de quem será cobrada a peça nova aplicada em substituição.

Cláusula segunda O prazo de garantia é aquele fixado no certificado de garantia, contado da data de sua expedição ao consumidor.

Cláusula terceira Na entrada da peça defeituosa a ser substituída, o concessionário ou a oficina autorizada deverá emitir nota fiscal, sem destaque do imposto, que conterá, além dos demais requisitos, as seguintes indicações:

I - a discriminação da peça defeituosa;

II - o valor atribuído à peça defeituosa, que será equivalente a 10% (dez por cento) do preço de venda da peça nova praticado pela concessionária ou pela oficina autorizada;

III - o número da Ordem de Serviço ou da nota fiscal - Ordem de Serviço;

IV - o número, a data da expedição do certificado de garantia e o termo final de sua validade.

Cláusula quarta A nota fiscal de que trata a cláusula terceira poderá ser emitida no último dia do período de apuração, englobando as entradas de peças defeituosas ocorridas no período, desde que:

I - na Ordem de Serviço ou na nota fiscal, conste:

a) a discriminação da peça defeituosa substituída;

b) o número do chassi e outros elementos identificativos do veículo autopropulsado;

c) o número, a data da expedição do certificado de garantia e o termo final de sua validade;

II - a remessa, ao fabricante, das peças defeituosas substituídas, seja efetuada após o encerramento do período de apuração.

Parágrafo único. Ficam dispensadas as indicações referidas nos incisos I e IV da cláusula terceira na nota fiscal a que se refere o "caput".

Cláusula quinta Fica isenta do ICMS a remessa da peça defeituosa para o fabricante promovida pelo concessionário ou pela oficina autorizada, desde que a remessa ocorra até trinta dias depois do prazo de vencimento da garantia.

Cláusula sexta Na remessa da peça defeituosa para o fabricante, o concessionário ou a oficina autorizada deverá emitir nota fiscal, que conterá, além dos demais requisitos, o valor atribuído à peça defeituosa referido no inciso II da cláusula terceira.

Cláusula sétima Na saída da peça nova em substituição à defeituosa, o concessionário ou a oficina autorizada deverá emitir nota fiscal indicando como destinatário o proprietário do veículo, com destaque do imposto, quando devido, cuja base de cálculo será o preço cobrado do fabricante pela peça e a alíquota será a aplicável às operações internas da unidade federada de localização do concessionário ou da oficina autorizada.


Boa sorte

Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 23:33

Quando você faturou foi de forma individualizada ne mesmo?
Eu vejo que você deve individualizar o retorno. Inclusive pegado declaração no verso da sua nf que foi feita em nome da pessoa fisica

Abraço

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 17:12

Vendemos mercadoria pra Pessoa Juridica que tem nota fiscal apenas de serviço.
Emitimos uma nota fiscal com varias mercadorias, e algumas dessa mercadorias, ele quer devolver.

No caso na nota que eu emiti tem varias mercadorias, há algum problema em fazer a devolução apenas de algumas??

Visto que o cliente só tem notas de serviço, serie A, a nota de devolução dessas mercadorias sou eu que devo emitir uma nota de entrada??.

Grata
Tita

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 17:32

Boa Tarde - Tita

Neste caso, voce pode fazer a devolução de alguns itens (parcial) sem probema algum, como ele (Cliente) so tem nota fiscal serviço, voce faz uma nota fiscal de entrada sua, para poder voltar os itens no estoque:

1.202 - Devolução de mercadoria

1.411 - devolução de mercadoria com substituição tributaria.


Especificar nos dados adicionais:

Devolução parcial da nota fiscal nº 0000 de 00/00/0.000
mercadoria

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 12:39

Boa tarde - Rosilene Aparecida Oliveira

Voce fez a devolução de uma compra que voce fez, mas seu fornecedor recusou esta devolução ??? esta nota de devolução e de que m~es ??

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 10:04

boa tarde!

emiti uma nota para pessoa juridica que saiu errada, sei que o melhor a fazer e cancelar a nota e emitir outra, mas so por curiosidade, por acaso eu mesmo posso fazer a devolução , no caso uma nota de entrada devolvendo essa nota, igual o que ocorre, quando a devolução e para pessoa fisica..???
grata
tita

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
RENATO VIEIRA DOS REIS

Renato Vieira dos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 15:43

Boa tarde, se alguem puder me ajudar, com alguma fonte segura,

se eu compro uma mercadoria q vem na nf c.f.o.p. 5.101 eu dou entrada no imobilizado 1.551 na devolução deste produto o correto é o c.f.o.p. 5.202 devolução de materia prima ou 5.553 devolução de imobilizado?

Jucilane Correia

Jucilane Correia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 16:46

Boa tarde
A empresa esta localizada em SC e vendemos material de construção para MG, com substituição tributária destacada na nota.Como não temos inscrição de ST neste Estado, fazemos recolhimento por operação, com a guia gnre recolhida em nome do cliente, que nos reembolsa depois.
O problema é quando ocorre devoluções, o cliente nos devolve a mercadoria com o icms st destacado na nota.
Se a operação fosse estadual, estaria tudo certo, pois lançaríamos a nota com o st e abateriamos dos proximos pagamentos, porém, por se tratar de uma venda interestadual, acabamos perdendo este valor, pois não existe repasse deste imposto para SC ( gnre recolhida a favor do Estado), então não podemos nos creditar disso.
Pela lógica, nas devoluções interestaduais, a nota deveria ser sem destaque algum, e a recuperação do icms pelo seria atraves de solicitação de restituição em MG.

