x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 107

acessos 134.332

Escrituração - NF Produtor Rural

Leandro Garcia da Costa

Leandro Garcia da Costa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 14:53

Pessoal, boa tarde!

Uma empresa (Indústria) comprou mercadoria de um Produtor Rural que emitiu NF de Produtor, porém com CPF. Os produtores não estão obrigados à inscrição no CNPJ agora? Outra dúvida: Quando se compra de um Produtor Rural, é preciso emitir Nota Fiscal de Entrada, ou posso escriturar a Nota Fiscal que ele emitiu?

Se possível, fazer referência na legislação!

Muito obrigado,

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 15:53

Os produtores Rurais, estão obrigados a ter Inscrição CNPJ, e fica facultativo para eles discriminarem o CPF.
No momento da entrada da NF de Produtor Rural, deverá ser emitida um NF de entrada, com as mesmas descrições dos produtos e nos dados adicionais, informar os dados da NF do Produtor.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 17:24

Complementando:

Esta obrigatoriedade de emição de uma NF de entrada dos produtos adquiridos de um produtor rural se dá pelo fato de que quando um produtor rural emite a NF de venda, geralmente ele naum tem condições de quantificar o produto vendido e emite a NF por uma "previsão".
Exemplo, um produtor emite uma NF de venda de milho. Ele não possui balança para pesar o milho, mas sabe que o veículo carrega 15.000 Kgs. Sendo assim, ele emite uma NF de venda de 15.000 Kgs de milho mas, quando chega no comprador, este faz a pesagem da carga e verifica que o peso correto é de 16.000 Kgs. Sendo assim, este emite uma NF de entrada de 16.000 Kgs. e com o valor total correto, referente a NF de produtor rural que foi emitida de 15.000 Kgs.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Leandro Breciani

Leandro Breciani

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 07:40

Estou com um caso talvez não parecido, mas relacionado.

Fui questionado por um amigo que é produtor rural, onde tem seu criadoro de porcos que, no frigorífico pra onde vende seus animais (ele os vende pro frigorífico e este, é qm os vende depois pra ql cliente queira) está lhe solicitando que ele emita as notas de venda para o mesmo (até ai normal) e depois q refature esses animais em cortes para os clientes do frigorífico. Isso ao meu ver seria malandragem do resp. pelo frigorífico, estou correto?

valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 junho 2009 | 17:23

Edna.. não sei se existe previsão legal para anexar a nota do produtor junto com a nota de entrada, mas vc deverá preencher no campo observações da nota os dados da nota do produtor rural

Aqui eu deixo grampeado as duas notas juntas, facilitará se houver alguma fiscalização

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil
Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 11:00

Bom dia !

Tenho um caso parecido.
Sou uma empresa RPA, comprei 2 coelhos com uma nota fiscal de produtor para doação á USP, para fins de pesquisas científicas.
Só que não encontrei base legal para efetuar essa entrada na empresa e posteriormente emitir a nota fiscal de doação.
Alguém poderia me ajudar...

Obrigado

Editado por Junior em 26 de junho de 2009 às 11:22:33

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 10:55

Bom dia, de acorodo com o decreto 45.152 de 17/08/2009 que altera o decreto 43080/02, o artigo 20 do Anexo V, passou a vigorar a partir de 01/09/2009 com a seguinte redação:

CAPÍTULO III
Da Nota Fiscal a ser Emitida na Entrada de Mercadoria
Art. 20 - O contribuinte emitirá nota fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem, real ou simbolicamente,
bens ou mercadorias:
(1473) I - novos ou usados, remetidos a qualquer título por pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de
documentos fiscais;
Efeitos de 15/12/2002 a 31/08/2009 - Redação original:
" I - novos ou usados, remetidos a qualquer título por particulares, produtores rurais ou pessoas físicas ou
jurídicas não obrigados à emissão de documentos fiscais;"

Isto quer dizer que a partir de 01/09/2009 não será necessário emitir nota fiscal na entrada, e sera lançada no livro de Entrada a propria nota do Produtor?

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 16:48

Jose a partir de 01/09/09 não há mais necessidade de dar entrada emitindo sua nota. voce pode dar entrada com a propria nota do produtor rural.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 08:28

Bom dia José, enviei um email pra vc como recebi da AF aqui.



De acordo com o decreto 45.152 de 17/08/2008 que altera o Decreto 43.080/02, o Artigo 20 do Anexo V, passou a vigorar a partir de 01/09/2009 com a seguinte redação.


.1) dispensar a emissão de nota fiscal por ocasião da entrada em estabelecimento de contribuinte de mercadoria adquirida de produtor rural acobertada por nota fiscal, inclusive de produtor, modelo 4.
A nota fiscal emitida pelo produtor será o documento a ser escriturado no livro Registro de Entradas do destinatário (alteração na redação do art. 20, inciso I e § 1º da Parte 1 do Anexo V e revogação dos dispositivos: inciso IX e § 2º do art. 20 e art. 23, ambos do Anexo V; § 2º do art. 147 e art. 150, ambos da Parte 1 do Anexo IX).

