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Rescisão de contrato após retorno do auxílio doença

Regina

Regina

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 03:13

Prezados, preciso de uma ajuda para fazer o cálculo de uma rescisao sem justa causa de um funcionário que retornou do auxílio doenca.
Admissão. 18/09/2013
Funcionario entrou com auxílio doença em 20/06/2014
Salário 4088,00
Demissão em 30/12/2015 (primeiro dia de retorno dp funcionário após avaliação médica de apto para o retorno). Oi seja auxílio doença de 20/06/2014 a 30/12/2015
Não tem direito a estabilidade, já verifiquei na convenção coletiva da categoria.
Aviso prévio será indenizado.

Perguntas:
Tem direito a férias?
Tem direito aos 40% da multa do fgts e resgate do fgts depositado até o 15 dia trabalhado antes do benefício do auxílio doença?
Tem direito ao décimo terceiro?
Tem direito ao seguro desemprego? Quantas parcelas?

Por favor me ajudem, sou nova na empresa e precisl fazer essa rescisão e é a primeira vez que pego um caso de demissão após retorno de auxilio doença.

Muito, muito obrigada.
Regina

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 10:15

Regina, bom dia.
Como você menciona que não tem direito a estabilidade, segue

Aviso Prévio = 33 dias (verifique no sindicato, uns entende que o afastamento incide, ai seria 36 dias).
Decimo Terceiro = não
Decimo Terceiro sobre o Aviso Prévio = 1/12
Férias = 2013/2014 = 12/12 avos
Férias = 2014/2015 = não
Férias sobre o Aviso Prévio = 1/12
1/3 CF/88 = (ferias + ferias sobre o aviso prévio)/3
Saldo de Salario = (se for dispensado no inicio da jornada de trabalho, não tem, se for no fim do expediente ai sim terá direito)

Quando for dispensar, solicitar ao empregado que mencione de próprio punho a hora em que está assinando.
Menciono isso porque alguns depois da dispensa, consegue atestado médico, e se constar a hora em que assinou (o empregado que terá que escrever de próprio punho) e se o mesmo depois apresentar o atestado a empresa terá como checar junto ao médico que expediu a hora em que foi atendido,.

Com relação as suas perguntas segue;
a)Férias = mencionei acima
b) Multa do FGTS, sim tem direito o saldo constará no extrato.
c) Decimo Terceiro, somente sobre o aviso prévio
d) Com relação ao seguro desemprego, sugiro que forneça a guia, o mesmo então checará se terá ou não direito junto ao orgão competente em sua cidade.

Ana Lucia Ribeiro de Sousa

Ana Lucia Ribeiro de Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 10:50

Carlos Alberto dos Santos , aproveitando o tópico da colega acima, pra resumir, a rescisão sera da data de admissão ate o ultimo dia trabalhado correto? Tendo em vista que o contrato de trabalho fica suspenso durante o afastamento.
Obrigada pelos esclarecimentos.

Marcelo Cerrone

Marcelo Cerrone

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 10:38

Bom dia, preciso de uma grande ajuda.
Fui admitido em uma empresa dia 04/05/2015, fiquei um mês e alguns dias afastado pelo INSS e assim que retornei, 2 dias após fui demitido (11/05/2016) já com um ano de casa, com férias vencidas.
Como fica minha recisão? Férias? etc.

Muito Obrigado!!!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 14:00

Marcelo, boa tarde.
Precisa verificar a convenção coletiva de trabalho (sindicato) isso porque em algumas categoria possui estabilidade após o auxilio doença (inss) .
Com relação a sua rescisão será normal, terá direito as férias vencida normal, decimo terceiro proporcional, aviso prévio de no mínimo 33 dias.
Logicamente que será preciso fazer a homologação (sindicato ou m.trabalho), pergunte a eles sobre a estabilidade após o auxilio doença, mencionando que ficou afastado por xx mes(es) e logo no retorno foi dispensado.

ok

Marcelo Cerrone

Marcelo Cerrone

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 14:06

Obrigado!
Na verdade veio a calhar a demissão, devido a outra oferta que tive.
Minha dúvida realmente era com relação a férias e aos meses que fiquei afastado e receberei pelo inss!!!
Carlos, conhece o cáculo exato, certo?
Fiz por lá para ter uma noção e vou guiar mais ou menos por lá, a homologação é só em julho.

Mas já respondeu a pergunta muito bem e muito obrigado!!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 14:11

Marcelo, segue

Aviso Previo = 33 dias (salario/30)*33
Férias Vencidas = 2015/2016
1/3 Férias = Ferias Vencidas/3
Decimo Terceiro = (salario/12)*4
Salario = 11 dias
Aviso Prévio sobre/Férias = 1/12 (salario/12)
1/3 sobre férias = item acima/3
Aviso Prévio sobre o Decimo Terceiro = 1/12 (salario/12)

Além disso terá direito a multa FGTS (40% do saldo)

Marcelo Cerrone

Marcelo Cerrone

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 14:43

João Paulo, boa tarde.
Me afastei em 17/03/16, liberado pelo inss 09/05, retornei ao trabalho 10/05 e fui demitido 11/05.
A homologação de todos serão em julho, foram uns 50 embora. Sei que tenho 3 meses para dar entrada no auxílio, mas não precisarei pois estou já indo para outro trabalho.
Não sei pq essa data, eles dizem que o sindicato que agenda. Estarei em outro estado, terei q fazer procuração com firma reconhecida, por este motivo exclarei minhas dúvidas aqui.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 15:05

Marcelo e João Paulo, infelizmente com tanta demissões o sindicato estão demorando, na minha região já presenciei caso (recente) em que o mesmo foi demitido em Janeiro e até agora não foi feito a homologação.
Mas como não terá direito ao Seguro Desemprego por causa da Lay Off.

joao paulo da silva

Joao Paulo da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 15:10

Assim Carlos entendi, mais referente aos pagamentos estão sendo depositados dentro do prazo? já passei por essa situação de sindicato apurado, acaba atrapalhando a vida da empresa e do funcionário.

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