Alguem mais tem este problema?

"Nada é impossivel para aquele que crê."
RENATO VIEIRA DOS REIS

Renato Vieira dos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 17:12

eu ja tive esse problema, na nota de devolução foi informado o valor da s.t. e foi pedido a devolução do dinheiro por processo administrativo, mas até hoje não houve a devolução, e eu ja escutei de palestrantes, que dificilmente é devolvido este dinheiro. o correto é pedir a inscrição de substituto tributário no estado de destino.

 Morgana S. S. Santos

Morgana S. S. Santos

Bronze DIVISÃO 4
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 16:01

Boa tarde pessoal....

Uma empresa ME emitiu nota no A1 juntamente com o Compra Legal para órgão público, porém este, a partir daí só estava aceitando NF-e...
A mercadoria foi devolvida, mas o cálculo do imposto do Simples foi feito e pago. No mês seguinte a empresa emitiu outra nota agora NF-e, ocorrendo o fato gerador. Como proceder a partir daí? Restituição do valor? Quais os procedimentos?

Grata.


levi gabriel da slva

Levi Gabriel da Slva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 09:43

Ola,


a empresa A vendeu ( saida ) um produto para empresa B, so que houve um problema no produto antes de envialo, então a propria empresa A fez um nota de devolução ( entrada ), a empresa B tem que lançar na saida ou na entrada esta nota,


Grato.

RENATO VIEIRA DOS REIS

Renato Vieira dos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 10:19

segundo fui informado em processos de fiscalização, Neste caso a empresa B, não terá nenhum lançamento apenas a empresa A vai lançar a nota de entrada como devolução.

simone guerra gomes

Simone Guerra Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 00:17

Prezados,

O prestador de serviço que precisa devolver uma mercadoria recebida para demonstração pode fazer isso atraves da nota de serviços?

Eu acredito que não, mas não tenho certeza.

Se eu estiver correta, que procedimento deve ser feito para que a mercadoria volte para o estoque do fabricante?

Aguardo
Simone

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 00:40

Simone,
bom dia.

Voce tem razão, devoluções de mercadorias não poderão (ante quaisquer pretextos) serem devolvidas através da NFPS.

Verifique pelas operações com mercadorias efetuadas, se o seu cliente não estaria obrigado a possuir inscrição estadual (tendo consequentemente a sua própria NF.

De toda forma, sugiro ir a SEFAZ para checar a viabilidade de se emitir NF própria daquele órgão, para acobertar a devolução pleiteada.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 21:17

Simone, boa noite.

Não deixa de ser um critério de risco, onde há de se levar em consideração o prazo transcorrido da NF emitida, de forma que a sua sugestão vai depender da linha de conduta para esses casos junto ao fabricante.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 10:40

Olá Bom dia!

Emiti uma nota de outras saídas, CFOP 5.949.
O cliente (conforme manda o procedimento) Carimbou atras do DANFE, colocou a mensagem de devolução de mercadoria e nota; e assinou a devolução.
Questão: como dar entrada nessa nota? Qual CFOP Utilizar?
Seria 1.949 mesmo?

Abraço a todos.

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
FELIPPE B. NASCIMENTO

Felippe B. Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 11:20

Quando da saída, o que era esta mercadoria para você? Com qual intuito esse produto deu saída de sua empresa?

Seguindo o raciocínio de saida é um produto que não faz parte da operacionalidade de sua empresa, então se este produto por algum motivo retorna, deverá ser dado o mesmo tratamento, no caso 1.949.

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 11:28

Sigo o mesmo raciocínio.
Entendo que (realmente é uma mercadoria não pertinente ao nosso estoque normal) que foi enviada ao cliente e o mesmo fez o termo de devolução.
então estou correto ao amitir NFe de entrada com 1.949?
Só para tirar a dúvida mesmo.

Obrigado Felippe, um abraço.

Atte

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
FELIPPE B. NASCIMENTO

Felippe B. Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 11:43

Se o cliente tem I.E correto seria ele enviar uma nota de devolução e você dar entrada através da nota dele com menção a sua nota. Caso ele não tenha aceitado a mercadoria, ou seja tenha ido e voltado no mesmo momento e esteja ainda no prazo de 7 dias no caso de DANFE você pode inclusive cancelar por recusa do cliente. Se este não é o caso e ele não tem I.E você poderá sim emitir uma nota de devolução coocando a CFOP correspondente como falamos acima e os dados de quem devolveu.

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 11:51

Entendido,
realmente vou ter que dar entrada, pois é um não contribuinte (isento)
esse fator gerou minha dúvida, pois seria conforme voce falou:

seria ele enviar uma nota de devolução e você dar entrada através da nota dele com menção a sua nota


Agora visto que nao tem IE, vou ter que dar entrada por aqui na situação acima citada.

Novamente, muito obrigado Felippe.

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 12:34

Olá !

somos um grupo de empresas (estado SP), e a empresa A comprou material para ser utlizado em sua prest. serviço , porém a mercadoria foi faturada para empresa B do grupo. A empresa B aceitou a NF-e e somente após 10 dias percebeu que a NF-e não era dela.

Dúvidas :

1) existe prazo limite para se devolução de mercadoria em sp ? Qual seria ?

2) na empresa B, que recebeu a NF-e erroneamente, qual CFOP na NF-e de devolução deveremos usar ? e com qual CFOP devemos escriturar essa NF-e errada ?

Obrigada !!!

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