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 16:25

Boa tarde amigos!


Lendo esta postagem, fiquei com algumas dúvidas e resolvi analisar a questão mais detalhadamente.

Até então, eu sabia que as empresas, ao receberem produtos adquiridos de produtor rural, deveriam emitir uma NF de entrada, mesmo que o produtor rural já tenha emitido a NFPR (Nota Fiscal de Produtor Rural) da venda.
Como disse antes, isto é para corrigir eventuais diferenças de preço e de valor.

Lendo as postagens da amiga Claudia Eliza Tavares, principalmente a mensagem "Postada Terça-Feira, 6 de outubro de 2009 às 16:48:36", onde afirma que "a partir de 01/09/09 não há mais necessidade de dar entrada emitindo sua nota. voce pode dar entrada com a propria nota do produtor rural", fiquei com algumas dúvidas.
A amiga Claudia Eliza afirma ainda que " o decreto 45.152 de 17/08/2008 que altera o Decreto 43.080/02, o Artigo 20 do Anexo V, passou a vigorar a partir de 01/09/2009 com a seguinte redação.

.1) dispensar a emissão de nota fiscal por ocasião da entrada em estabelecimento de contribuinte de mercadoria adquirida de produtor rural acobertada por nota fiscal, inclusive de produtor, modelo 4.
A nota fiscal emitida pelo produtor será o documento a ser escriturado no livro Registro de Entradas do destinatário (alteração na redação do art. 20, inciso I e § 1º da Parte 1 do Anexo V e revogação dos dispositivos: inciso IX e § 2º do art. 20 e art. 23, ambos do Anexo V; § 2º do art. 147 e art. 150, ambos da Parte 1 do Anexo IX)
".


Pois bem, com as alterações no RICMS/MG/2002 provocadas pelo Decreto nº 45.152, de 17 de Agosto de 2009, temos no Capítulo III, que trata da Nota Fiscal a ser emitida na entrada da mercadoria, o item XIII, Artigo 20, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG/2002, que estabelece o seguinte:
"O contribuinte emitirá nota fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem, real ou simbolicamente, bens ou mercadorias (...) para regularização, em virtude de quantidade de mercadoria ou preço superior ao indicado no documento fiscal emitido pelo remetente produtor rural pessoa física na hipótese prevista no art. 463, I, "c", da Parte 1 do Anexo IX".
A alínea "c", item I, Artigo 463, Parte 1, Anexo IX do RICMS/MG/2002 estabelece que o produtor rural está dispensado de emitir a "nota fiscal complementar para regularização, em virtude de diferença de quantidade ou de preço da mercadoria".


Com isto, concluo que o estabelecimento que adquirir produtos de produtor rural somente não deverá emitir a Nota Fiscal de Entrada caso não haja diferença de quantidade ou preço.
Se, por exemplo, o produtor rural emitir uma nota fiscal de venda de soja, discriminando a quantidade em 10.000 Kgs. e, ao pesar o produto na empresa adquirente, for constado que a quantidade correta é 13.000 Kgs., a empresa adquirente deverá sim emitir a Nota Fiscal de entrada regularizando a quantidade.


Agora, o que está dispensado da emissão da NF de entrada é o contribuinte adquirente de carvão vegetal, já que o Artigo 150, Parte 1, Anexo IX do RICMS/MG/2002 foi revogado.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
MARIA JOSE BOY CREMASCO

Maria Jose Boy Cremasco

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 08:04

Bom dia
Uma Empresa de regime Lucro Real(minimercado) do Estado de São Paulo adquiriu nota fiscal de produtor também do Estado de São Paulo ,com CNPJ e Inscrição Estadual,devo emitir nota fiscal de entrada ou não?Houve alguma alteração no Estado de São Paulo também para dispensa?


Obrigado.

Leila Costa

Leila Costa

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 10:20

Bom dia

Também estou com duvida referente ao estado de São Paulo devo emitir nota fiscal de entrada ou não?Houve alguma alteração no Estado de São Paulo também para dispensa?


Obrigado.



Obrigado.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 16:43

Boa tarde, Maria Jose Boy Cremasco, Leila Costa e Aldemir Pereira.

Tera sim que emitir nota fiscal de entrada das notas fiscais de produtor, quanto recebida, pelas empresa.

Espero ter ajudado !!!!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Cristina

Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 17:06

Boa tarde,

Ao preencher o PGD, selecionando a inscrição de Primeiro Estabelecimento de Produtor Rural aparece um campo para o nirf, apenas para um nirf.
No meu caso, seria uma inscrição de sociedade em comum de produtor rural , com mais de uma propriedade (vizinhas), como faço para informar o outro nirf?

