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DCTF novas regras para 2016

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 11:03

Peterson,

Bom dia. As versões dos programas que devem ser utilizadas: DCTF 3.3b - Receitanet 1.07 (envio sem certificado é só para quem enviou a DSPJ Inativa 2016)

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 12:54

Boa Tarde,
Peterson

E pelo visto não interessa se entregou a DSPJ no prazo ou não (Se entregou a DSPJ fora do prazo, tem a multa normal).

A partir do momento que a DSPJ já consta na base de dados da RFB, consegue entregar a DCTF sem problemas.

Marcos Vinicios

Marcos Vinicios

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 13:52

Boa tarde Amigos,
tenho casos aqui, espero que vocês possam me ajudar.

1 Tenho inativas que não entreguei DSPJ, tenho que entregar a DCTF inativa? (são empresas enroladas, que os empresários sumiram e não dão mais a cara)
2 Tenho algumas inativas que entreguei DSPJ, posso entregar a DCTf sem assinar via A1, A3 ou procuração eletronica?

Leandro R.F.

Leandro R.f.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 14:16

Pessoal,

Li e reli todos os tópicos e ainda continuo confuso.

Tenho muitos casos de empresas excluídas do Simples Nacional em 31/12/2015 e ela não teve movimento algum em 2015 e em nenhum mês de 2016 (não emitiu notas fiscais, não teve débitos a declarar, etc) e entregamos a DEFIS referente a 2015. Não entregamos a DCTF referente a janeiro/2016 no seu prazo habitual, até então entendemos na época que não deveríamos entregar nada. Hoje ao preencher a DCTF janeiro/2016 sem o uso do certificado não foi transmitida, pedindo que seja utilizado certificado.

O que fazer? Será que eu deveria ter entregue referente a janeiro/2016 no seu prazo habitual mesmo estando inativa (prazo de entrega em março/2016 referente a 2016)?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 14:35

Marcus Aurélio,

1- Existe a obrigatoriedade, assim como havia referente à DSPJ-Inativa, mas esse casos de "empresários sumidos: o que fazer?" demanda uma decisão pessoal do profissional ...
2- Pode.

Leandro R.f.

Consulte o artigo 5º, parágrafos 3º, 4º e 5º, da IN 1.599/2015.

Marcos Vinicios

Marcos Vinicios

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 14:38

Boa tarde Leandro,

Pelo que eu entendi, para não utilizar certificado digital ou procuração eletrônica para entrega da DCTF inativa, teria que entregar a DSPJ em janeiro.

Pois é complicado, se a empresa está inativa, em muitos casos os empresários literalmente somem do mapa... como iremos pegar assinatura e reconhecer firma da assinatura para procuração eletrônica ou outro caso, fazer o empresário pagar o boleto do certificado digital e ir até a certificadora?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 14:41

Boa Tarde,
Colegas


Marcus

1 Tenho inativas que não entreguei DSPJ, tenho que entregar a DCTF inativa? (são empresas enroladas, que os empresários sumiram e não dão mais a cara)

R= Se estão inativas e não são Simples Nacional, deve entregar a DCTF de 01/2016. Se não enviou a DSPJ teria que enviar a ECF. Então envia a DSPJ antes, vai gerar a multa, e faz o envio da DCTF.
Aconselho o contato a estes empresários que sumiram.

2 Tenho algumas inativas que entreguei DSPJ, posso entregar a DCTf sem assinar via A1, A3 ou procuração eletronica?

R=Entregando a DSPJ, consegue sim enviar sem assinatura de certificado, desde que esteja com ReceitaNet atualizado e DCTF 3.3b.




Leandro,
Olha o que diz a RFB, sobre as empresas que foram excluídas do Simples Nacional, nas orientações aqui:
As pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional devem apresentar as DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 13:35

Boa tarde,

Apenas para confirmar...

Entreguei algumas empresas inativas em 01/2016, tem a necessidade de entregar novamente referente ao o mês? Pois, ao enviar, dá erro no programa da DCTF.

Desde já agradeço.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 15:18

Márcio Padilha Mello como faço para entregar a dctf sem certidicado digital, sempre que vou transmitir diz que necessita do certificado. estou tentando enviar de uma associação rural.

desde já agradeço

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 15:19

Boa Tarde
Bianca

Esta DCTF de 01/2016 é referente obrigatoriedade por ter declarado débitos em 12/2015?
Declarou sem débitos?

