x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 737

Auxilio Maternidade .

Thaline

Thaline

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 8 anos Domingo | 27 dezembro 2015 | 17:00

Boa Tarde!

Temos um caso referente a uma funcionaria que trabalha em uma agencia de viagens no Shopping, a funcionaria tem um MEI em seu nome e está grávida nossa duvida é: essa funcionária tem direito ao Ticket refeição mensal durante o período que estiver afastada para a licença a Maternidade? Pelo fato dela ter um MEI ela perderá o seguro desemprego caso seja desligada da empresa após o termino da licença ?

Desde já agradeço a todos pela atenção.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 08:40

Thaline, Bom dia

Funcionária tem direito ao Ticket refeição mensal durante o período que estiver afastada para a licença a Maternidade?


Em regra, o direito é assegurado, no entanto é melhor consultar o sindicato da classe.

Pelo fato dela ter um MEI ela perderá o seguro desemprego caso seja desligada da empresa após o termino da licença ?


No caso em tela perderá o direito ao seguro desemprego.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 13:26

Thaline.

Deverá receber diretamente da previdência social,

Veja no link abaixo as orientações dos amigos aqui do fórum a respeito do mesmo assunto:

www.contabeis.com.br

Att

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 14:52

Ronaldo, mas pelo que eu entendi não é empregada de MEI. É uma funcionaria que possui um MEI.

Se ela possui emprego, referente a esse emprego ela receberá o salário Maternidade pela empresa normalmente.

Já pelo fato de ser MEI ela receberia pela Previdência Social (como contribuinte individual). Mas esse é um caso tão específico que é difícil afirmar se ela vai receber duas "Maternidades" (uma como empregada e outra como MEI).

Se ela tivesse dois empregos, sim, receberia maternidade de cada um deles. Mas como MEI é impossível afirmar. Ela deve consultar-se na Previdência Social.

No que tange a empresa que lhe EMPREGA, não muda nada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.