x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 44

acessos 12.738

Lançamentos Contabeis

Brito

Brito

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 09:24

Olá
Gostaria de uma ajuda para saber qual o procedimento correto de lançamento para a folha de pagamento de uma empresa optante do Simples Nacional. ..visto que esta tem dispensa de provisionamentos...os lançamentos devem ficar direto no gurpo despesas com pessoal em contrapartida com o caixa?E o salario familia como ficaria?E as contribuições (Confederativa e Sindical)?O INSS empregados também deverá ser lançado?
Porfavor alguem que trabalhe com uma empresa do simples pode me ajudar com estas duvidas?

Desde já grata

Brito

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 09:41

Caro Brito.

A despeito de determinada empresa ser optante pelo simples nacional, nada impede que se faça a contabilidade, digo, escrituração contábil, obedecendo os principios contábeis geralmente aceitos.

Face ao exposto, os lançamentos poderão ser feitos obdecendo o já tão conhecido por nós, regime de competencia.

Faça uma pesquisa no bando de dados do forum, você ficará surpreso com a grande enciclopedia já tratada aqui sobre esse assunto.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 11:20

Oi Josiel, bom dia...
Vc não encontrou pq é muito ampla a pergunta do Brito. Seria interessante vc fazer uma pesquisa no fórum com o assunto específico que vc deseja aprender mais.
Por exemplo: Contabilização de Folha de Pagamento ou Provisão de Impostos, etc... tem muita muita coisa no banco de dados do Fórum. Porém se persistir dúvidas é só postar dinovo...
Até a próxima!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 17:02

Boa tarde Sheila,

O direito de crédito do PIS e da COFINS no regime de Não-cumulatividade, não se trata de receita e sim de simples crédito que deverá ser "descontado" dos débitos na apuração destas contribuições:

Tendo isto em conta, vamos supor o crédito sobre o consumo de energia elétrica. Registre contabilmente assim:

Registro do crédito do PIS
D - PIS a Recuperar (AC)
C - Energia Elétrica (CR)

Registro do crédito da COFINS
D - COFINS a Recuperar (AC)
C - Energia Elétrica (CR)

Se persistirem dúvidas, entre em contato.

...

andressa  s

Andressa s

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 14:47

boa tarde... Por gentileza,gostaria que me auxiliasse / corrigisse a solução. Eu suponho que seja :

a)efetue os lançamentos contábeis;no caso da contabilização dos razonetes.





Lançamento

Nº Descrição Movimento Saldo
1 Banco D55.800 C45.000 Devedor 10.800
2 Estoques D45.820 Devedor 45.820


Balanço patrimonial mês de abril/00

Ativo

Circulante
Bancos 10.800
Estoques 45.820
Clientes 8.690
Total do Ativo Circulante: 65.310

Imobilizado
Equipamentos 58.630
Veículos 93.250
Máquinas e Equipamentos 40.520
(-) Depreciações (5.260)
Total do Imobilizado 187.140

Total do Ativo 252.450


Passivo

Circulante
Fornecedores 27.150
Salários a Pagar 15.620
Impostos a Pagar 2.360
Empréstimos 10.260
Contas a Pagar s/ Imobilizado 1.620
Total do Passivo Circulante 57.010

Patrimônio Líquido
Capital Social 195.440
Total do P. Líquido 195.440

Total do Passivo 252.450

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 15:16

Andressa:


1) Estou corrigindo seus exercícios neste tópico

2) Os lançamentos não estão em sua pergunta; aliás, a questão está sem sentido...


Moderador(es):
1) Por gentileza, poderia deslocar esta postagem para o tópico que citei?

2) Embora eu corrija os exercícios de Andressa de forma didática - ação que gera informações elucidativas para os participantes do fórum - o tópico não fica com aspecto estritamente particular, por extensão, "enchendo" os arquivos do Fórum? Dependendo de seu parecer, passaremos a fazer isto exclusivamente por e-mail.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 16:34

Boa tarde Ricardo.


