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Compensação do INSS - salario maternidade

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 15:05

Boa tarde!

Eu tenho um caso aqui que uma funcionaria recebe auxilio maternidade, e o empregador ficou com um credito, porque o INSS dele era de um valor baixo, então todo mes dava um valor negativo
So que foi dado baixa na carteira da funcionaria dia 30/11/2015...
Esse credito que ele tinha, ele perde ou tem como compensar, e como fazemos pra fazer a compensação?

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

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Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 15:24

Ismael Antonio de Souza

Pode ir compensando até zerar, vc deve lançar o valor no campo "compensação" no SEFIP.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 16:25

Voce tem alguma planilha ai que da pra ir controlando por mes?

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 16:26

Ismael Antonio de Souza

Não tenho, mas é algo bem simples de fazer. O meu sistema controla isso, veja no seu como fazer!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 17:00

Eu preciso de uma planilha para controlar essas compensações pois são valores altos.
quem poder me ajudar eu agradeço, obrigado!!!

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

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Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 15:07

Boa tarde. Para pedir restituição de salário maternidade, é obrigatório o preenchimento do PERDCOMP? Tem algum manual de como deve ser feito? O caso é que não vou conseguir compensar tudo na gfip, pois a funcionária já pediu demissão depois da estabilidade, e o empregador ficaria no prejuízo... Então preciso fazer restituição. Obrigada!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 15:16

Ana Paula

O fato dela ter saído da empresa não impede de compensar os valores já pagos da licença maternidade, proceda normalmente informando os valores no SEFIP até zerar o saldo.

O PERDCOMP demoooooora demais....não vale a pena.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHEL MARTINS COSTA

Michel Martins Costa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 10:54

Bom dia aos prezados,

No meu caso a situação e a seguinte;

A empresa tem apenas uma empregada e o empresario não retira pró-labore, a mesma estará a partir de julho de 2016, de licença maternidade.


Como proceder com a compensação, uma vez que a empresa e do simples Nacional e não tem INSS patronal a recolher ao INSS ?

Não precisa fazer tudo, faça tudo que puder!
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 11:08

Faz uma planilha simples no excel mesmo.
Coloca o saldo inicial e vai lançando os valores compensados mes a mes ate zerar, coisa simples.
Eu uso o sistema DOMINIO, nele consigo lançar o saldo e ele faz a importação e abatimento automatico
ate zerar, caso use sistema de folha de pagamento, verifique junto ao suporte essa possibilidade.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 10:36

Planilha bem simples de fazer no excel. Coloque o valor pra cada mes, no final coloque uma alto soma para ir vendo quantos que ja foi compensado. Bem simples mesmo de fazer.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

MICHEL MARTINS COSTA

Michel Martins Costa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 09:01

Bom dia prezados,

Karina você sabe me dizer se é possível restituir o saldo atreves de uma perdecomp ? se sim, qual o momento correto ?

Não precisa fazer tudo, faça tudo que puder!
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 09:17

Bom dia Michel Martins Costa .

É possível sim, a partir do momento do pagamento do salário maternidade há o crédito, que pode ser objeto de compensação ou devolução.

É importante lembrar que a receita tem demorado muito (alguns anos) para analisar os pedidos de restituição, então, as vezes, mesmo tendo apenas 1 funcionário, vale a pena compensar os valores.

Att

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 09:20

Concordo com o Peterson de Souza. Devido a demora para a restituição do valor as vezes é mais interessante á compensação.


Mas ai vai de cada empregador analisar qual alternativa lhe melhor atende.


Abcs !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 14:12

Boa tarde.
Daiana, vai em: Processos>Informações>Compensações INSS, dai voce cria um novo Lançamento.

Jaqueline, tem alguma instrução normativa da receita ou da previdencia que diz permitir a compensação da FILIAL para MATRIZ ?
Estou com um caso desse.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !

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