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contabilização do balanço de abertura

ALEXANDRE ALVES RODRIGUES

Alexandre Alves Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 16:26

MINHA DÚVIDA É A MESMA DO QUE O COLEGA PERGUNTOU EM 13/01/2012, ATÉ HOJE SEM RESPOSTA!

ALGUÉM CONSEGUE NOS TRAZER UMA LUZ???

Perguntou o amigo José Eugênio Sommavilla:

Postada:Sexta-Feira, 13 de janeiro de 2012 às 17:25:57
Estou com uma dúvida, por favor me ajudem a elucidá-la:

Acontece que estou assumindo uma empresa que está enquadrada no Simples Nacional (a empresa é EPP). Porém, ela nunca fez a sua contabilidade formal (Diário, Razão) por muito tempo. Agora, em 2012 ela sairá do Simples e passará a ser tributada pelo lucro real.
Diante disto, fiz o balanço inicial nos moldes da Lei 8541/1992, parágrafo único do art. 19. Fui na Junta Comercial para registro do Livro Diário com o balanço inicial incluso. Contudo, naquele órgão, a empresa já possuia um diário registrado de nr 01 relativo aos exercíos de 1997 a 1998). A Junta Comercial está se negando a registrar este livro diário com a alegação de que tenho que obrigatoriamente apresentar TODOS os livros diários dos exercícios de 1999 à 2010!!!

Pergunto:

1-Como posso fazer isto se estou assumindo a contabilidade agora e a empresa não mais possui a documentação daquela época (11 anos)?

2- Está correta a posição da Junta Comercial a este respeito? Ela pode simplesmente exigir todos os diários, mesmo que a empresa estava no simples desde quando iniciou este tipo de tributação? Eles dizem estar se baseando na Instrução Normativa 107 de 23/05/2008 do DNRC. Não consegui identificar esta exigencia lendo este documento!

3- Tenho como contra-argumentar esta exigência? Poderiam me informar em qual Lei/IN, ou qualquer outra legislação posso apoiar minha posição?

Qualquer ajuda será bem-vinda!

Obrigado.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 07:19

Alexandre Alves Rodrigues,

Bom dia!


Vamos às respostas:

1-Como posso fazer isto se estou assumindo a contabilidade agora e a empresa não mais possui a documentação daquela época (11 anos)?

Se você está assumindo a contabilidade agora, a responsabilidade por estes documentos não é sua.
É um problema que o seu cliente deve resolver juntamente com o antigo contador.


2- Está correta a posição da Junta Comercial a este respeito? Ela pode simplesmente exigir todos os diários, mesmo que a empresa estava no simples desde quando iniciou este tipo de tributação? Eles dizem estar se baseando na Instrução Normativa 107 de 23/05/2008 do DNRC. Não consegui identificar esta exigencia lendo este documento!

Sim. A Junta Comercial está correta em fazer esta exigência. Apesar da RFB "dizer" que as empresas do Simples Nacional estar dispensada da contabilidade, esta dispensa é apenas para fins tributários. Na verdade, TODA e qualquer empresa está sim obrigada a fazer a contabilidade completa. Temos aqui no Fórum Contábeis vários tópicos tratando deste assunto, como por exemplo, este tópico.
Sobre a base legal citada, a IN DREI nº 107/2008 foi revogada pela IN DREI nº 11/2013.
Na revogada IN DREI nº 107/2008, tínhamos em seu Artigo nº 15 que "A autenticação de instrumentos de escrituração não se fará sem que: (...) III - seja observada a seqüência do número de ordem do instrumento e do período da escrituração;"
Já na atual IN DREI nº 11/2013, temos (também) em seu Artigo nº 15 que "A autenticação de instrumentos de escrituração não se fará sem que: (...) III - seja observada a sequência do número de ordem do instrumento e do período da escrituração;".
Como diz Arnaldo Cézar Coelho: "A regra é clara". Somente será registrado os livros contábeis em ordem de número e período.
Se não tivesse sido registrado nenhum livro antes, você poderia registrar sem nenhum problema o livro de 2012 com a numeração 01, pois este seria o primeiro período e número de livro a ser registrado.


