x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 761

acessos 104.427

Rais 2016 *** Ano Base 2015

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 10:23

Bom dia Roni,

Ele trabalhou o ano de 2015 inteiro. O fato de a data de nascimento dele estar errada na RAIS leva ele a não conseguir receber? Para eu enviar uma retificadora corrigindo a data de nascimento dele eu vou pagar multa?

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
RONI DALLAZEM

Roni Dallazem

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 15:48

Boa Tarde Juliana


A retificação da RAIS sem multa é aceita somente no prazo de entrega da mesma, fora do prazo é passivel de multa sim. Em relação aos dados na rais se houver alguma divergencia no cadastro do pis com o informado na rais o trabalhador terá problemas para receber o beneficio.


Att;
Roni Dallazem
Skype: @Oculto

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 15:11

Boa tarde pessoal,

Não consigo executar o programa RAIS Generico2014 ( 1976-2014), aparece uma telinha com uma mensagem assim:

Launch4j

the registry refers to a nonexistent java runtime environment installation or runtime is corrupted
o sistema não pode encontrar o arquivo especificado.


att.,

vanessa moura de souza

Vanessa Moura de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Enfermagem
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 15:20

Boa Tarde!

A empresa que eu trabalho enviou a declaração da Rais do ano base 2015 só em 27 de outubro de 2016. Gostaria de saber se vou ter direito a receber o abono salarial, já que houve um atraso por parte da empresa neste envio.

Desde já, grata pela atenção!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 15:43

Olá Vanessa
boa tarde,

Conforme Resolução CODEFAT:

§ 1º O pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até 30 de setembro de 2016, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 04 de novembro de 2016 conforme cronogramas constantes dos Anexos I e II.

§ 2º Após a data estabelecida no parágrafo anterior, a regularização cadastral da RAIS extemporânea somente será processada para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do Abono.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 15:42

Delaine Oliveira, boa tarde!

Basta transmitir a rais com apenas esse trabalhador que não foi informado.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 16:29

Delaine Oliveira, você deve baixar o programa GDRAIS incluir apenas o trabalhador que faltou ser informado e realizar a transmissão.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
JACKSON EMANNUEL

Jackson Emannuel

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 17:42

Boa tarde a todos.

Estou tentando enviar a RAIS RETIFICADORA 2015 (ANO BASE 2015), para alterar o PIS de um funcionário. Gerei no sistema de folha o arquivo, verifiquei a declaração e na hora de transmitir, aparecem dois erros 0040 - Data de retificação e Data de Geração do arquivo - formulário com preenchimento inválido. Já tentei abrir a declaração, gerar novamente, mas não encontrei a solução. Alguém poderia me ajudar??

Funcionário está sem o PIS em 2016, devido a isto...

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 17:48

Jackson Emannuel qual o sistema que você usa para gerar o arquivo? Aqui usamos a Mastermaq Softwares, quando é uma RETIFICAÇÃO, no próprio sistema tem os campos onde preencho data de retificação e data de geração do arquivo, também é preenchido o nº do CREA

Viável Contabilidade e Assessoria
Avenida Tarumãs,  Jardim Paraíso N: 1873
CEP: 78556-102 - Sinop - MT
WhatsApp: (66) 99241-3486
e-mail: [email protected]
e-mail: [email protected]
Redes Sociais: @cielcontador
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 11:03

Olá Anderson
Bom dia,

A multa deve ser paga e com acréscimo por bimestre de atraso e quantidade de empregados informados.

Multa

O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho.


http://www.rais.gov.br/sitio/como_informar.jsf#penalidade

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 11:11

Vânia Zanirato bom dia, me tire uma dúvida, uma vez que é passada a Rais, caso eu faça uma retificação fora do prazo de entrega, por exemplo, retificação em agosto, eu tenho que pagar essa multa, ou é especifica somente para atraso na declaração?

Viável Contabilidade e Assessoria
Avenida Tarumãs,  Jardim Paraíso N: 1873
CEP: 78556-102 - Sinop - MT
WhatsApp: (66) 99241-3486
e-mail: [email protected]
e-mail: [email protected]
Redes Sociais: @cielcontador
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 11:14

Olá Jaciel
bom dia,

Veja o que diz:

O atraso na entrega da declaração, OMISSÃO ou declaração FALSA ou INEXATA, sujeitao estabelecimento à multa...

No caso uma retificação seria uma declaração inexata.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ilo Renan

Ilo Renan

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 10:03

Bom dia, caros colegas!

Me encontro com uma bomba nas mãos. O sistema gera o ERRO 0040: Data da retificação inválida todas as vezes que tento enviar uma retificação.
Tenho uma colaboradora precisando receber o PIS, mas só consta valor parcial por erro de informação.

Óbvio que não há nada errado com a data, será que é algo com os servidores de recepção do arquivo?!

Grato desde já!

Leonardo Ferreira Alves

Leonardo Ferreira Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 11:44

Bom dia,

Estou tentando retificar uma RAIS 2015 e está ocorrendo o seguinte erro:

0040: Data da Retificação - Preenchimento com informação inválida.
0040: Data de Geração do Arquivo - Preenchimento com informação inválida.

A data que está sendo informada é 01/02/2017, já verifiquei a opção da empresa exercer atividade no ano base e está marcada e a parte do contribuição sindical está marcada como não.

catia costa

Catia Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 10:47

Bom dia pessoal,
Estou com um grande problema com 2 funcionarios, quando eles consultam o pis pelo 0800 da a mensagem:
Não a valores a receber do pis, por nao haver informacão valida na Rais no ano base.
Alguem poderia me ajudar!
Desde já agradeco.

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 10:52

Bom dia.

A situação esta desesperadora. A Rais de 2015 foi feita com os meses de jan, fev e março em "branco", pois o cliente veio p cá de uma outra contabilidade. A pessoa do DP não se atentou a isso, e já foi embora a meses. Acontece é que calhou do bendito governo começar a proporcionar o pis pelos meses trabalhados em 2015. E só agr em jan é que os últimos a receberem o pis 2015, receberam. Como os 3 primeiros meses estavam em branco, receberam o proporcional, ou seja, a menos. A caixa alegou a eles que foi erro da rais e que deveriam procurar a empresa, e agora lá estão eles ameaçando o dono da padaria a bota-lo na justiça.

Enfim, a questão seria só retificar a rais 2015? E depois? A caixa liberaria o restante do pis 2015 a eles em quanto tempo? Teríamos que dar uma cópia da rais ou outra coisa aos funcionários? Alguém já passou por isso?


Obrigado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 10:55

Olá Marlon Barros
bom dia,

A obrigação da Empresa é retificar o empregado recebendo ou não.
Sobre o recebimento proporcional procure a Caixa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 11:03

Bom dia

As transmitir a Rais com certificado aparece o seguinte erro:
Erro ao assinar declaração. Nenhuma autoridade informada faz parte da cadeia de certificados do certificado informado.

O que eu faço?

Página 25 de 26

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.