x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 116

acessos 100.997

Sociedade Unipessoal

daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 16:38

Olá pessoal, gostaria de tirar uma dúvida sobre este assunto que já pesquisei e não achei respostas satisfatórias.
Quando passado o prazo de 180 dias para regularizar Sociedade Unipessoal o que acontece? O que quer dizer exatamente a "sociedade se dissolve", conforme artigo 1.033, IV Cod. Civil? Qual o procedimento a ser adotado após este prazo caso a empresa não tenha tido a sociedade restaurada?
Desde já agradeço

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 09:53

Bom dia Daniel.


Veja bem, se a sociedade não recompor o número mínimo de sócios no prazo de cento e oitenta dias, a sociedade dissolve-se de pleno direito, isto equivale a dizer de acordo com a lei ou legalmente falando. Isto acontecendo, cabe ao administrador remanescente, providenciar imediatamente a investidura do liquidante, para por fim a vida da sociedade e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente conforme preceitua o artigo 1.036, CC/2002. Isto quer dizer que, a sociedade para por ai, não podendo mais fazer nenhum ato ou fato que venha caracterizar giro de negócios e se isto acontecer, a responsabilidade do administrador restante, passa a ser ilimitada, ou seja, unipessoal ou mais comumente, passa a ser uma firma individual. É isso, espero que não tenha complicado mais ainda, em todo caso, nossos colegas com certeza irão complementar o tópico.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 10:35

Bom dia

Complementando a bela explicação do Luiz, mesmo após os 180 dias, o sócio remanescente não fica dispensado das obrigações acessórias como DIRPJ, DIRPF, RAIS, etc.

Ou seja, a empresa não está cancelada e/ou baixada, deverá ser encerrada em todos os órgãos competentes.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
Natalia Cristina Marinho dos Santos

Natalia Cristina Marinho dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 08:58

Como é na pratica? Se a junta comercial ja declarou a dissolução da empresa, mas ela continua com suas atividades (habilitada conforme consulta na própria junta), existe um meio de tornar a situação da empresa regular novamente? Bastaria a recomposição dos quadros sociais para a empresa continuar com suas atividades?

José Carlos da Silva

José Carlos da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 09:53

Prezado(s) Colegas do Fórum..

Bom dia...

Gostaria de obter ajuda de vçs.

Tenho uma empresa que era Ltda e passou a Unipessoal, com a saída de um dos sócios, fato ocorrido em 11/2008
O sócio ramanescente não admitiu um novo sócio no prazo de 180 dias.
Agora ele resolveu encerrar a empresa.

Como devo proceder para encerrar a Jucesp?

Sds.
JC

José Carlos da Silva

José Carlos da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 11:23

Caro colegas

Estou elaborando o enquadramento de uma empresa Empresária na ME junto a Jucesp de empresa já existente.

Ex. nome da empresa: José da Silva - Padaria

A minha dúvida é quanto à assinatura:
1) Na declaração de enquadramento, à assinatura deverá ser a usual do empresário?
2) Na capa consta 2 assinatura:
Nome: Data__/__/__
Assinatura Seria José da Silva
ou José da Silva-Padaria Assinatura: seria rubrica

Motivo: dei entrada com a assinatura José da Silva e Rúbrica, indeferido;
dei entrada com a assinatura José da Silva-Padaria e rubrica, indeferido;
O pessoal da Jucesp, não soube me informar onde está o erro, quanto a assinatura.
Sds

José Carlos da Silva

José Carlos da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 10:12

Caro colegas..
Bom dia....

No caso de liquidação da empresa unipessoal, quais os procedimentos?

Devo preencher o cadastro da Web de que maneira?

A empresa se tornou unipessoal em 04/2006

Pesquisei junto Jucesp, ainda não consta a dissolução?

Poderiam me orientar.
Desde já agradeço a colaboração

Sds.