Infelizmente não podemos mover apenas uma mensagem, somente os tópico pode ser movido. Portanto o mais correto nesse caso, seria delatar a mensagem da Andresa, uma vez que ela postou a mesma duas vezes e nesse caso, incluindo a sua, senão iria ficar sem sentido para os colegas que acessarem o tópico futuramente. Concordo com sua opinião sobre os assuntos acadêmicos, mas o fórum gira em torno de problemas do dia a dia da nossa profissão, que diga-se de passagem, é bem diferente da vida acadêmica, e por conta disto, o Rogério tem idéia de criar futuramente uma sala exclusiva para assuntos acadêmicos, onde naturalmente será freqüentadas por pessoas da área. Diante do exposto, tenho certeza e também ja que você tocou no assunto, ser mais prático interagir com a Andresa por e-mail, acredito até ser mais prático para ambos.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 16:41

Luiz José: obrigado pela orientação

Andressa: comece a mandar as questões para meu e-mail, por favor.

Se você concordar, por favor peça para os moderadores deletarem nossas postagens a espeito de assuntos acadêmicos.

As minhas postagens estão autorizadas para exclusão

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Esnark Frank Guedes Pereira

Esnark Frank Guedes Pereira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 08:41

Cleira. Ambas as contas são debitadas no Estoque como Mercadoria para Revenda, apenas sua contrapartida que varia. Exemplo:

Compra de Mercadoria a Vista:
D-Estoque ou Mercadoria p/ Revenda (Ativo)
C-Caixa/Banco (Ativo)

Compra de Mercadoria a Prazo:
D-Estoque ou Mercadoria p/ Revenda (Ativo)
C-Fornecedores a Pagar(passivo)

Um título universitário não te encurta as orelhas: só as esconde.

E. Hubbard
Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 18:38

Boa Noite Senhores!

Uma Empresa que faz Importações, no momento que a mesma vai fazer um adiantamento ou até mesmo o pagamento ela faz um contrato de cambio com o B.B. e quando a mesma chega no porto, para a nacionalização dos produtos ela paga todos os Impostos que tem por obrgação; depois disso tudo que a Empresa Importadora emite uma Nota Fiscal de Entrada desses produtos! minha duvida é! como vou fazer para contabilizar essa entrada desses produtos??? Compra eu sei que é; más se eu lançar contra caixa vai dar duplicidade de pagamento, pois essa mercadoria já chegou em meu estabelecimento quitado!!! por gentileza me ajudem!!!

Obrigado!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sábado | 23 abril 2011 | 14:18

Boa tarde Srs.

Uma Empresa com um Capital Social de R$ 300.000,00; encerrou o exercicio de 2010 com um Prejuizo de R$ 51.335,41, só que o caixa da mesma está com um saldo positivo de R$ 172.993,00, nesse caso eu posso fazer uma distribuição de lucros para essa Empresa???

Desde já agradeço!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 23 abril 2011 | 15:38

Cleidival, boa tarde.

encerrou o exercicio de 2010 com um Prejuizo de R$ 51.335,41, só que o caixa da mesma está com um saldo positivo de R$ 172.993,00, nesse caso eu posso fazer uma distribuição de lucros para essa Empresa???


Como a sobra de caixa não é advinda do resultado operacional positivo da empresa e tendo esta apurado prejuízo em 2010, não há o que se falar em distribuição de lucros aos sócios.

Não há como distribuir aquilo que não existe.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sábado | 23 abril 2011 | 16:42

Boa tarde senhores!

Uma Empresa faz a retirada de pro-labore normalmente a recolhe os encargos nela devido! só que a mesma andou fazendo algumas retiradas a mais no Banco ( e muito mais ) nesse caso senhores como poderei proceder nessa situação?? Fazer um Emprestimos para os Socios??