3- Tenho como contra-argumentar esta exigência? Poderiam me informar em qual Lei/IN, ou qualquer outra legislação posso apoiar minha posição?

Não. Neste caso não há argumentos.

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***CCB
PATRICIA SILVA

Patricia Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 12:03

Bom dia,

Pessoal me ajude nessa questão.

Tenho uma empresa que a data da constituição foi 08/2016,

a Abertura do balanço, será a data da constituição ou 1 de janeiro.


Aguardo retorno!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 12:29

Ana Patricia Lima da Silva,

Bom dia!


Na verdade, o primeiro balanço desta empresa será no encerramento anual, ou seja, 31/12/2016.

A empresa terá os lançamentos (subscrição e integralização do capital social, despesas, custos, compras, vendas, etc) a partir da data de constituição, pois em 01/01 ela ainda nem existia.

Nesta tópico, tratamos de Balanço de Abertura, utilizado para empresas JÁ constituídas há algum tempo mas sem a contabilidade.
Exemplo: Empresa constituída em 10/2005 e nunca realizou os lançamentos contábeis e, agora em 2017 decide corrigir isto. Desta forma, a empresa realiza o balanço de abertura em 01/01/2017.

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***CCB
Lourismar Filho

Lourismar Filho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 18:43

Boa tarde!

Professor Claudio, venho parabeniza-lo não somente pelo excelente conteúdo que tens, mas também pela atitude inestimável de ajudar-nos.
Professor Claudio, tenho também uma bomba nas mãos, se possível, de acordo com sua disponibilidade, solicito sua ajuda.
{Recebi um cliente ontem com um balanço de abertura registrado na junta comercial em 22/02/2017, com saldo de R$ 1,00, nas contas de capital social x Disponibilidade. E ainda, com o endereço antigo da empresa, tendo em vista que a empresa passou pelo processo de alteração cadastral, o endereço.Analisando as documentações, constatei que no RE (requerimento de empresario), o capital social dele é de R$ 30.000,00 e não de R$ 1,00.
Pergunto: Posso retificar esse balanço de abertura desta empresa e registra na junta comercial? O mesmo já efetuou algumas aquisições, posso contabilizar no novo balanço e registra-lo ainda em Fevereiro/17? Como proceder professor? Já pesquisei muito, quase ficando doido..rs e não encontrei nada acerca do assunto.

Conto com vossa cordial ajuda, grande abraço.

Francisco Lourismar Silva Filho
Contador
CRC MA 014002/O
[email protected]
ELISANGELA DO CARMO PEREIRA

Elisangela do Carmo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 17:54

Olá amigos!

Preciso muito da ajuda de vocês. Li todas as mensagens do tópico, mas infelizmente continuo com uma dúvida.
farei o Balanço de Abertura de uma empresa que foi adquirida recentemente. Os primeiros sócios estavam quebrados e com um passivo fiscal. Então decidiram vender a empresa. Os novos sócios assumiram a empresa pelo valor do passivo fiscal.
Então esta empresa não tem saldo de Caixa, Banco ou qualquer bem ou direito. Minha duvida é onde lanço a contra partida do capital social?

Já fiz um esboço do Balanço de abertura. vejam se vocês podem me ajudar. por favor.


ATIVO PASSIVO
Passivo Circulante
? = R$5.000,00 Obrigações tributárias = R$22.000,00

PATRIMONIO LÍQUIDO
Capital Social = R$5.000,00
- Prejuizos acumulados = R$22.000,00

TOTAL ATIVO = R$5.000,00 TOTAL PASSIVO = R$5.000,00



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 08:18

Elisangela, bom dia,
Pelo o que você nos está informando, se a empresa não tem nenhum bem ou direito, nem valores de caixa ou banco o Ativo está zerado, portanto o Passivo também deve ficar.

Valores corretos:
Obrigações tributárias - 22.000,00
Capital Social 5000,00
Prejuízos Acumulados (27.000,00)

Juliana Silva

Juliana Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 07:58

Bom dia!

