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Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 09:32

Conv. icms 60/2017 mudança CEST já viram isso?

Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2017 ISSN 1677-7042 29
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CONVÊNIO ICMS No
- 60, DE 23 DE MAIO DE 2017
Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece
a sistemática de uniformização e
identificação das mercadorias e bens passíveis
de sujeição aos regimes de substituição
tributária e de antecipação de recolhimento
do ICMS com o encerramento de
tributação, relativos às operações subsequentes,
e o Convênio ICMS 52/17, que
dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas
aos regimes de substituição tributária
e de antecipação do ICMS com encerramento
de tributação, relativos às operações
subsequentes, instituídos por convênios ou
protocolos firmados entres os Estados e o
Distrito Federal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na
sua 284ª Reunião Extraordinária realizada em Brasília, DF, no dia 23
de maio de 2017, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199
do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13,
no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte,
convênio:
Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio
ICMS 92/15, de 25 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"I - ao § 1º da cláusula terceira, a partir de:
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
c) 1ª de abril de 2018, para os demais segmentos econô-
micos;".
Cláusula segunda O inciso II da cláusula trigésima sexta do
Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"II - relativamente ao disposto no inciso I do caput da cláusula
vigésima primeira, a partir de:
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econô-
micos;".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ, em exercício - Eduardo Refinetti
Guardia p/ Henrique de Campos Meirelles; Acre - Joaquim Manoel
Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá
- Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Jorge Eduardo Jatahy de
Castro, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Carlos Mauro
Benevides Filho, Distrito Federal - João Antônio Fleury Teixeira,
Espírito Santo - Bruno Funchal, Goiás - José Fernando Navarrete
Pena, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Gustavo
Pinto Coelho de Oliveira, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos
Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará
- Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi Marques
Frazão, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Marcelo
Andrade Bezerra Barros, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de
Janeiro - Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte - André
Horta Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes, Rondônia -
Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Ronaldo Marcilio Santos, Santa
Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Hélcio Tokeshi,
Sergipe - Josué Modesto dos Passos Subrinho, Tocantins - Paulo
Antenor de Oliveira.


"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 15:30

Novas Datas para Implantação do cest.


CONVÊNIO ICMS 60, DE 23 DE MAIO DE 2017

Publicado no DOU de 25.05.17

Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, e o Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 284ª Reunião Extraordinária realizada em Brasília, DF, no dia 23 de maio de 2017, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte


C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 25 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - ao § 1º da cláusula terceira, a partir de:

a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;

b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;

c) 1ª de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;”.

Cláusula segunda O inciso II da cláusula trigésima sexta do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - relativamente ao disposto no inciso I do caput da cláusula vigésima primeira, a partir de:

a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;

b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;

c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;”.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

fabiano

Fabiano

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 15:35

boa tarde amigos o novo endereço do sistema ncm live
pesquisa cest base ncm

http://www.grupoazur.com.br/ncm_live/922015/index.php

ler xml fornecedor ver se tem cest na nfe fornecedor
http://www.grupoazur.com.br/ncm_live/922015/enviar.php

caso necessário as tabelas para importar para seu sistema segue endereço onde disponibilizamos para os programadores o banco de dados


www.projetoacbr.com.br

app android online
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.grupoazur.plataforma_azur

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