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Taxa de serviço estadual - LEI 7.176 de 28/12/2015 - Bomba

marcus vinicius o moura

Marcus Vinicius o Moura

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 14:56

A LEI 7.176, de 28/12/2015 sancionada pelo Governador Luiz Fernando de Souza Publicada no DO-RJ de 29/12/2015


Lança "nova" cobrança aos contribuintes do ICMS, confesso que fiquei surpreso com essa...

A TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL será cobrada trimestralmente e por valor tabelados tendo como parâmetro valor de receita acumulada dos últimos 12 meses e quantidade de documentos emitidos.

Foi publicada em 29 de Dezembro de 2015 seus efeitos serão validos após o prazo de 90 (noventa) dias.

Será que as micro empresas vão suportar ???


Peço aos mais experiente um auxilio para colocar de forma mais coloquial esta BOMBA.


Para verificar a lei na integra acesse:LEI 7.176 de 28/12/2015

marcus vinicius o moura

Marcus Vinicius o Moura

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 10:57

Por Joice Bacelo | De São Paulo
Sandro Machado dos Reis: faturamento não pode ser usado como critério

Na prática, a mudança solicitada pelo Executivo significa que os contribuintes terão que pagar a taxa mesmo se não utilizarem esses serviços. A estimativa do governo é de que sejam arrecadados R$ 385 milhões no ano que vem. A proposta – que altera o Decreto-Lei nº 5, de 1975 – só depende agora de sanção do governador Luiz Fernando Pezão.

Além do incremento aos cofres públicos, o governador justificou que a proposta permite que a ampla maioria dos serviços possam ser obtidos sem necessidade de recolhimentos isolados, “reduzindo a burocracia e os controles a que os contribuintes estão sujeitos”.
Advogados, no entanto, questionam a legalidade das novas regras. Há dúvidas, principalmente, sobre a base de cálculo da cobrança. O tributarista Sandro Machado dos Reis, do Bichara Advogados, entende que o faturamento do contribuinte não pode ser usado como critério. “Não têm relação alguma com os serviços prestados pelo poder público”, afirma.O texto aprovado pelos deputados estabelece cinco faixas de valores. Serão levados em conta o somatório de valores referentes às operações de saída dos 12 meses anteriores ao último mês que antecede o início do trimestre-base e a quantidade de documentos fiscais que foram emitidos pela empresa.
Um contribuinte que movimentou R$ 3,6 milhões e emitiu até seis mil notas, por exemplo, terá de pagar R$ 2.101,61 de taxa. Esse é o menor valor da tabela que consta no texto aprovado. O maior supera R$ 30 mil e deverá ser pago por contribuinte que faturou mais de R$ 50 milhões.
“Essa taxa deveria estar diretamente ligada ao custo que o serviço gera para o Estado. E, neste caso, a remuneração parece estar muito além desse custo”, afirma o advogado Felipe Renault, do escritório que leva o seu nome. “Entendo que o Estado foi além da sua competência.

“O tributarista Rodrigo Damázio, do Demarest Advogados, chama a atenção ainda para o que estabelece a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN). De acordo com ele, é permitida a cobrança periódica de apenas dois tipos de taxas: as relacionadas ao poder de polícia, que são as de fiscalização do Estado, e as de serviços potenciais. E ele entende como potenciais somente os serviços obrigatórios – que não seria o caso dos prestados pela Fazenda.

O especialista compara os serviços da Fazenda aos judiciais. “Não dá para imaginar, por exemplo, pagar por um serviço da Justiça sem que estejamos envolvidos em um processo. Se eu quiser processar alguém, vou ter que pagar, mas arcar com uma taxa anual porque o serviço da Justiça é disponibilizado a todos que queiram usá-lo me parece inconcebível”.

Valor Econômico

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 13:08

Boa tarde

Mas isso vale para todas as empresas contribuintes de ICMS?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
marcus vinicius o moura

Marcus Vinicius o Moura

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 14:04

§ 4º – A Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual será devida pelos contribuintes com inscrição ativa no CADICMS durante todo o trimestre-base, com redução de:
I – 100% (cem por cento), se ativa por menos de 20 (vinte) dias, durante o trimestre-base;
II – 2/3 (dois terços), se ativa de 20 (vinte) a 45 (quarenta e cinco) dias, durante o trimestre-base;
III – 1/3 (um terço), se ativa mais de 45 (quarenta e cinco) e até 75 (setenta e cinco) dias, durante o trimestre-base.
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-
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§ 8º – O disposto neste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI) , de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

André de Souza Miranda

André de Souza Miranda

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 15:39

Atentar para o fato de que a Taxa Única não compreenderá os serviços relativos a;
- Análise de consulta formulada à Coordenação de Consultas Jurídico-Tributarias da SF.
- Pedidos de concessões de regime especial, para emissão e escrituração de documentos fiscais.
- Pedido de transferência de credito acumulado ou saldo credor.

Ainda falta definir por exemplo, como ficará a questão dos incluídos, no RIOLOG.

