x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 116

acessos 101.020

Sociedade Unipessoal

Cassio Dutra

Cassio Dutra

Prata DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 12:01

Jaqueline,

A alteração você somente vai alterar o capital e o QSA, na transformação que tu vai informar a alteração da razão social, natureza jurídica e do QSA informando a entrada do titular , pois a sociedade ele é sócio.

Alan Cássio
Orteco Contabilidade
67 3416-4600
67 8403-1822
https://www.orteco.com.br


"A ignorância traz o caos, não o conhecimento"
-Filme Lucy.
Jacqueline de Jesus

Jacqueline de Jesus

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 12:11

Obrigada Allan,
sem quer pedir de mais, poderia enviar um modelo da cláusula de aumento de capital? No modelo que tenho aqui só tem sobre a transferência de quotas.

"II. Por força da cessão e transferência das quotas sociais, fica reservado ao sócio remanescente a totalidade do capital no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), divididos em 20.000 (vinte mil) quotas no valor unitário de R$1,00 (um real)".

Jacqueline de Jesus

Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente
Cassio Dutra

Cassio Dutra

Prata DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 12:15

1. O capital social que é de R$ 15.000,00(quinze mil reais), correspondentes a 15.000(quinze mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00(um real) cada uma , passa a ser de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), correspondentes a 30.000 (trinta mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizadas em moeda corrente do país, que por força da cessão e transferência das quotas e aumento do capital, passam a ser distribuídas da seguinte forma:

* Jacqueline de Jesus......................................... 30.000 quotas, R$ 30.000,00
 T O T A L........................................................ 30.000 quotas, R$ 30.000,00

Alan Cássio
Orteco Contabilidade
67 3416-4600
67 8403-1822
https://www.orteco.com.br


"A ignorância traz o caos, não o conhecimento"
-Filme Lucy.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA DORTA

João Carlos de Oliveira Dorta

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 00:11

Prezados

Tenho uma alteração de Ltda para Unipessoal.

No acesso " VIA RÁPIDA ", da Junta do Estado de São Paulo, na pagina " SELEÇÃO DE ATOS ", cliquei " Alteração do quadro Societário.

Fiz e exclusão do sócio e gravei.

Minha Dúvida :

É somente este ato que vou preencher no " VIA RÁPIDA",imprimir relatórios, juntar a Alteração Contratual devidamente assinada e dar entrada na Junta?

Ivonei Scotton

Ivonei Scotton

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 10:51

Bom dia nobres colegas.

Uma Sociedade Limitada Unipessoal, que está dentro do prazo de 180 dias para que ocorra de fato a transformação, pode ter suas atividades alteradas?
Se há esta possibilidade, poderiam fornecer um modelo de alteração contratual das atividades econômicas de uma Sociedade Limitada Unipessoal.

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 11:20

Ivonei,

À luz do artigo 1.033, inciso IV do Código Civil é notório que o prazo de 180 dias é o limite para admissão de um sócio ou transformação de natureza jurídica, sendo assim, não é necessário esperar o fim do prazo para fazer a transformação. Destarte, recomendo fazer a devida transformação e depois alterar as atividades econômicas.

Ademais, a alteração contratual de atividades econômicas de uma Sociedade Limitada Unipessoal segue o mesmo padrão de uma Sociedade Empresária Limitada, a única diferença é que no preâmbulo você colocará apenas os dados do único sócio titular.

Aryane Amaral

Aryane Amaral

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Jurídico
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 12:27

Boa tarde.

Estou tendo dificuldades com uma sociedade empresária LTDA que encontra-se unipessoal por determinação judicial a mais de 180 dias.
Na sentença o juiz determina a exclusão de um sócio e caso passe o prazo de recomposição do quadro e o mesmo não seja regularizado que a sociedade seja dissolvida conforme o 1.033 do CC.
Ocorre que a sociedade não foi dissolvida.
CNPJ ATIVO, na JUCESP a empresa está ativa e eu gostaria de saber o seguinte, como deve ser procedido para que a empresa seja dissolvida seguindo a determinação judicial?
Deveremos realizar todos os procedimentos de distrato social? A JUCESP não realiza a dissolução baseada em decisão judicial apenas?
Agradeço quem puder ajudar.

"Se você pensa que pode, ou que não pode, você está certo." - Henry Ford

Att.,

Aryane Amaral
Assistente Jurídico - Societário
Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 14:33

Olá Aryane Amaral,

Bom, ao que entendi o que está judicialmente sentenciado é a retirada de um dos sócios da empresa o que leva a empresa ficar unipessoal enquadramento que tem prazo determinado de 180 dias como assim citou.
Se o sócio que continuou na empresa quisesse continuar com o CNPJ ativo ele deveria inserir outro sócio ou transformar esta em uma empresa individual, como é passado os 180 dias a empresa deve ser dissolvida com o trâmite normal de baixa de uma empresa qualquer.

