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Sociedade Unipessoal

Agnaldo Ramos

Agnaldo Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 13:58

Andressa,

O artigo 1033 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, não se manifesta sobre o sócio que se retirou e sim sobre a empresa, até mesmo sobre o sócio remanescente. O mesmo artigo, diz que a empresa se dissolverá. Os débitos ficarão na RFB sobre a responsabilidade do sócio único. Segundo colegas acima, dizem que na prática esse processo de dissolução não tem se concretizado.

Agnaldo Ramos
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Leonardo Loureiro Mota

Leonardo Loureiro Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 17:52

Prezados colegas,

Recebemos aqui no escritório, uma alteração de UF, além da saída de sócio.

Ficando apenas 1 sócio com prazo de 180 dias para admitir um novo.

Minha duvida é,ao dar entrada na JUNTA, Podemos transformar a empresa em EIRELI ? ou primeiro devemos dar entrada registrando esse ato de transferência de UF e sócio, para depois um novo processo de transformação ?


Serão 2 processos ?

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 18:43

boa tarde nobres colegas estou a fazer uma transformação de unipessoal para sociedade,os colegas saberiam se e somente refazer o contrato de sociedade novamento.e reincluir como sociedade .

ester gonsalves

Ester Gonsalves

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 13:15

Boa tarde pessoal, estou com um caso aqui que não estou conseguindo entender, se alguém puder me ajudar.

É o seguinte, foi feita a alteração de uma empresa Ltda. saindo um sócio, ela ficou então na condição de unipessoal, porém esse alteração foi feita em 2012 somente na junta comercial, não comunicando a alteração junto a RF, pois nessa época o processo não era feita de forma unificada, agora estou tentando gerar um DBE para fazer a alteração na RF e quando informo que já foi registrado na junta ele não me libera a opção de registrar somente na RF, e sim na junta comercial, não estou entendendo se estou fazendo algum procedimento errado ou por ter se passado os 180 dias ele não dá essa opção e libera o DBE pra ser registrado somente na junta.
Quando consulto na junta comercial não aparece que a empresa foi dissolvida, e na RF também consta como ativa.
Tudo muito confuso, se alguém poder me ajudar desde já agradeço a atenção.


Ester

ester gonsalves

Ester Gonsalves

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sábado | 21 outubro 2017 | 15:06

Oi Agnaldo,

Se tivesse se dissolvido acredito que quando consultasse na junta teria alguma informação não é, e no caso ate na Receita Federal o CNPJ está ativo.
Obrigada pela informação, vou tentar fazer isso e te falo se deu certo.



Ester

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 09:54

bom dia

ja faz 2 anos que a empresa esta unipessoal , olhei na jucemg ela esta ativa, onde saberei que ela nao existe mais e que terei que encerrar, visto que na pratica nao e bem assim.

alguem saberia me informar por gentileza.




grata
junia

Junia Meireles
Rafael Abreu

Rafael Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 21:39

Boa noite

Estou fazendo a alteração de uma Ltda. Entrada de um novo sócio que, em ato posterior, será o titular de uma Eireli por transformação da Ltda atual. 

Dúvida:

Posso incluir o novo sócio e já tirar os 02 atuais para, assim, já ter a Unipessoal nessa alteração e transformar em Eireli na próxima?

Grato pela atenção.

Rafael Abreu Pereira
Contador
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CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 17:08

Boa tarde
Fiz alteração contratual já faz alguns meses, onde tinha 2 sócios, ficando agora com um único sócio, onde foi informado o prazo de 180 dias, mas agora o único sócio não quer mais ninguém na sociedade. Sendo assim estamos fazendo alteração/transformação para unipessoal.
A dúvida : como fazer o pedido na Junta Comercial do Paraná, qual evento informar ?
- alteração de nome empresarial ?
- qual evento ?

Obrigado

Cezar Silveira
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 07:57

Olá Cezar, tudo bem?

Com o advento da 13.874/19, foi criada a figura da Sociedade Unipessoal, onde uma única pessoa pode ser sócia de uma sociedade limitada.

Aqui nesta matéria tem um modelo de como transformar a Sociedade LTDA em Sociedade Unipessoal
https://www.contabeis.com.br/noticias/41337/confira-o-novo-modelo-de-contrato-para-transformar-uma-sociedade-em-unipessoal/

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 08:53

Bom dia
Obrigado pelo retorno

Agnaldo Ramos, para transformar em EIRELI o sócio não dispõe do valor para o capital que é de 100 salários mínimos.

Rogerio Cesar, quanto a transformação para unipessoal  já fiz a alteração , a dúvida é quanto ao preenchimento na Junta Comercial do Paraná, no que se referente aos eventos, não sei qual evento vou informar na transformação, se é : alteração de nome empresarial, qual evento deve informar nesta situação.
Obrigado


 

Cezar Silveira
junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 10:27

Agnaldo Ramos
bom dia, 

O valor para o capital de 100 salários mínimos, é meramente fictício, não há necessidade de depositar ou possuir em mãos!

 se for ficticio como vou constar ele no  de IPRF?


att
junia

Junia Meireles
Agnaldo Ramos

Agnaldo Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 10:38

Júnia, 

Fictício somente o ato do depósito, por não existir a obrigatoriedade do depósito.
Jé em quotas de capital social passa a existir em numero de quotas, Ex. 100.000 quotas de capital equivalente a R$ 100.000,00.
Deverá constar nas duas declarações PJ e PF como.
Agnaldo Novais Ramos
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CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 11:00

Bom dia

Junia , Agnaldo

Realmente é essa a dificuldade em provar que o sócio tenha o valor de R$ 100.000,00 , mesmo não precisando depositar, uma vez que na declaração da pessoa física , terei de mencionar que participa na empresa, pois não teria fundo/investimento/patrimônio , não terá da onde tirar este valor, para esse fim específico.

Obrigado

Cezar Silveira
Rafael Abreu

Rafael Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 21:34

Boa noite, Cezar Silveira

Realmente, quanto à comprovação do valor investido na empresa, não há exigências por parte da Junta (independente do estado). Porém, como dito por vocês mesmo, há a questão da informação das quotas de capital no IRPF do sócio. Dependendo da atividade, a Sefaz também pode pedir comprovação. Passei por essa situação esses dias. A Sefaz não aceitou meu processo, uma vez que o IRPF do sócio não suportava o valor investido na empresa.

Quanto aos eventos, você deve informar tudo que está alterando (nome, natureza jurídica, capital, dados do sócio pelo ajuste das quotas de capital, etc.)

Rafael Abreu Pereira
Contador
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Agnaldo Ramos

Agnaldo Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 09:59

Júnia / Cezar / Rafael,

Trata-se de brecha em aberto pela legislação.!
Não há ato legal ou legislação autorizativa.!
Os sócios que possuírem, em espécie e ou em bens, deverão, de preferência, integralizarem por meios destes.
Ex. Se o sócio possui uma casa equivalente a 100 mil, poderá assim integralizar e escriturar em declarações PF e PJ,
e quando na dissolução da sociedade poderá desfazer do mesmo modo.
Para aqueles que não possuem nenhum bem, ou bens que nem mesmo atinjam os 100 mil exigidos...
Estes por sua vez, poderão utilizar da brecha da não comprovação, bem integralizado ficticiamente, conscientes pela mesma brecha que ao se dissolver a sociedade, também não usufruirão da reversão de um capital fictício, reescriturando suas declarações PF e PJ a zero novamente por motivo da dissolução da sociedade. 
Agnaldo Novais Ramos
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