Eu nunca fiz contabilidade e estrei no ramo agora. Abrimos uma empresa e preciso começar o balanço dela. Fiz uma pesquisa e identifiquei que as contas que tenho que lançar de primeiro momento são o capital e as custas com a abertura da empresa correto? A depreciação de bens, é algo que o sistema deverá calcular automático?

Outra duvida, recebemos um novo cliente simples nacional do qual o escritório anterior fazia somente livro caixa. Vamos iniciar a contabilidade; pesquisei e verifiquei que devemos lançar saldo do caixa, bancos, capital social e saldo de fornecedores. Minha duvida é: o capital social devo lançar com data da abertura da empresa ou com a data atual do balanço inicial.



Desde já agradeço.

CELIO SALES SOBRINHO

Celio Sales Sobrinho

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 16:30

Boa Tarde, Prezados!

Em relação ao Balanço Patrimonial de Abertura, ainda tenho uma dúvida, na seguinte questão: Tenho um cliente, cuja empresa abriu em 13/03/2017, começou a ter receitas a partir de 06/2017, ela é optante pelo Simples Nacional, e participou de várias licitações, onde quando era solicitado o Balanço registrado ou Declaração de Imposto de renda, anexava uma declaração do contador informando: "...em sendo que não possui o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social enquadrando-se na exceção do artigo 7*da Lei 9317 de 05.12.1966 por ser microempresa optante pelo SIMPLES NACIONAL e que estará obrigada a apresentar a DEFIS no ano de 2018 referente ao exercício de 2017 ano de sua constituição.", sendo a assinatura do contador reconhecida firma em cartório. Até agora foram aceitas as declarações, mas chegando no fim de ano, o cliente esta receoso em ser desabilitado em alguma licitação devido não ter o Balanço, visto que em algumas licitações é solicitado o Balanço de Abertura registrado na Jucemg.

Minha dúvida é o seguinte: Posso registrar somente o Balanço Patrimonial de Abertura, visto que o ano ainda não se encerrou, e em 2018 gerarei o Livro Diário ref a esse exercício?

Ou devo gerar o Livro Diário até a comp. 10/2017, constando (Diário, balancete, balanço patrimonial) com termo de abertura e termo de encerramento de abertura?

E, o ano que vem, quando for gerar o Livro Diário ref a 2017, gero somente ref. aos 02 últimos meses e registro?

Como devo prosseguir?

No aguardo...

Luciana Martins

Jullie Stéphanie

Jullie Stéphanie

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 22:12

Olá, Luciana Martins!
Boa noite!

Começando pelo balanço, como a sua empresa abriu este ano, não há o que se falar em balanços de anos anteriores, uma vez que este é o primeiro ano de atividade dela.

O balanço patrimonial só é gerado ao final do exercício social. Hora, se o exercício social de 2017 ainda não acabou, não há o que se falar em registro desta demonstração.

Assim sendo, o balanço de 2017 deverá ser registrado após ocorrer o encerramento do exercício, ou seja, em 2018.

Então, acredito que para este ano o que vocês tem a fazer é continuar apresentando a carta do contador informando que a empresa não tem o balanço patrimonial.

"A vida é maravilhosa se não se tem medo dela."

[email protected]
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 11:02

bom dia, temos uma empresa que veio de outra contabilidade, mas esta empresa não quer fazer o balanço, (simples nacional) , não quer nos enviar as depesas, extratos bancários nem nada, e verificamos que a contabilidade anterior vinha fazendo de forma incompleta devido não ter também essas informações.

TEriam então um termo, documento para darmos a este cliente para assinar, nos isentando de qualquer irregularidade anterior e informando também que o cliente se nega a nos enviar as documentaçoes???

Memento Mori.
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 20:23

bom dia, temos uma empresa que veio de outra contabilidade, mas esta empresa não quer fazer o balanço, (simples nacional) , não quer nos enviar as depesas, extratos bancários nem nada, e verificamos que a contabilidade anterior vinha fazendo de forma incompleta devido não ter também essas informações.

