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Escrituração - NF Produtor Rural

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 16:37

Boa tarde Patrícia,

Faça uma consulta no cadastro da SEFAZ RJ com a inscrição estadual do produtor rural, se estiver regular tudo bem.
Com isso poderá emitir a nota fiscal de entrada conf. art. 136 do RICMS/SP:
clique aqui

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Maycon Gomes de Oliveira

Maycon Gomes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 18:59

Gilberto C. Olgado e colegas do site

Boa Noite

Gostaria de tirar uma duvida em relação a compra de Bovinos de fora do estado de SP para abate, A NFP na maioria das vezes da um valor menor do que o valor do Gado abatido, neste caso eu peço ao produtor que emita uma NFP complementar com a diferença do valor para só depois fechar com a NFe de entrada
Acontece que os produtores reclamam deste procedimento.
Gostaria de saber se tem outra forma legal de agilizar esse processo, ou se alguém do ramo faz de alguma forma diferente.


Desde já agradeço.

adriana angeli

Adriana Angeli

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 08:48

Bom dia,
A minha dúvida é a seguinte:

Uma indústria do Paraná, comprou brindes para doações de um produtor rural para serem levados para o estado do Pará.
Posso dar entrada do brinde na empresa como Compra para uso e Consumo, e a nota de saída , posso fazer como Remessa de bonificação, doação ou brinde - CFOP 6910, gerará algum imposto?

E como é para o estado do Pará, tem redução na BC?

Obrigada

Adriana

Leidislaine Samara de Oliveira

Leidislaine Samara de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 16:00

Boa Tarde Pessoal!

Estamos com um cliente que comprou carvão diretamente do produtor para revenda, qual processo deve-se realizar para a regularização da venda desse produto? Considerando que ele não recebeu nota desse produtor e que o produto também não está empacotado, ele poderá vender esse produto por KG? Como regularizar essa situação?

Desde já agradeço pela ajuda !

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 16:29

boa tarde


minha duvida é quanto a escrituraçao das nf de despesas,ativo imobilizado de produtor rural,pessoa fisica com cei!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Lyne Ariane Bruschi Cassiano

Lyne Ariane Bruschi Cassiano

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 17:48

Boa tarde

Estou com uma empresa que ano passado era opt pelo SN e agora não é mais. Ela é um comércio atacadista de produtos de hortifrut e consequentemente, compra de produtores rurais. O ICMS dos produtos é isento, mas mesmo assim preciso declarar GIA e SPED Fiscal. O produtor rural emite a nota de CPF, e eu faço a entrada com a nota eletrônica.
Estou usando CFOP 1102 e não estou destacando os impostos (ICMS, PIS e COFINS pois é isento e alíquota 0 respectivamente). No livro eu registro a entrada como isenta de ICMS cst 040.
Além das obrigações já citadas, preciso fazer mais algum tipo de declaração de compra de produção rural?
A forma que estou emitindo a nota está correta?
A retenção do funrural eu preciso mencionar em algum campo específico da NF-e?
Informar em GIA e Sped que é isento esta correto?
Como é o primeiro mês que vou fazer esse tipo de lançamento, me surgiu essas dúvidas.
Quem puder ajudar, agradeço.

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 13:59

Pessoal, boa tarde.

Estou com uma dificuldade em encontrar base legal da situação abaixo, e gostaria da ajuda dos colegas.

A empresa, contribuinte do Estado de SP, adquiriu mercadorias de produtor rural também paulista. Emitiu a "contra nota", conforme art. 136, porém, surgiu a dúvida: como a NF-e emitida está em nome do produtor, a chave de acesso não consta o CNPJ do produtor, e sim o da empresa emitente, gerando inconsistência na hora de efetuar o registro da entrada dessa NF-e em meu sistema.

Acredito que o embasamento esteja no manual do ECF ICMS/IPI, mas, li e reli algumas vezes e não encontrei nada que esclareça esta questão, uma vez que preciso apresentar a meu suporte, em virtude da dificuldade mencionada acima.

Obrigado antecipadamente a quem puder me ajudar.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Patrícia Lima

Patrícia Lima

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 17:16

por favor preciso de ajuda, caso os amigos já passaram por esta situação ou fazem contabilidade de associação sem fins lucrativos, pois preciso esclarecer algumas dúvidas em relação a uma ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS. Essa associação esta cadastrada no CNPJ com a natureza jurídica 399.9 - Associação Privada, tendo como CNAE 9430800 - Atividade de Associações de Defesa de Direitos sociais. Essa associação irá participar como beneficiaria fornecedora de um programa chamado PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) na modalidade "Compra com doação Simultânea" que consiste no fornecimento para a CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento) de alimentos produzidos pela agricultura familiar de seus associados produtores rurais . Para que a associação seja remunerada pelo fornecimento desses alimentos e assim possa fazer a partilha do valor recebido entre os associados, a CONAB solicita que seja emitida uma Nota Fiscal Eletrônica de venda com o valor total do fornecimento. Para tanto, será necessário que a associação seja inscrita no cadastro Nacional de Contribuintes do ICMS/SP e só assim, solicitar o credenciamento para a emissão da NF-e. Para efetuar o referido cadastro a associação passará a ser apurada pelo Regime Periódico de Apuração- RPA (Estado).