Aryane Amaral

Aryane Amaral

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Jurídico
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 15:40

A sócia remanescente não tem interesse em dar continuidade à empresa, a minha dúvida é justamente por isso... A sentença está determinando a exclusão de um sócio e a consequente dissolução no caso da não recomposição do quadro.
Mesmo tendo uma determinação judicial para a dissolução da empresa, é necessário realizar o trâmite normal de baixa? (distrato, cadastro web, etc)
Pensava que após a JUCESP ser oficiada de tal decisão, a empresa seria dissolvida de ofício.

Cá entre nós, se é necessário que em uma situação como esta, o sócio remanescente faça o encerramento da empresa pelos trâmites normais, o que determina a legislação não é cumprido.

De qualquer maneira muito obrigada pela sua ajuda.

"Se você pensa que pode, ou que não pode, você está certo." - Henry Ford

Att.,

Aryane Amaral
Assistente Jurídico - Societário
Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 16:09

Mas se analisarmos direito, ficaria um procedimento sem trâmites legais, sem distrato, sem DBE para informar a RFB, etc!!!
Se o Juiz determinou a dissolução dessa empresa, isso deve ser pelos meios legais para que todos os órgãos tenham ciência de tal encerramento.

FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 16:41

Aryane Amaral

Boa Tarde

Como nosso amigo citou tem que entrar com o distrato social mesmo, quando excede o prazo de 180 dias a empresa não poderar fazer nenhum tipo de alteração a não ser transforma-la em individual, eireli ou entrar com o processo de baixa.

Att,

Fábio

" Abertura,. alteração, encerramento e legalização de empresas "

E-mail: [email protected]

WhatsApp (13) 99789-0607
ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 19:12

Caros colegas,

Estou transformando uma Sociedade Empresária Limitada em Unipessoal e fiquei com dúvidas de quais eventos assinalar:

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Cadastro Web - Junta Comercial - Via Rápida

- Inclusão / Alteração de Integrantes (excluí o sócio que está saindo e redistribuí o capital do sócio que permaneceu)

- Consolidação de Matriz
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Coleta Web - RFB

- DBE - assinalei apenas o QSA excluindo o sócio que saiu (não precisei alterar o responsável perante o cnpj)

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Será que está correto isso?

Att.

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 12:01

Bom dia amigos, estou com uma empresa que foi transformada em Unipessoal em julho de 2013, agora em 2017 a sócia remanescente gostaria de regularizar, será possível?
Ou ela já está dissolvida conforme legislação em vigor?
Ou posso transformar em individual aqui na Jucesp.

obrigado,

Wilson

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 14:11

João de Assis, entendi. Obrigado pela informação.

Aproveitando, acabei de falar com a sócia remanescente e ela me perguntou se podemos admitir um outro sócio, lembrando que a Unipessoalidade é de julho de 2013.

O Décio já deixou bem claro que posso transformar em Individual, mas agora ela quer admitir um novo sócio.

O que vocês acham? Será possível também?

Obrigado.

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 14:55

Wilson Manuel, boa tarde.
Por favor;
- Estou com um caso semelhante ao seu.
- Por isto, gostaria de saber se, no seu caso, seu pedido foi deferido nos órgãos competentes (principalmente, na Jucesp).

Agradeço antecipadamente;
Marcelo.

Agnaldo Ramos

Agnaldo Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 6 anos Domingo | 17 setembro 2017 | 10:27

Senhore(a)s usuário(a)s com dúvidas ou sem...

Vale ressaltar que o status "unipessoal" não é situação permanente nem antes nem depois, é meramente uma ponte provisória, para que empresa possa se enquadrar em algumas condições, transformações, enquadramentos e etc, por isso é dado um prazo de 180 dias. Ainda esclareço que EI, EIRELI, LTDA poderão perdurar por toda existência da empresa.

Agnaldo Ramos
https://www.vetcon.com.br

ANDRESSA CANDIDO DOMINGOS

Andressa Candido Domingos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 13:18

Bom dia,

Vou precisar da ajuda de vocês para tirar uma dúvida por favor!

Uma empresa LTDA, que está como unipessoal, pois um dos sócios saiu pelo fato de ter muitos débitos, sendo ele sócio de uma outra empresa renomada, a sócio remanescente é a esposa dele, mas a empresa não está tendo movimentação, pois os planos são de futuramente quitar os débitos e baixar a empresa. A dúvida é a seguinte se a empresa não fizer a transformação ou a inclusão de outro sócio será feito a dissolução certo? porém como eu disse anteriormente ele tem débitos no nome desta empresa, mas ele poderá ser multado pelo fato de não feito dentro do prazo de 180 dias? irá prejudica-lo em alguma situação pois o sócio retirante tem sociedade em outra empresa bem renomada? eu posso apenas deixa o processo paralisado sem fazer a alteração/transformação?

Desde já agradeço a atenção!

Página 3 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.