André Miranda
Analista Fiscal
[email protected]
marcus vinicius o moura

Marcus Vinicius o Moura

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:41

Ao meu ver as empresas enquadradas no simples nacional podem se beneficiar do art 5º da LEI 5147 de 2007, onde concede um desconto para taxas estaduais .


LEI Nº 5147, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007.

Capítulo IV
DAS TAXAS

Art. 5º - Os contribuintes do ICMS que comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional terão desconto de 70% no pagamento da taxa de serviços estaduais referentes à administração tributária.

everton silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 11:13

Eu estava considerando como São Paulo.. deu um alivio.

"Quando um homem com experiencia encontra um homem com dinheiro, o homem com experiencia parte com dinheiro e o que tem dinheiro parte com experiencia"
marcus vinicius o moura

Marcus Vinicius o Moura

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 13:25

Mariza, segundo meu entendimento suas empresas também devem pagar essa taxa.



Art. 1º – ...
“Art. 107-A – Em substituição às taxas de serviços previstas no inciso I da tabela a que se refere o art. 107, será devida, pelos contribuintes do ICMS e das receitas não-tributárias de que trata a Lei nº 5.139, de 29 de novembro de 2007, Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual, a ser recolhida trimestralmente...

Só o MEI escapou dessa.

Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 15:55

Boa tarde, Colegas do Fórum


Estou mega perdida em relação a esta Lei. Alguém saberia me informar como será feita o enquadramento na tabela, devo considerar os últimos 12 meses. Exemplo:

A empresa teve um faturamento de janeiro a dezembro de 2015 no valor de R$ 5.000.000,00 então eu tenho que enquadrá-la na tabela constante na Lei 7.176/2015 (faixa 2)

02 De R$ 3.600.000,01 a R$ 5 000.000,00 De 6001 a 24.000 4.503,45

E pagar no primeiro trimestre o valor de R$ 4.503,45?

Ou eu tenho que considerar o montante do primeiro trimestre para enquadra na tabela?

Qual é o primeiro vencimento dessa nova bomba?

Agradeço e peço desculpa pelas diversas perguntas, mas é que mesmo lendo e relendo fiquei mais confusa ainda.

Att.
Aline Fiorine

Jacy Júnior

Jacy Júnior

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 09:46

Bom dia a todos,


É com imenso desprazer que venho informar que a LEI 7.176, de 28/12/2015, foi regulamentada no dia 11/03/2016 através do DECRETO 45.598, de 10/03/2016.

Agora vamos aguardar para ver no que vai dar!

Bom dia a todos.


https://www.contabeis.com.br/legislacao/869457/decreto-rj-45598-2016/

Jacy Marques Passos Júnior
Assistente Tributário

L&J Contabilidade Soc Simples Ltda Me
São Gonçalo - RJ
Francisco Carlos da Silva

Francisco Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 11:02

Receita multanto empresas que entregam sefip em atraso, um absurdo, estado criando leis que penalizam empresas optantes pelo simples atraavés deste absurdo taxa unica de serviços tributários da Receita, não demora esta onda pega, ministerio do trabalho também vão querer os deles, previdencias e etc, como diz a letra da musica de Renato Russo que páis é este, quanto mais entra dinheiro no cofre publico, mais estes ratos roubam.

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 15:12


Boa tarde,

Estou certo no meu entendimento?

O pagamento já agora em 31/03/2016?


Referente?
Trimestre-base
Abril a Junho

Meses de competência de GIA-ICMS ou EFD ICMS/IPI e de emissão de documentos fiscais eletrônicos
Fevereiro do ano anterior até janeiro do ano do trimestre-base



"Art. 107-A.
Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual, a ser recolhida trimestralmente, conforme tabela abaixo, até o dia útil imediatamente anterior ao de início do trimestre civil em que os serviços abrangidos pela taxa serão prestados ou estarão à disposição do contribuinte.



Abraço,

Sabem se há algum órgão se movimentando contra mais esta cobrança?

Lei Nº 7176 DE 28/12/2015
Decreto Nº 45598 DE 10/03/2016

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
Marcelo Ferreira da Conceição

Marcelo Ferreira da Conceição

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 09:37

Bom dia a todos,

Resumindo, as empresas do simples nacional, estabelecidas no Rio de Janeiro, habilitada no CAD-ICMS, que estão dispensado de entrega da GIA-ICMS e da EFD ICMS/IPI, estarão sempre enquadradas na faixa 01.

Memória de Cálculo:

Valor da TUT - R$ 2.101,61
Desconto 70% - R$ 1.471,13
Total do DARJ - R$ 630,48

Esse DARJ deverá ser pago trimestralmente neste ano.

Uma dúvida, e se a empresa estiver habilitada no CAD-ICMS mas nunca emitiu uma NF-e, CT-e ou NFC-e. Esta também obrigada a recolher esse DARJ?

Abraço,

Marcelo Ferreira

MF CONCEIÇÃO CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL
Ismael Lima

Ismael Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 10:23

E oque acontece com o contribuinte que não pagar ?

Tem vários aqui no escritório dizendo que não vai pagar, porque as vendas já estão muito além do que imaginaram que iam cair.