Flavio de Souza

Flavio de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 14:10

Essa situação do prazo de 180 dias tambem ja ocorreu comigo e o socio remanescente não conseguiu arrumar um outro socio, mas a junta comercial não cancelou e nem indeferiu o pedido de alteração sendo que o prazo ja tinha expirado fazia muito tempo...concordo que na pratica a atitude é outra

MARCELO HENRIQUE PALMA

Marcelo Henrique Palma

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 21:42

Nobres colegas,

Devo lembrá-los que a empresa Ltda ou unipessoal pode se transformar em empresário, conforme enunciado da JUCESP nº 22 - Transformação de Sociedade Empresária Limitada em Empresário.

A sociedade deve estar Unipessoal no ato de Transformação. (In 12/10 - DNRC). No requerimento capa, o doc I deverá vir como "Alteração de outras cláusulas contratuais/estatutárias ", e em doc II - "Constituição Empresário".

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 12:23

Senhores preciso de ajuda na questão justamente da unipessoalidade de uma empresa em que o socio não conseguiu incluir um novo socio no prazo legal ... Como devo proceder de agora em diante.. devo tentar alterar esse contrato na junta uma vez que o socio conseguiu por fim outro socio? por favor me ajudem

Rosalia Anjos

Rosalia Anjos

Bronze DIVISÃO 3, Diretor(a) Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 17:43

Poxa vida, afinalde contas quando acontece um caso desses, a empresa que não recompos seu quadro societário e continuou com suas atividades normalmente, como deve proceder para regularizar isso??

Entrar com alteração na Jucesp e demais orgaos???? E Esse periodo irregular? Como ficaria numa eventual ficalização??

Grata


Rosália

erica vital dias

Erica Vital Dias

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 14:18

Estou fazendo o processo para transformação em Unipessoal, mas a junta afirma que a Clausula 3 esta errada. Podem me ajudar?

Clausula 3º - A administração da sociedade que era exercida por todos os sócios, na qualidade de sócios administradores, neste ato, passa a sociedade a ser administrada pelo sócio remanescente FULANO, já qualificado, isoladamente, na qualidade de sócio administrador, com os poderes e atribuições de realizar todos as operações para a consecução de seu objeto social, representando a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, sendo o seu exercício previsto neste instrumento contratual.

Desde já , agradeço

Flavio de Souza

Flavio de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 14:30

engraçado isso que acontece de uma junta comercial pra outra, no meu caso coloquei a clausula terceira da seguinte maneira e foi deferido o processo:

"A administração da sociedade será exercida pelos sócios individualmente, os quais subdividirão entre si, todas as operações e representarão a sociedade Ativa, Passiva, Judicialmente e Extra-Judicialmente;
Parágrafo 1º: Os administradores perceberão remuneração mensal à titulo de pró-labore, a ser ajustada de comum acordo entre os sócios, a referida remuneração será contabilizada como despesa social.
Parágrafo 2º: Poderá a sociedade constituir procuradores para exercício dos cargos de administração, observando os limites dos respectivos mandatos.
Parágrafo 3º: Os administradores serão individualmente responsabilizados pelos excessos que praticarem no desempenho de suas funções"

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 19:20

Erica,

No meu entendimento, a sua cláusula está correta - se bem que reportar-se à situação anterior, como fez, pode "confusionar"; ficaria mais claro:

"A administração da sociedade, a aprtir deste ato, será exercida exclusivamente pelo sócio Fulano, com os poderes e atribuições...."

...mas, como já disse antes, a redação da sua cláusula não está incorreta.
Importar-se-ia de informar qual a base legal da "incorreção detectada" pelos examinadores da JUCEMG?

No aguardo,
Recomendações

erica vital dias

Erica Vital Dias

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 10:22

Jacyara, desculpe a demora para responder, estava com problemas na internet.
A moça do posto fiscal me deu a informação errada. O erro esta nesta cláusula, no paragrafo único:

"CLÁUSULA 2º - O capital social da empresa continua sendo de R$ 8.000,00 (oito mil reais), portanto inalterado, representado por 8.000,00 (oito mil ) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizadas, ficando assim distribuídas:
Fulano ..........8.000 (oito mil) quotas, no valor de R$ 8.000,00
TOTAL................................................8.000 (oito mil) quotas, no valor de R$ 8.000,00

PARÁGRAFO ÚNICO: Em face da alteração ora procedida, a sociedade permanecerá, provisoriamente e pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, como "SOCIEDADE UNIPESSOAL", com um único quotista, na conformidade do disposto no Artigo N. 1.003, inciso IV da Lei 10.406/2002 - Código Civil Brasileiro."