Dúvidas:

1) Em relação ao cadastro desta associação: Poderá a mesma em seu estatuto incluir na atividade que a mesma fornece alimentos , tais como frutas, verduras? Mas entendo de que será necessário para se obter a I.E.

2) Como deve-se considerar a existência desta nota de venda? ela será considerada receita tributável ou, por se tratar de associação sem fins lucrativos existe IMUNIDADE na apuração dos impostos?

3) Se não houver imunidade, ela será obrigada a recolher IRPJ, CSLL, Cofins e PIS?

THIAGO A. DE CASTRO

Thiago A. de Castro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 09:18

Olá estou com um cliente que esta "teimando" que não há necessidade de emissão de nota de produtor segue o questionamento dele:
Consegue me ajudar? Pode fazer uma nova consulta sobre a obrigatoriedade da emissão da NFP na operação de saída de leite cru?



Andei lendo sobre o regulamento do RICMS/00 e entendi que não há necessidade de emissão da nota fiscal de produtor nas entregas de leite cru para laticínios, conforme abaixo:



11.7 – Há alguma hipótese de dispensa da emissão da Nota Fiscal de Produtor?

Sim. Fica dispensada a emissão da Nota Fiscal de Produtor nas seguintes hipóteses:

a) transporte manual de produto da agricultura ou da criação ou seus derivados, excluída a condução de rebanho;

b) saída de leite cru do estabelecimento onde tiver sido produzido com destino a entreposto situado neste Estado;

c) saída de cana efetuada diretamente para o fabricante paulista de açúcar ou de álcool;

d) saída de cana-de-açúcar em caule com destino a estabelecimento rural fabricante de aguardente de cana-de-açúcar (engenho), localizado no território paulista.

Fundamento: artigo 139, §§ 1º e 2º, artigo 2º do Anexo IX e artigos 6º e 12 do Anexo X, todos do RICMS/00.

Fiz uma consulta para nosso suporte e a resposta foi a seguinte:
Em resposta ao seu questionamento, conforme disposto no Artigo 260 do RICMS/SP as saídas do produto rural serão com o Diferimento do ICMS, assim, para as saídas de leite cru, será emitido a nota fiscal modelo 4 do produtor, com destino ao laticínio, com o Diferimento do ICMS do Arigo 260 do RICMS/SP.

Ficou muito vaga a resposta, alguém poderia ser mais direto no questionamento sobre se "deve ou não emitir nota fiscal de produtor nesse caso especifico"
Obrigado.

Caio  Castanho

Caio Castanho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 12:16

Lyne Ariane Bruschi, boa tarde!

Talvez seja um pouco tarde para sanar suas dúvidas , porém vamos as resposta que podem lhe ajudar:

Além das obrigações já citadas, preciso fazer mais algum tipo de declaração de compra de produção rural?

Sim, A EFD Contribuições deverá ser entregue com essas informações, também deverá informar na SEFIP a compra de produtor rural para gerar a guia do INSS de recolhimento referente as comercializações efetuadas dentro do mês o chamado funrural, as demais obrigações acessórias estão corretas.

A forma que estou emitindo a nota está correta?

Sim com relação ao CST do ICMS 040, com relação ao CST PIS/COFINS colocar 98.

A retenção do funrural eu preciso mencionar em algum campo específico da NF-e?

Aqui colocamos essas informações em dados adicionais, o número da NFP e o valor da retenção correspondente alíquota do funrural.

Informar em GIA e Sped que é isento esta correto?

Sim.

Danilo Ramos, boa tarde!

Quanto a sua dúvida na emissão da contra-nota, deverá preenchê-la como emissão própria para que tais inconsistências não sejam mais apresentadas. Dessa forma as informações ficaram assim:

Emitente do título: a empresa que adquiriu a mercadoria
Remetente: o produtor rural

Gilberto C. Olgado, boa tarde!

Trabalho com recuperação de ICMS acumulado de produtor rural, E-CRED Rural, porém também temos algumas empresas RPA (lucro presumido) que também possuem créditos acumulados de ICMS referente as compra de embalagens serem tributadas por tal imposto e suas saídas na maioria acobertadas pelo art. 36 (hortifrutigranjeiros) ou seja isentas. Gostaria de saber do amigo se podemos trocar informações sobre o E-CREDAC visto que também temos interesse de oferecer este serviço aos nossos clientes.

Obrigado!!

Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância. "Sócrates"
Caio  Castanho

Caio Castanho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 11:10

Bom dia Antonio,

Antes de responder gostaria de fazer uma observação nesta operação descrita por você.