Ismael Lima
Técnico Contábil
Cva Contabilidade .
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 10:35

A multa por atraso ao pagamento, pelo que li, será de 20%.

Não estou conseguindo emitir do DARJ dessa taxa.
Alguém sabe como faz?



edmilson barroso

Edmilson Barroso

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 10:35

Ismael, bom dia no meu escritório acontece o mesmo, há uma indignação geral, mas o que eu gostaria de saber; é como faço para emitir a guia, é no site de pagamentos, existe código expecifico para recolhimento ou ainda irão implantar? para que eu possa enviar para os clientes, e o pagar ou não ficara a cargo de cada um.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 10:38

Edmilson Barroso, também quero saber como emitir. O pagamento será feito através de DARF, mas não achei nada no site ainda.



Caio Fiorine

Caio Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 10:44

Bom dia,

Segundo a matéria do Jornal o Dia do último domingo, o DARJ será disponibilizado a partir do dia 15/03 no portal de pagamento da SEFAZ/RJ, porém já pesquisei no site da SEFAZ/RJ e nada encontrei.

Obs: Acredito que a demora por mais informações sobre o DARJ sejam propositais para as empresas que pagarem sofram com Juros e Multas.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 10:47

Caio Fiorine, pois é, só pode ser proposital, para que seja entregue em cima do vencimento. Isso é um absurdo.



Caio Fiorine

Caio Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 10:57

Bom dia,

Segue abaixo a informação da emissão do DARJ direto do site da SEFAZ/RJ.


TAXA ÚNICA DE SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS - LEI 7176/2015

A Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual (TUT) instituída pela Lei 7176/2015 se aplica aos serviços tributários da receita estadual prestados ou disponibilizados ao contribuinte a partir do 2º trimestre de 2016.

A Taxa Única de Serviços Tributários não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI) , de que trata a Lei Complementar Federal nº 123/2003.



1. Emissão do DARJ para pagamento da Taxa Única

O DARJ pagamento da Taxa Única deverá ser emitido pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ, a partir de 28/03/2016.

Na tela de preenchimento do DARJ, selecione as opções a seguir:

- Tipo Pagamento = Taxas
- Natureza = Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual
- Serviço = selecionar a Faixa de valor apropriada
- CNPJ/CPF = CNPJ/CPF do estabelecimento usuário dos serviços
- Inscrição Estadual = preenchido pelo sistema
- Nome e endereço = preenchido pelo sistema
- Ano de referência = informar o ano ao qual se refere a taxa
- Trimestre: seleciona o trimestre ao qual se refere a taxa
- Data Vencimento = preenchida pelo sistema
- Valor = preenchido pelo sistema, conforme faixa selecionada (*).

(*) No caso de inscrição nova ou reativada, o contribuinte deverá informar o valor da taxa, com a redução de 70% para contribuinte enquadrado no Simples Nacional, quando aplicável.

Nota: as opções acima correspondem ao código de receita 211-9 de uso interno dos sistemas da SEFAZ-RJ.

Att.
Caio Fiorine

CRISTIANE DE FREITAS DE SOUZA

Cristiane de Freitas de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 11:31

Prezados colegas,

A FECOMERCIO RJ e a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – FIRJAN, respectivamente, impugnam a Lei nº 7.176,
de 28 de dezembro de 2015 no TJ do Estado do Rio de Janeiro.

Não sei se terá algum resultado positivo, mas em todo caso quem quiser verificar e acompanhar o processo segue abaixo o número do mesmo:

Processo No: 0003551-27.2016.8.19.0000

Vamos aguardar e torcer para que pelo menos a justiça esteja ao nosso favor já que até Decreto regulamentando esta vergonha já existe e está valendo!

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 11:37

Cristiane de Freitas de Souza, pois é, não sabemos nem como falar dessa taxa para os clientes, visto que muitos já se encontram em situação difícil.



marcus vinicius o moura

Marcus Vinicius o Moura

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 17:10

Encontrei essa informação na parte duvidas frequentes no site da SEFAZ RJ
A emissão da guia tornar-se-a disponível a partir do dia 28/03/2015.


Emissão do DARJ para pagamento da Taxa Única

O DARJ pagamento da Taxa Única deverá ser emitido pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ, a partir de 28/03/2016.
- Na tela de preenchimento do DARJ, selecione as opções a seguir:
- Tipo Pagamento = Taxas
- Natureza = Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual
- Serviço = selecionar a Faixa de valor apropriada
- CNPJ/CPF = CNPJ/CPF do estabelecimento usuário dos serviços
- Inscrição Estadual = preenchido pelo sistema
- Nome e endereço = preenchido pelo sistema
- Ano de referência = informar o ano ao qual se refere a taxa
- Trimestre: seleciona o trimestre ao qual se refere a taxa
- Data Vencimento = preenchida pelo sistema
- Valor = preenchido pelo sistema, conforme faixa selecionada.
Nota: as opções acima correspondem ao código de receita 211-9 de uso interno dos
sistemas da SEFAZ-RJ.

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