Desde já agradeço!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Diego Tersariolli dos Santos

Diego Tersariolli dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 10:03

Considerando que determinada empresa tenha uma máquina constante de seu ativo imobilizado nas seguintes condições:
Valor corrigido do bem R$ 25.000,00
(-) Depreciação acumulada R$ 12.000,00
(=) Valor líquido contábil R$ 13.000,00

Por ocasião da venda da referida máquina, apurará o seguinte ganho de capital:
Valor da venda R$ 18.000,00
(-) Valor líquido contábil R$ 13.000,00
(=) Ganho de capital R$ 5.000,00

GANHOS OU PERDAS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS

Podemos considerar os ganhos ou perdas de capital os resultados obtidos na alienação, inclusive por desapropriação, na baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, ou na liquidação de bens ou direitos integrantes do ativo permanente. Esses ganhos ou perdas serão computados na determinação do lucro real (RIR/1999, art. 418, caput; Instrução Normativa SRF nº 11/1996, art. 36).

Apurando o ganho ou perda.
O resultado não-operacional, ressalvadas as disposições especiais, será igual à diferença, positiva (ganho) ou negativa (perda/prejuízo), entre o valor pelo qual o bem ou direito houver sido alienado ou baixado (baixa por alienação ou perecimento) e o seu valor contábil (RIR/1999, art. 418, § 1º, Instrução Normativa SRF nº 11/1996, art. 36, § 2º).
Os resultados não-operacionais de todas as alienações ocorridas durante o período de apuração deverão ser computados englobadamente e, no respectivo período de ocorrência, os resultados positivos ou negativos integrarão o lucro real (Instrução Normativa SRF nº 11/1996, art. 36, §§ 3º e 4º).

Conceituando o valor contábil do bem.
Entende-se por valor contábil do bem aquele que estiver registrado na escrituração do contribuinte, diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada (RIR/1999, art. 418, § 1º).
Com relação ao registro contábil do custo de aquisição de bens e direitos, deverá ser observado que (Lei nº 9.249/1995, art. 4º):
a) os bens e direitos adquiridos a partir de 01.01.1996 não estão sujeitos a qualquer atualização monetária;
b) os bens e direitos adquiridos até 31.12.1995 terão os respectivos custos corrigidos monetariamente até essa data, tomando-se por base o valor registrado no Razão Auxiliar em UFIR, convertidos para Reais com base na UFIR vigente em 01.01.1996 (R$ 0,8287), não mais sofrendo qualquer atualização monetária a partir dessa data.
Nota: Devem ser observadas as regras referentes a Preço de Transferência, quando se tratar de operações de aquisição de bens, serviços ou direitos, realizadas com pessoas físicas ou jurídicas consideradas vinculadas, ou ainda que não vinculadas, residentes ou domiciliadas em país ou territórios considerados como de tributação favorecida, ou cuja legislação interna oponha sigilo à composição societária de pessoas jurídicas ou a sua titularidade (rt. 46 da Medida Provisória nº 66/2002).

Da depreciação da amortização ou exaustão - dedutibilidade.
O valor dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulados que serão diminuídos do valor do bem, para se chegar ao saldo (custo ou valor contábil), é obtido mediante a multiplicação dos percentuais acumulados desses encargos pelo valor do bem constante do último balanço. Ao montante assim apurado deverá ser acrescido, se for o caso, o valor dos encargos registrados mensalmente no próprio período de apuração, até a data da baixa, observado o seguinte:
I - a partir de 01.01.1996, somente será permitida, para fins do lucro real, a depreciação, amortização e exaustão de bens móveis ou imóveis que sejam intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços (Lei nº 9.249/1995, art. 13, III, c/c a Instrução Normativa SRF nº 11/1996, art. 25, parágrafo único);
II - na hipótese de baixa de bem para o qual haja registro no LALUR, parte B, de quotas de depreciação acelerada incentivada a amortizar, o respectivo saldo deverá ser adicionado ao lucro líquido, na apuração do lucro real do período de apuração em que ocorrer a baixa (RIR/1999, art. 418, § 2º).
Nota: Devem ser observadas as regras referentes a Preço de Transferência, quando se tratar de operações de aquisição ou alienação de bens ou direitos classificáveis como não operacionais, realizadas com pessoas físicas ou jurídicas consideradas vinculadas, ou ainda que não vinculadas, residentes ou domiciliadas em país ou territórios considerados como de tributação favorecida, ou cuja legislação interna oponha sigilo à composição societária de pessoas jurídicas ou a sua titularidade, inclusive para cálculo dos encargos de depreciação, exaustão ou amortização (§ 3º do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 243/2002).