Qual foi a hipótese de entrega destas inativas?

Natannia Rodrigues

Natannia Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 15:32

Joseilma Matias

Para que a entrega possa ser feita sem o certificado, é necessário informar no campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias" como NÃO SE APLICA. Ao fazer isso, não exigirá o certificado. Acho que vale a pena tentar, pois, não haverá nova versão...será a 3.3b mesmo.
Caso ainda não consiga transmitir....desinstale o ReceitaNet e instale novamente.

Bianca Antoniuk

Então não precisa mesmo enviar...como vc já tinha enviado no més 01/2016

Tecnóloga em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UNICSUL, e cursando Ciências Contábeis.

Experiência profissional na área contábil/fiscal, atualmente em suporte técnico em tecnologia contábil.

Site: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br
Natannia Rodrigues

Natannia Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 17:41

Para que a entrega possa ser feita sem o certificado, é necessário informar no campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias" como NÃO SE APLICA. Ao fazer isso, não exigirá o certificado. Acho que vale a pena tentar, pois, não haverá nova versão...será a 3.3b mesmo.
Caso ainda não consiga transmitir....desinstale o ReceitaNet e instale novamente.
OBS: DESMARQUE A OPÇÃO DE TRANSMITIR COM CERTIFICADO DIGITAL

Tecnóloga em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UNICSUL, e cursando Ciências Contábeis.

Experiência profissional na área contábil/fiscal, atualmente em suporte técnico em tecnologia contábil.

Site: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 18:06

Se for PJ imune/isenta, no "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias" pode selecionar a opção "não se aplica".
Se for PJ com fins lucrativos, lançando como "Regime de Caixa" dá para enviar sem o certificado, sem problemas ...

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 19:55

Natannia Rodrigues,


Esse modo que voce comentou acima para fazer inativa, o mesmo nein grava para envio, tem alguma coisa que precisa fazer fora isso?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 17:58

Olá..

Ao pesquisar sobre DCTF para empresas inativas, que deverá ser feito em Janeiro desse ano, é que fui me deparar com a necessidade de ter entregue a declaração para essas empresas referente Janeiro/2016, até 21/07/2016.
De fato não sabia dessa obrigatoriedade. Que absurdo!!! Uma vez tendo cumprido a obrigação original, que era a de enviar a declaração de inativa, lá em Janeiro, pra que fazer outra declaração não informando nada??? Bastava que fizessem essa regra valendo agora para Janeiro/2017, e tudo bem.
Mas como sempre, agora temos que pagar o pato! E ai de quem dizer que não sabia. Ai do contador que não souber a legislação inteira desse país e suas 1.000 alterações diárias de cor!!
(Desculpem pelo desabafo, mas é muito revoltante!)

Mas, indo ao assunto que interessa, tenho duas situações de empresas inativas:

1 - Aquelas que foram deixando tudo de lado, pararam de trabalhar, simplesmente não dão nem sequer satisfação para a contabilidade.
Sempre tentamos entrar em contato para tentar regularizar a situação da empresa, mas sempre sem sucesso...

2 - Uma empresa que fez o registro no CNPJ, com intenção de ser do Simples Nacional. Como essa empresa possuía algumas pendências em seu estabelecimento, não conseguiu liberação de alvará de bombeiros e de prefeitura, ficando sem funcionamento ao longo do ano. Com isso também perdeu o prazo para enquadramento no Simples Nacional no ano vigente (no caso, referente ao ano de 2015).

No primeiro caso, tínhamos por hábito transmitir as declarações de inativa dessas empresas. Mesmo não ganhando nada com isso, só por um desencargo de consciência, por não ser nada tão complexo de fazer (pois são poucas empresas) e evitava que a empresa ficasse cada vez mais "enroscada". Nesse caso, transmiti a declaração de inativa em 06/01/2016, referente 2015, porém não fiz a DCTF sem movimento ref. competência 01/2016 que eu deveria ter feito em Julho/2016. Assim sendo, qual vai ser a penalidade dessas empresas? A RFB vai entender que essa empresa não está inativa e vai exigir a entrega de outras declarações, como EFD-Contribuições, por exemplo? De fato, não me preocupa muito, pois como disse, não é nem mais responsabilidade nossa fazer isso, uma vez que o próprio empresário demonstra desinteresse total pela empresa, mas gostaria de saber se é melhor deixar como está, ou transmitir agora, mesmo considerando que vai gerar multa para pagar.