Pelo que entendi, primeiramente terá que ser feito a inscrição de Primeiro Estabelecimento. Posteriormente será feito outra inscrição para informar a outra propriedade, selecionando a inscrição de Demais Estabelecimentos, e assim a segunda propriedade terá o mesmo CNPJ base (como se fosse uma filial), mas a inscrição estadual será diferente.

Está certo, é isso mesmo?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 19:06

Elaine Cristina,


Confesso a você que não entendi a sua dúvida.

Ao preencher o PGD

A que PGD você está se referindo??

O que você deseja fazer??


Verifique ainda se está postando na sala correta.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Cristina

Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 10:26

Wilson Fernando de A. Fortunato

Para fazer a inscrição de produtor rural deve ser preenchido o PGD CadSinc (Programa Gerador de Documentos do Cadastro Sincronizado), esse programa deve ser utilizado pela pessoa jurídica e demais entidades obrigadas a se inscrever no CNPJ, bem como o produtor rural de unidade federada conveniada.

Solicitei a inscrição de produtor rural através do PGD. Entre os dados a ser preenchido, é obrigatório informar o NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal) para identificação da propriedade.

A inscrição que estou fazendo, abrange duas propriedades (propriedades vizinhas), com dois números (nirf) distintos.

A minha dúvida surgiu porque o endereço das duas propriedades rurais vizinhas se localiza em uma estrada sem nº, se distingue apenas pelo nirf, então achei que poderia ser informado as duas propriedades na mesma inscrição.

Como faço para informar as duas propriedades na mesma inscrição, sendo que há apenas um campo para preenchimento de apenas um nirf?

Pelo que pesquisei, quando há mais de uma propriedade, primeiramente será feito a inscrição de Primeiro Estabelecimento. Posteriormente será feito uma outra inscrição para informar a outra propriedade (uma inscrição para cada propriedade), selecionando a inscrição de Demais Estabelecimentos, e assim a segunda e demais propriedades terá o mesmo CNPJ base (como se fosse uma filial), mas a inscrição estadual será diferente.

Gostaria de confirmar, saber se alguém teve um processo parecido.
Irei postar em outra sala.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 11:04

Elaine Cristina,


Em se tratando de duas propriedades distintas, mesmo que sendo vizinhas e do mesmo proprietário, você deverá sim fazer inscrições distintas.

Desta forma, será uma propriedade sendo a matriz e a outra sendo a filial.


Para isto, você deverá mesmo fazer a inscrição de uma propriedade primeiro (Matriz - Primeiro Estabelecimento) para depois fazer a inscrição da outra propriedade (Filial - Demais Estabelecimentos).


Lembre-se sempre de utilizar a sala correta para suas postagem que, neste seu caso, será a sala de Registro de Empresas.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Cristina

Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 15:47

Wilson Fernando de A. Fortunato

E a nota fiscal de produtor rural, tenho que solicitar uma para a matriz e outra para a filial? Posso solicitar e emitir apenas a da matriz, já que estou fazendo a outra inscrição apenas para atender os procedimentos de inscrição?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 16:22

Elaine Cristina,

Não sei como o Estado de SP procede neste caso, mas acredito que você terá sim que ter um bloco de NF para cada inscrição, emitindo NF referente o produto de cada propriedade X inscrição.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Leticia Ribeiro

Leticia Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 09:09

Olá, bom dia!

Será que alguém pode me tirar uma dúvida?... Trabalho numa usina e tenho que emitir uma NF de entrada de compra de cana de açúcar, só que estou com dúvida pois meu fornecedor tem CNPJ de Prod. Rural e a razão social é "Fulano da Silva e Outros" (são em 4 condôminos) mas não tem NF de Produtor, a minha dúvida é a seguinte, destaco na NF o CNPJ Prod. Rural ou o CPF de cada um deles???

Kesia Rodrigues de Oliveira Maximo

Kesia Rodrigues de Oliveira Maximo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 08:51

Bom dia,

Minha duvida é a seguinte eu sou prestadora de serviços na area de informatica (recolho ISS), 30% dos meus clientes são produtores rurais, pelo que entendo de tributação o ISS (imposto) é devido sobre o serviços prestados e não sobre o tipo de empresa no caso do ISSQN, estou perguntando isso porque outras pessoas da empresa entende que não se recolhe ISS sobre as notas de produtores rurais, nunca ouvi falar nisso, alguem já? sei que há algumas particularidades sobre a retenção de ISS que é outa regra.

Grata,
Késia.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 10:59

Bom dia Késia,

O imposto do ISS é recolhido independente da nota ser emitida para Pessoa Física, Jurídica ou Produtor Rural, só observar se sua atividade a tomadora do serviço tiver a obrigação da retenção do ISS, sendo assim o Produtor Rural não deve reter esse imposto por se tratar de uma Pessoa Física, a abrigação fica para o prestador.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Página 1 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.