Da incidência dos Impostos:
IRPJ e CSLL
Sobre o valor do ganho de capital apurado pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, haverá incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro.
No caso da pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o ganho de capital será computado no resultado do período e será tributado em conjunto com as demais operações da empresa (Art. 418 do RIR/1999).
Tratando-se de pessoa jurídica tributada com base de lucro presumido, o ganho de capital será adicionado ao valor lucro presumido e à base de cálculo da CSLL determinado sobre a receita bruta da empresa, ou seja, equivale dizer que o ganho de capital será tributado de forma direta, em 15% (quinze por cento) pelo IRPJ e 9% (nove por cento) pela CSLL (Arts. 36 e 56 da Instrução Normativa SRF nº 93/1997).
Em relação às pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, o ganho de capital será tributado pelo IRPJ em 15% (quinze por cento), em separado das receitas operacionais da empresa. Neste caso, o imposto é recolhido em DARF sob o código 6297.

PIS e COFINS
Os ganhos de capital apurados na alienação de bens pela pessoa jurídica não são computados na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS (Art. 22, VIII, do Decreto nº 4.524/2002).

Resultados Não-Operacionais Verificados No Exterior Por Pessoa Jurídica Domiciliada No Brasil
A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que tiver ganho de capital oriundo do Exterior está obrigada ao regime de tributação com base no lucro real (Lei nº 9.249/1995, art. 27), devendo os resultados não-operacionais serem considerados da seguinte forma:
I - os ganhos de capital auferidos no Exterior deverão ser computados na determinação do lucro real das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro (Lei nº 9.249, de 1995, art. 25);
II - os prejuízos e perdas de capital havidos no Exterior não poderão ser compensados com lucros auferidos no Brasil. A indedutibilidade da perda de capital aplica-se, inclusive, em relação às alienações de filiais e sucursais, e de participações societárias em pessoas jurídicas domiciliadas no Exterior (Lei nº 9.249/1995, art. 25, § 5º; Instrução Normativa SRF nº 213/2002, art. 12);
III - os ganhos de capital auferidos no Exterior serão convertidos em Reais com base na taxa de câmbio, para venda, na data em que forem contabilizados no Brasil. Caso a moeda em que for auferido o ganho não tiver cotação no Brasil, será ela convertida em dólares norte-americanos e, em seguida, em Reais (Lei nº 9.249/1995, art. 25, § 1º, incisos I e II);
IV - o Imposto de Renda incidente no Exterior sobre os ganhos de capital computados no lucro real poderá ser compensado até o limite do Imposto de Renda incidente no Brasil sobre os referidos ganhos. Para fins do citado limite, o imposto incidente no Brasil correspondente ao ganho será proporcional ao total do imposto e adicional devidos pela pessoa jurídica no Brasil. O imposto será convertido em Reais com base na taxa de câmbio, para venda, na data em que for pago (Lei nº 9.249/1995, art. 26).

Tema Já abortado
https://www.contabeis.com.br/ler_topico.asp?id=11768

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 10:38

Bom dia amigos!
Aparecu uma dúvida: Uma empresa aluga um imovel e paga 3 meses de deposito, como contabilizo esse pagamento? Em aluguel a recuperar? sendo que no final do contrato se não for renovado, o locatário tem esse 3 meses de credito, ou será atualizado caso renove com valor maior.

Desde já, muito obrigado!

