Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde.
Meu cliente é um restaurante enquadrado no Lucro Presumido, que se utiliza da alíquota especial de 3,20%(aqui em SP).
Ele instalou o SAT em Novembro, mas o técnico que fez a instalação cadastrou os itens com a alíquota de 12% e 18%. Com isto o imposto está bem alto.
Minha dúvida: como o SAT é enviado automaticamente a SEFAZ/SP, o fisco já possui os CF-e's com alíquota de 12% e de 18%, posso alterar na minha escrituração para a alíquota de 3,20% ?
estarei sujeito a alguma penalidade, visto que essa situação não está prevista na legislação?
Pensei em fazer uma denúncia espontânea, será que ajuda?
Vagner Fernando
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