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Rais 2016 *** Ano Base 2015

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 08:30

Bom dia,

Tópico criado para centralizar as dúvidas sobre a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) 2016, Ano base 2015.

Foi publicada, em 30 de dezembro no ministério do Trabalho a Portaria nº 269 com as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2015. O prazo de entrega da Rais começa em 19 de janeiro e termina em 18 de março de 2016.

Em breve será disponibilizado o Layout Rais.

Informações e orientações serão postadas aqui nos próximos dias.

OBS: Portaria anexa ao tópico!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 15:19

Lucas Nogueira de Oliveira , boa tarde,

veja o que menciona o artº 10 da portaria 269 que a Vania gentilmente disponibilizou como anexo a este tópico..

"Art. 10. A RAIS de exercícios anteriores deverá ser declarada com a utilização do aplicativo
GDRAIS Genérico e os valores das remunerações deverão ser apresentados na moeda vigente no
respectivo ano-base.

Parágrafo único. É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a
transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, exceto para a transmissão da RAIS Negativa.".

Espero ter ajudado, um abraço!

GILSON JOSE DA SILVA

Gilson Jose da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 15:39

Boa tarde Lucas!! na rais só devem ser relacionados trabalhadores que receberam remuneração. Como não houve pagemento a funcionaria afastada, a mesma nao deve ser relacionada na rais e tambem nao tera direito ao recebimento do pis. Entenda que o beneficio previdenciario de auxilio doença ou acidentario é como uma aposentadoria de curto prazo e como os aposentados nao recebem pis, entao os demais beneficiarios também nao tem esse direito.

CARLOS EDUARDO DA S TOMBA

Carlos Eduardo da s Tomba

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 18:18

Boa Tarde pessoal,

Estou com um problema na qual a empresa não informou a RAIS 2014 no ano passado, pelo fato de na época a empresa não possuir o Certificado Digital da empresa.

Ocorre que agora ao tentar informar a RAIS da um erro dizendo que a data do Certificado é invalida.

Tem como acertar esta data?
Há alguma outra forma de a empresa informar esta RAIS?
Quais problemas a empresa vai enfrentar devido esta pendencia?

Diego Cantanhede Carvalho

Diego Cantanhede Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 16:15

Boa tarde a todos,


Na empresa em que eu trabalho tem uma obra onde concentrava-se seus funcionários, era feito o cálculo da folha, FGTS, INSS, etc. Porém, nossa consultoria aconselhou que transformássemos está obra em uma filial, portanto todos os processos passaram a ser feitos em um novo CNPJ.

Minha dúvida é se devo enviar duas RAIS ? Pois, o primeiro semestre de 2015 ela era uma obra e no segundo semestre era uma filial.

Devo retificar alguma coisa ?


Agradeço de já.




Elis Camatta Cecato

Elis Camatta Cecato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 07:42

Bom dia,
também irei acompanhar aqui.

Começa hoje, porém vou deixar para começar a fazer em começo de fevereiro, pois eles sempre atualizam o sistema por falhas detectadas. Já estou esperta com esse povo . hahahaha

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 09:55

Bom dia,

Se inicia hoje a entrega das declarações 2016, Ano Base 2015.
Como de costume a primeira versão sempre traz problemas.

Continuem acompanhando!

Novos Arquivos disponibilizados para download:

- Manual de Orientação da Rais Ano-base 2015
- Layout Arquivo RAIS-2015


Estão disponíveis no site: http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf


- Programa Gerador de Declaração da RAIS (ano base) versão Windows
- Programa Gerador de Declaração da RAIS (ano base) versão Linux
- Programa Analisador de Certificado (3.2 MB)
- Instruções de instalação e utilização do programa


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 10:32

Bom Dia,

Acompanhando o tópico.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Gustavo Moritz

Gustavo Moritz

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 09:26

Bom Dia ...

Segundo informações do ano passado ...
Data de Desligamento deve ser a do final do aviso prévio indenizado, a mesma que é informada na CTPS do demitido:
“VI - a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS), que deve corresponder à data do término do aviso prévio, ainda que indenizado.

Assim neste ano os funcionários deve ser enviado como demitidos, informando os valores rescisórios, aqui que esta o problema quando valida as informações esta gerando um erro de deve ter remuneração mensal informada, mas este não tem pois foi demitido em 2014 e os valores da rescisão referente ao mês de dezembro já foi levado..

Alguém esta com este mesmo problema ??

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