TEriam então um termo, documento para darmos a este cliente para assinar, nos isentando de qualquer irregularidade anterior e informando também que o cliente se nega a nos enviar as documentaçoes???
+ Thais Cristina, boa noite, há duas situações que poderás executar, nesse caso vamos a elas:

1 - no POTENTE contrato de prestação de serviços contábeis, faça exclusão da assessoria contábil (já que não tem como fazer a escrita contábil), naquele mesmo contrato, deixe explicito apenas o que de fato irá fazer;

2 - faça uma carta a exemplo daquela da administração e no corpo da mesma, especifique que "doravante" o contabilista não assume responsabilidade pelo não cumprimento da regra e normas contábeis.

Por oportuno, as normas que estabelecem a obrigatoriedade da escrituração contábil sãs as elencadas:

Lei 560/1850 CODIGO COMERCIAL (Art. 10);
Lei 10.406/02 - Código Civil (Art. 1.179);
Lei 6.404/76 Lei das SA´s Art. 176 / 177;
Lei de Falências e Concordata 7661 de 21/06/1945 Art. 40
Resolução do CFC 803/96 - código de ética do contabilista Art. 2º item 10.03

Bons estudos e, na oportunidade de resolução do caso, volte aqui e nos conte os desdobramento.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 13:27

Claudio Rufino boa tarde, poderia informar se esta carta estaria de acordo:?

Prezados Senhores:

Declaramos para os devidos fins, como administrador e responsável legal da empresa <<DENOMINAÇÃO SOCIAL>>, CNPJ xxxxxxx, que as informações relativas ao período base <<xx.xx.xx>>, fornecidas a Vossas Senhorias para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de impostos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são fidedignas.

Também declaramos:

(a) que os controles internos adotados pela nossa empresa são de responsabilidade da administração e estão adequados ao tipo de atividade e volume de transações;

(b) que não realizamos nenhum tipo de operação que possa ser considerada ilegal, frente à legislação vigente;

(c) que todos os documentos que geramos e recebemos de nossos fornecedores estão revestidos de total idoneidade;

(d) que os estoques registrados em conta própria foram por nós avaliados, contados e levantados fisicamente e perfazem a realidade do período encerrado em <<ANO BASE>>;

(e) que as informações registradas no sistema de gestão e controle interno, denominado <<SISTEMA EM USO>>, são controladas e validadas com documentação suporte adequada, sendo de nossa inteira responsabilidade todo o conteúdo do banco de dados e arquivos eletrônicos gerados.

Além disso, declaramos que não temos conhecimento de quaisquer fatos ocorridos no período base que possam afetar as demonstrações contábeis ou que as afetam até a data desta carta ou, ainda, que possam afetar a continuidade das operações da empresa.

Também confirmamos que não houve:

(a) fraude envolvendo administração ou empregados em cargos de responsabilidade ou confiança;

(b) fraude envolvendo terceiros que poderiam ter efeito material nas demonstrações contábeis;

(c) violação ou possíveis violações de leis, normas ou regulamentos cujos efeitos deveriam ser considerados para divulgação nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar origem ao registro de provisão para contingências passivas.

Memento Mori.
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 18:30

Thais Cristina,

É uma boa redação, contudo importante ISENTAR o profissional contábil de quaisquer embaraço decorrente da má condução das operações da empresa por parte de seus responsáveis legais.

NOTAS:

1 - na aludida carta, importante frisar necessidade de reconhecimento de firma da assinatura;
2 - a aludida carta deveria ter uma cópia protocolada no CRC da jurisdição do escritório.

PARA REFLEXÃO:

Com o ambiente da internet das coisas, informações em nuvens (cloud), todo aparato de informações cada vez mais em ambiente online, nós outrora meros contadores, agora passamos a gestores contábeis.

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Thais Cristina

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Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 10:43

Serviria então? Encontrei este modelo aqui nas pastas e não sei se já foi utilizada, por isso a minha dúvida. onde encaixaria colocar a parte onde nos isentamos teria como auxiliar?

Memento Mori.
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 16:13

d) Declaramos ainda, que ISENTAMOS os profissinais/escritório de contabilidade, de eventuais distorções provocadas pela ausência e/ou omissão de informações que deveriam ter sido fornecidas por nós ADMONISTRADORES/SOCIOS GERENTES da empresa TAL tal tal.