O segundo caso me preocupa mais, pois é cliente que temos ativo. Como ele não conseguiu ser do Simples no ano que abriu o CNPJ, e a empresa estava sem movimento, fiz a declaração de inativa em 06/01/2016, referente 2015, pois se não fizesse haveria a obrigatoriedade de DCTF e EFD Contribuições, cujo prazo já tinha expirado.
Em 01/01/2016 a empresa conseguiu a opção pelo Simples (porém, válido só a partir de 2016, não retroativo à data de abertura do CNPJ). Eu não fiz essa DCTF comp. 01/2016 sem movimento em Julho/2016. Até porque, nesse momento a empresa já era do Simples. Tentei tirar uma certidão negativa federal e está saindo normalmente, o que dá a entender que a DCTF de 01/2016 não está sendo exigida.
Porém, será que pode ainda vir a ser cobrada mais tarde?






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 09:05

Olá,

Concordo contigo com relação ao momento em que foi feita essa alteração (no meio do ano passado). Poderiam ter feito a partir de agora: a PJ inativa enviaria a DSPJ 2017 (referente à inatividade de 2016), extinguindo essa declaração, e a DCTF 01/2017 (referente à inatividade de 2017). Mas o nosso sistema tributário é "coisa de louco" mesmo ...

Eu só enviava a DSPJ de um ano, se o camarada tivesse me pago pelo envio da DSPJ do ano anterior. Os inadimplentes, os sumidos, sinto muito ...!
E agora tem a complicação do envio com certificado digital. Se não houver mudança na legislação, não terá como enviar, se não for outorgada uma procuração para o contador ...

Se não enviou a DCTF 01/2016, a PJ não declarou que estava inativa no ano de 2016, e é possível que a RFB cobre outras declarações, como já acontecia quando não era entregue a DSPJ e era cobrado DCTF/DIRF/DIPJ. Enviando, se for o caso, a DCTF de janeiro, resolveria o problema ...

DCTF é para empresas que não são optantes pelo Simples Nacional, a não ser que elas paguem a CPRB. Se em 01/2016 a empresa era optante (e não pagou CPRB), então a entrega não era devida.


Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 10:09

Olá Maiara, Bom Dia.
Infelizmente essa é uma situação que todos nós contadores vivemos ("sumiço" de clientes), por mais que seja uma situação extremamente desagradável creio eu que como profissionais devemos cumprir nossas obrigações.
Enfim, em relação a entrega, a multa é referente a uma DCTF normal.
No seu caso, te aconselho a fazer uma pesquisa de situação fiscal no ECAC caso você tenha procuração e/ou certificado, e se ainda não constar a pendência da DCTF, te aconselho a não apresentar, espere a receita cobrar essa declaração na pesquisa de situação fiscal para transmissão da mesma.

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 11:15

Bom dia.

Márcio e Lana, obrigada pela ajuda!

Então, no caso, fica assim:

- Para inatividade de 2015: DSPJ Inativa até 31/01/2016 (OK);
- Para inatividade de 2016: DCTF comp. 01/2016 sem movimento até 21/07/2016 (não entregue);
- Para inatividade de 2017: DCTF comp. 01/2017 sem movimento até 21/03/2017 (no prazo).

É isso?

Porque eu estava entendendo que a DCTF de Janeiro/2016 era para "reforçar" a informação prestada pela DSPJ até 31/01/2016.
Então, o que mudou é que agora ao invés de informar que a empresa ficou inativa no ano que passou, informamos, ao longo do ano vigente que a empresa está e permanecerá inativa. Sendo que se houver movimento, basta cumprir com todas as obrigações legais, normais, no prazo e pronto né?

Então, o ano que ficou sem informação desses meus "clientes" é o ano de 2016, e não o de 2015 como eu pensava, por isso que aquele que passou a ser optante pelo Simples em 2016 está com sua situação regular.