Acho que o erro esta no numero do artigo, estou certa?
Desde já , agradeço.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 11:10

Bom dia Érica,


O Artigo correto do Código Civil, Lei 10.406/2002 e 1.033, o qual, transcrevo a seguir:


Seção VI

Da Dissolução

Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

II - o consenso unânime dos sócios;

III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Incluído pela lei Complementar nº 128, de 2008)



[Código Civil]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Marina Garcia

Marina Garcia

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 18:41

Boa tarde,

Aguem tem algum modelo que possa me fornece,da restauração da Sociedade.
Ela foi transformada em unipessoal, e agora estou restaurando a mesma, mas não encontrei nenhum modelo e não sei como fazer...

Desde já agradeço.

César Giro

César Giro

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 10:15

Olá! Minha dúvida e referente ao cadastro web JUCESP quando vou transformar uma Sociedade Empresária LTDA em Sociedade Empresária UNIPESSOAL quais códigos devo utilizar no programa JC ? Obrigado!

César
César Giro

César Giro

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 08:44

Bom dia Ana Paula!
Ana Paula da Silva Soares

Pelo que estou vendo no processo de transformação em UNIPESSOAL se a sua sociedade LTDA não reconstituir com pelo menos um novo sócio ela terá que se ENCERRAR ou ainda fazer um processo de alteração para EMPRESÁRIO (INDIVIDUAL), agora MULTA acredito que NÃO terá, mas conforme a nova redação de seu Contrato Social (Nos termos do Art. 1033, IV da Lei 10.406/02, a sociedade permanecerá unipessoal, devendo recompor seu quadro societário no prazo máximo de 180 dias, sob pena de dissolução.) então: entende-se que sua empresa não existirá mais após passar os 180 dias, ou seja ela encontra-se aberta e registrada na JC, mas seu documento fica sem validade para fins comerciais.

César
PEDRO HENRIQUE VELASCO MENEZES

Pedro Henrique Velasco Menezes

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:53

Bom Dia!

Amigos estou precisando fazer uma Transformação de LTDA para EIRELI, dei uma olhada em alguns posts que me esclareceram bastante, 1º tenho que Transformar para Unipessoal e depois para EIRELI. Isto procede?
Caso eu esteja no caminho correto, favor me encaminhar um modelo de LTDA para Unipessoal, por favor!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 14:24

Boa tarde Tânia,


Ontem, no meu caso, só funcionou com Internet Explorer, antes tinha tendado com Google Chrome e Mozilla e não estava dando certo..

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
THAIS V CAMPOS

Thais V Campos

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 15:12

Olá, preciso de ajuda na transformação de Sociedade LTDA para Unipessoal.
Se puderem me informem quais os documentos que preciso para fazer a transformação.

Obrigada.

Danyllo de Oliveira

Danyllo de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 11:24

Bom dia, fiz uma alteração de uma LTDA retirando um socio, já faz uns 2 meses... gostaria de saber se posso passar essa empresa LTDA para Individual? e se puder, tenho que fazer alguma coisa no Contrato Social dela? ou vou só faço no Requerimento de Empresario?

FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 11:30

Danyllo de Oliveira

Bom dia, vc vai ter que fazer um instrumento de alteração informando essa transformação e no cadastro web vai em empresário, constituição por transformação ( lembrando se a empresa for enquadrada no ME ou EPP, no cadastro web vai sair 3 processos ok,

Att,

Fábio

" Abertura,. alteração, encerramento e legalização de empresas "

E-mail: [email protected]

WhatsApp (13) 99789-0607
Página 1 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.