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Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 16 dezembro 2017 | 13:42

Claudio Rufino, Parabéns pela excelentíssima explanação inicial do balanço de abertura!

Se o colega puder ajudar... (sou novo em contabilizações)

Tenha a situação onde empesa subscreveu em 09/12/2017 - data do Contrato Social) R$ 250.000,00 mas ainda não fez o depósito na conta corrente do valor.

No entanto a constituição da empresa já se deu (já se tem o CNPJ, IE e Alvará da Prefeitura).

Tão logo já houveram taxas (Junta, Taxa de expediente e Taxa TLF) que já foram pagas, bem como aluguel e contador.

Como posso contabilizar esses valores pagos se a empresa ainda não fez o depósito (integralizou o capital)?


Obrigado e Deus te abençoe!

David Rodrigues

David Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 15:53

Boa tarde!

Estou com uma dúvida, uma empresa recém aberta vai participar de uma licitação que é necessário apresentação do Balanço Patrimonial, nesse sentido é necessário apresentar o balanço de abertura.

Estou com dúvida sobre a forma de apresentação deste balanço, eu faço somente os lançamentos de subscrição e integralização do capital ou faço a escrituração até o presente dia?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 06:31

Rafael Barros,

Tecnicamente esses valores aportados para abertura da empresa, nada mais é do que "Dinheiros" que os sócios injetaram nos processos iniciais, para essa operação há dois desdobramentos contábeis a saber:

1 - Uma partícula do capital social (Pequena parte de capital), poderá e deverá ser contabilizado como tal;
2 - Uma espécie de "Empréstimo" que o empresário fez e que fatalmente em curto prazo (Se acordado em assembléia), poderá ser devolvido.

Então, reflita sobre o caso e veja onde se encaixa a matéria e aplique os lançamentos contábeis.

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 06:56

Diogo

Boa tarde!
Como contabilizar o balanço de abertura de uma Associação?
A Associação não teve nenhum recurso financeiro, capital integralizado descrito no Estatuto...

Estimado, bom dia!

Apesar de sua duvida externar-se já há mais de 30 dias, ainda assim vamos lá!

Os lançamentos contábeis de entidades sem fins lucrativos, tais como:

1 - Igrejas (Falamos templos de qualquer culto);
2 - Ong´s;
3 - Lojas Maçônicas;
4 - Associações e Fundações.

Se nos casos acima apenas houver a inscrição em órgãos competentes, vamos concordar que houve por parte dos seus fundadores, aporte de valores para custear a regularização da referida instituição.

Com base nessa informação, vamos concordar que tais valores, podem ser entendidos como "Custos" operacionais de abertura, ora se assim os é, então vamos concordar que:

1 - para que a entidade possa existir com personalidade juridica, houve aporte de valores;
2 - tais aportes foram "Doados" por seus fundadores.

Então, promova por lá os lançamentos contábeis, levando a débito uma conta do ativo circulante, tendo como contra partida uma conta de resultado, à medida que os pagamentos ocorreram nas regularizações, faça agora os lançamentos levando a crédito aquela conta do ativo que recebeu os valores tendo como contra partida uma conta de resultado pelas despesas ocorridas.

Bons estudos"!"

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Rafael Vaz

Rafael Vaz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 11:23

Bom dia Claudio,

Como fica a situação quando o saldo da conta Lucros Acumulados, fica elevado devido aos saldos das contas no balanço de abertura serem expressivos, mantenho normalmente esse saldo na conta Lucros Acumulados, ou existe alguma maneira de baixar este saldo para que não influencie em analises futuras?

Ovídio Neto

Ovídio Neto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 17:39

Alguém poderia me responder sobre a data exata em que devem ser realizados os lançamentos do Balaço de Abertura?

Por exemplo, estou iniciando a contabilidade de uma empresa agora em 2018, devo lançar o balanço de abertura em 31/12/2017?

Em relação a depreciação do imobilizado, devo saber qual a data em que os mesmo foram comprados, para efetuar a depreciação em 2018?

Se foram adquiridos em 2013, devo calcular a depreciação e lançar no balanço de abertura em 31/12/2017?

Desde já, agradeço.

Contador - CRC PE 027140/O-0
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