Operações que envolvem produtores rurais nesse caso descrito presumi-se que seja compra de insumos (adubos, estercos, fertilizantes) ou algum produto em processo (mudas, sementes) até aí tudo ok. O que não pode é o produtor comprar as mercadorias que ele próprio produz para vender, ou seja, compra de mercadoria para revenda que consequentemente caracteriza-se como comércio e não produção ok?

Agora sobre sua dúvida, caso o produtor rural que está vendendo possua Nf-e mod. 55, não há necessidade de emissão de contranota (entrada), caso contrário, ou seja, ele está vendendo em uma nota de produtor (talão) mod. 04, sim haverá a necessidade de emissão da Nf-e mod. 55 do produtor que comprou as mercadorias.

Sobre o imposto incidente na comercialização rural, chamado Funrural, este é devido pelo produtor que vendeu a mercadoria, porém o recolhimento do mesmo será feito pelo produtor que compra a mercadoria, dessa forma o produtor rural que adquiriu a mercadoria deverá reter a alíquota de 2,3% sobre o valor total dos produtos e recolher em guia GPS, os códigos da guia recolhida variam de acordo com enquadramento do mesmo, CNPJ cód 2607 e CEI cód. 2704.

Espero ter esclarecido suas dúvidas.

Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância. "Sócrates"
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 10:27

Olá,
Tenho nfs de produtor rural modelo 4, tem CNPJ, emitidas para empresas simples nacional, tenho que fazer a nfe de entrada e estou com dúvida, algumas nfs são de meses já fechados, posso fazer a nf agora?como funciona?

Se no caso, meu cliente pagou ao fornecedor rural o valor total da nf sem descontar o vr de 2,3%, como faço?outra coisa, as nfs são de valor baixo e o 2,3 sempre fica menor que 10,00 alguma regra sobre isso??

grata,

Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Rose

Rose

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 14:08

Sobre o imposto incidente na comercialização rural, chamado Funrural, este é devido pelo produtor que vendeu a mercadoria, porém o recolhimento do mesmo será feito pelo produtor que compra a mercadoria, dessa forma o produtor rural que adquiriu a mercadoria deverá reter a alíquota de 2,3% sobre o valor total dos produtos e recolher em guia GPS, os códigos da guia recolhida variam de acordo com enquadramento do mesmo, CNPJ cód 2607 e CEI cód. 2704.
Duvidas:
Na venda da mercadoria e descontado o funrural e, é recolhido pela empresa compradora. OK
Vou lançar a venda de soja como receita do produtor rural? ok
E o FUNRURAL ?? Vou lançar como despesa??? Sendo que o mesmo será pago pela empresa compradora de soja.
Ou vou lançar o valor total da nota fiscal como receita do Produtor??
A nota emitida será retido os 2,3% e recolhido pelo comprador e diminuído do valor a receber .
Ex. valor da nota R$ 10.500,00
Funrural 2,3% R$ 241,50
Total a receber R$ 10.258,50 é este valor que devo lançar como receita?? E o funrural despesa porque foi descontado do produtor.
Minha pergunta e por ser produtor rural que se lança as receitas e as despesas, fiquei na duvida sobre o funrural.
Se alguém puder me ajudar agradeço.
Não sei se ficou clara a pergunta ..

Caio  Castanho

Caio Castanho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 14:49

Rose, boa tarde!!

Se entendi você está preocupada com os valores de receitas e despesas do produtor rural (pessoa física) por conta do ajuste anual do imposto de renda correto? Se sim você deverá escriturar no livro caixa da atividade rural o valor da nota fiscal líquida ok.

Interessante que na emissão do documento fiscal do produtor já vier o valor referente aos 2,3% destacados no corpo da nota, de preferência deduzindo o valor total dos produtos e ficando o valor líquido à receber para facilitar os seus lançamentos e também a transparência do recolhimento do imposto, visto que provavelmente este produtor deverá manter esta documentação guardada para comprovar suas contribuições e dar entrada em sua aposentadoria.

Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância. "Sócrates"
Rose

Rose

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 10:06

Caio bom dia!!!

Sim estou preocupada com as Receitas e as Despesas, mas o 2,3% esta sendo especificado na nota que tem esse desconto, mas o valor total da nota não consta o desconto valor-funrural, minha duvida e quanto ao 2,3% se eu lanço como despesa ou não pois esta sendo descontado mas não sei se esta sendo pago, mas como e eles que recolhem , não sei se posso lançar como despesa.

Não sei se fui clara.

Obrigada

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 17:47

Boa tarde , sei que vai fugir um pouco do tema , mas me parece pertinente a minha colocação :

Sou de São Paulo !

Remessa de um açougue para um Abatedouro , qual seria o CFOP 5949, e retorno do Frigorifico 5949, ou 5901, e retorno 5902 e 5124 ?

Agradeço desde já .

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