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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DESTDA - Simples Nacional

Bárbara Oliveira

Bárbara Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 10:43

Com essa mudança na entrega em SP, só vamos mandar das empresas que tem movimento no mês, né?
Se for uma empresa que teve movimento lá em Janeiro e depois não teve mais, eu entrego tambem? Ou só quando ela tiver de novo?

MARCOS SCATENA

Marcos Scatena

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 10:52

Bom dia...

Como a lei entrou em vigor dia 05/05/2018, eu entendo que Competência 05/2018 não entra na obrigação de
envio, então vou enviar somente as empresas com movimento de ST ou Diferencial nessa competência.

Sem mais...

LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 11:42

Bom dia,

Sou do Estado de São Paulo e este mês já não enviei mais a declaração das empresas sem movimento.
Douglas até onde eu sei somente nosso Estado dispensou a entrega das declarações sem movimento.


Síbia Consultoria & Contabilidade
Luciano Gonçalves
Departamento Fiscal
(14) 3261-2262
(14) 99813-2499
https://www.sibia.com.br
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 15:53

Douglas Macedo de Souza ,

Essa dispensa que estão falando, é apenas legislação de SP, cada estado gerencia a sua.

Mês 5 irei entregar apenas as com movimento.

E Barbara, na questão de dispensa, você deve julgar cada competência, não importa se fez em meses anteriores

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 10:29

Bom dia !
Estou tentando enviar a SEDIF de 2017 e aparece o seguinte erro: erros de validação = o convênio precisa ser preenchido, layout SEDIF precisa ser preenchido. Alguma solução para isso?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
humberto

Humberto

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sábado | 21 julho 2018 | 18:21

Postada:Sexta-Feira, 2 de março de 2018 às 16:43:28
Ana Elisa Martins da Silva ,

Então, nas minha aqui, aparecem em todas, até sobre 2017, inclusive as que retifiquei para sem movimento e que tinha debito, sumiram os débitos.

Gostaria de saber quando chega uma carta cobrança sefaz, referente a valores declarados errados em 2016 indevidamento na declaração DESTDA, fiz uma substituta retificadora pode acontecer de sumiur o debito, já que eles nao existe mesmo, foi falha em colocar valor na DESTDA. alguem ja passou por essa situação.

ISABELA GOMES

Isabela Gomes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 08:54

Bom dia!

precisei fazer algumas retificações no DeSTDA, alguém sabe me dizer quanto tempo demora para ser processado pela Sefaz e computar no "Conta Fiscal"?

Gostaria de saber se o modo que eu fiz estava correto também... Na hora que eu criei um novo período com a opção substituto aparece uma mensagem assim: "Já existe na base de dados da Sedif um movimento com os mesmos dados fiscais".
Então eu fui no período original e coloquei para "desbloquear movimento da alteração", mudei o que eu tinha que mudar e transmiti novamente como substituto.
Está certo desse jeito?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 17:53

aline,

se o fornecedor mandou com icms st na nf, o fornecedor recolhe em favor de sp, icm st operação, através de uma gnre e o lançto na conta fiscal é normal e vc nao faz nada, pq foi o fornecedor que recolheu.
obs> se for icms st por apuração, precisa verificar melhor, pq nesse caso esse fornecedor é substituto tributario aki em sp,e recolhe por mes,precisa ver com seu cliente se é isso mesmo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 16:08

aline,

eu acho que nao precisa lançar no sedif, pq nao foi sua empresa que recolheu o icms st, e sim o fornecedor, conforme o gustavo comentou,eu acho que o sedif somente informa os impostos que sua empresa recolheu, esse vr aparece na conta fiscal pq outro estado pagou em favor de sp, mas pra vc tirar essa duvida , entre em contato com sua consultoria pra tirar essas duvidas

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
VAGNER SILVIO SALTON

Vagner Silvio Salton

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 16:47

Boa tarde, Aline.

Se essa mercadoria tem ST em São Paulo e no Estado de origem, e existe um convênio ou protocolo entre os Estados, a empresa de origem deveria ter recolhido o ICMS ST para o Estado de São Paulo em nome dela, ou ela recolheu errado em seu nome, se este produto que sua empresa comprou não ST no Estado de origem ou não existe um protocolo ou convenio entre os estados, e esse produto tem ST em São Paulo, a obrigação de recolhimento do ICMS ST será da sua empresa.

Melhor ver com a empresa que vendeu para seu cliente o motivo desse recolhimento em nome da sua empresa!

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 29 julho 2018 | 16:39

Prezados colegas, boa tarde!


Estou com um problema, sempre que abro o programa aparece as seguintes mensagens abaixo:

A DLL GNRE não foi encontrada.
Atualize a versão ou reinstale o SEDIF

Este executável não suporta esta versão de DLL de Transmissão
Versão mínima da DLL de transmissão suportada 1.0.1.0
Versão da DLL Transmissão atual 1.0.0.1



Alguém saberia me ajudar a resolver.
Obrigado

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 08:20

Bom dia colegas.
Estou com um problema que está me deixando preocupada.
Não consigo de forma nenhuma entregar as Sedifs ref. 07/2018 dá o seguinte erro: 9999 - não foi possivel conectar ao servidor da secretaria da fazenda, verifique sua conexão coma internet.

Já fiz de tudo que encontrei de solução aqui no forum, já troquei de computador, aí da outro erro: Capsula não encontrada

Alguém pode me ajudar?

Agradeço desde já.

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