Márcio, achei interessante esse seu método de só manter regular quem tinha deixado em dia os honorários do ano anterior...
Lana, como você disse, "como profissionais devemos cumprir nossas obrigações", também concordo. Uma vez que a empresa permanece vinculada à contabilidade, mesmo desses clientes que não tem o mínimo de consideração, fazíamos as DSPJ só porque além de estar vinculada, como eu disse não era algo tão trabalhoso assim. Porém não considero necessariamente uma "obrigação", sendo que se o próprio empresário abandou suas obrigações perante à empresa e quebrou o contrato de honorários, não vejo que sejamos obrigados a permanecer prestando um serviço pra eles.
A coisa complica, em casos que já aconteceu conosco de empresários que sumiram e que até empregados registrados ainda tinha na empresa, aí faz o quê? Continua informando a GFIP? Para de informar a GFIP do nada? Faz rescisão desses funcionários? Porque aí já acho mais complicado, sendo que envolve a vida de outras pessoas que nada tem a ver com o problema né...
Mas enfim, isso já são "outros quinhentos".

O fato é que agora, com exigência de Certificado Digital, vejo que ficará melhor para nós, porque por mais bonzinho e paciente que o contador queira ser, não vai ter jeito, se o cliente não der as caras sequer para providenciar um certificado digital ou procuração eletrônica não vai ter como ser feito e pronto!






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 13:37

Maiara C.,

Realmente, contador não tem "obrigação" de prestar o serviço, se não recebe. E outra coisa: digamos que o "sumido" tenha utilizado o CNPJ em alguma transação (comprar um automóvel, etc). Nesse caso, o contador estaria declarando indevidamente uma inatividade.

Com relação ao período das declarações, é isso mesmo. Na DCTF, ao contrário da DSPJ, fazemos a declaração de inatividade "antecipada", e se houver movimentação a partir de fevereiro, enviamos as obrigações normais. Ano passado, a Fenacon divulgou um esclarecimento da RFB, onde isso fica bem claro:
"Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, como não havia previsão de apresentação da DCTF de janeiro por pessoas jurídicas inativas, estabeleceu-se a regra de que a DCTF de janeiro de 2016 deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016. Trata-se da prestação da informação de inatividade do ano-calendário de 2016, que somente seria apresentada em março de 2017, caso a DSPJ - Inativa ainda existisse. Em março de 2017, a pessoa jurídica que não tiver débitos a declarar ou estiver inativa irá apresentar a DCTF de janeiro relativa ao ano-calendário de 2017 e, então, as obrigações estarão totalmente unificadas nesta declaração também no que concerne aos prazos de cumprimento."

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 09:04

Ainda nesse contexto, ri e reli e continuo não entendendo nada, rs, recebi documentação de uma empresa nesse mês vinda de outro colega. Ela está sem movimento desde 01/2016, busquei pelo certificado digital e está com pendências de DCTF de 01 a 12/2016, devo entregar qual DCTF pra eliminar os débitos? Somente a 01/2016? Não tem campo algum pra marcar qualquer inatividade, é só transmitir e vai eliminar as pendências posteriores, ou seja 02/2016 à 12/2016? E lógico, vai gerar multa de R$ 500,00 com redução de 50%. Procede???

Skype termy.ferreira
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 09:13

Termy,

É exatamente isso, envia 01/2016, e os meses posteriores (até 12/2016) não aparecerão mais como pendentes.
E envie 01/2017 (a partir de 26/06, até 21/07/2017), caso continue inativa.
E assim, anualmente ...

Thamires Candido

Thamires Candido

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 13:06

Termy,

Na minha opnião, você deverá enviar a DCTF Inicial de Janeiro de 2016 que não foi enviada. Irá gerar multa de R$ 200,00 que terá desconto de 50% caso seja sem débito a declarar.
Você deve esperar até dia 26/06/17 e enviar a DCTF Inicial de Janeiro de 2017, e verificar se a pendencia de Fev/16 até Dez/16 somem. Não faz sentido ter que enviar uma DCTF por mês em 2016, visto que a empresa estava inativa.

Espero que dê certo, depois nos conte se é esse o raciocínio.

Atte,

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