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Gustavo Henrique Vieira

Gustavo Henrique Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 16:36

Boa tarde!

Verissimo,

Aqui na minha empressa temos algo semelhante sobre o aluguel. Nós somos do ramo logístico e em algumas cidades alugamos galpões por dois ou três anos para nossas atividades. No contrato de alguel pede três meses adiantados para fechar o alguel e esse valor será baixado nos últimos três meses. O lançamento que eu faço sobre esse valor adiantado de aluguel é assim:

D- Adiantamento a Fornecedores
C- Caixa/Banco **

** Referente aos três meses de aluguel adiantado.

E quando chega nos últimos três meses do contrato eu dou baixa em fornecedores da seguinte forma:

D- Fornecedores (PC)
C- Adiantamento a fornecedores (AC) **

** Referente ao valor pago adiantado.

Só não se esqueça de reconhecer a despesa mês a mês pelo regime de competência.

THAMIRES

Thamires

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 11:56

Bom Dia,

Como ficaria o lançamento de uma nota fiscal de venda de mercadoria a prazo, com os seguintes dados:

Valor dos Produtos: R$ 1.014,20
Valor do Frete: R$ 30,00
Valor Contábil: 1.044,20

D- Cliente 1044,20
C- Venda de Mercadorias

D- Frete S/ Venda
C-Cliente 30,00

Sendo que o frete foi pago pelo cliente, estaria certo este lançamento?

Diego Moura

Diego Moura

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 16:23

Boa tarde
Estou realmente precisando da ajuda de voces
Acabo de fazer um contrato com uma empresa de Pisicultura
e não sei como efetuar os lançamentos Contabeis de estoque

Hora ele compra peixes pequenos(alevinos) e revende depois
Adiquirirem um certo peso.
Para Adquirir este peso ele tem uma despesa com ração.

Então minhas perguntas são

A ração integra o estoque de peixes? Ou posso lançar a ração como
despesa ?

Alguem pode por favor me ajudar
Obrigado
Diego Moura

Gustavo Henrique Vieira

Gustavo Henrique Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 10:48

Bom dia!

Diego,

Como se trata de ativos vivos a situação da ração fica diferente, a princípio ela entra como custo (não como despesa) até o alevino adquirir um certo peso para ser vendido, esta é uma forma e mensuração do seu ativo, vai atribuindo a ração e outros produtos necessários à vida do alevino como custos, isso ajuda na formação do preço numa situação gerencial. Acho que foi isso que você quis dizer quando "a ração integra o estoque de peixes".

Diego Moura

Diego Moura

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 10:56

Gustavo
Pela forma que tratou assunto, percebo que é conhecedo da area

Gustavo como ficaria então os lançamentos
Na Compra do Alevino e na compra da Ração

Outra coisa gustavo, a pisicultura é uma atividade Comercial ou industrial

Gustavo desculpa por tantas perguntas
É que sou novo na comtabilidade comercial

Obrigado por sua atenção
Atenciosamente
Diego Moura

Gustavo Henrique Vieira

Gustavo Henrique Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 11:16

Bom dia!

Thamires,

Como o frete foi pago pelo cliente, então não se trata de uma despesa da empresa para a venda do produto, se o cliente pagou para a sua empresa entregar o produto então esse valor entra como receita também, caso ela tenha pago para um terceiro entregar o produto, então não se relaciona com a sua empresa. Então, estou presumindo que o cliente pagou o frete para a sua empresa entregar o produto, então o lançamento é:

D- Cliente (AC) 1.014,20
C- Venda de Mercadoria (CR) 1.014,20

Baixa no Estoque

D- CMV
C- Estoque de mercadoria **

** Pelo custo de aquisicação do produto, aí eu estou supondo que o inventário é permanente, caso seja periódico basta fazer o levantamento no final do período e calcular a despesa.

Pelo frete pago

D- Caixa/ Banco 30,00 *
C- Outras receitas 30,00

* Caso o cliente tenha pago o frete a vista.

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.