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Sindicato e empregada doméstica

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 11:07

Jaqueline, bom dia.
Não,
Agora se ela quiser se filiar, para ter os beneficios, como por exemplo (depende do sindicato), pousada (férias/descanso/recreação), dentista, e outros beneficios), então ela mesma deve procurar o sindicato, e o mesmo explicará como irá funcionar.
Nas empresas o sindicato comunica, e a mesma desconta na folha e depois repassa ao sindicato atraves de guia enviada pelo sindicato.
Com relação a domestica não conheço e nem ouvi falar, mas tudo pode acontecer.

Monica Kinoshita

Monica Kinoshita

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:02

Boa tarde!

Estou com um caso meio peculiar e preciso realmente saber se existe algum lugar que fale que o empregador não precisa seguir o piso salarial do sindicato das domesticas (sindomestica) ou que não é obrigatório se cadastrar no sindicato, pois a família do falecido caseiro, foi ao sindicato e agora o advogado deles quer que façamos todo o reajuste salarial em cima do piso mínimo de R$ 980,00 estipulado em convenção.. sendo que ele recebia o salario mínimo Paulista R$ 905,00....

Poderia me ajudar por favor?

Obrigada!

Monica Kinoshita de Souza
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:10

Monica, boa tarde.
Quando mencionamos cadastrar no sindicato e o empregado se filiar, ou seja, ser um associado.
O sindicato das domestica existe sim, sugiro a você que antes consulte o m.trabalho e verifique com eles.
O assunto e novo (sindicato) e tem muitos que obviamente não estão seguindo, e por isso a importância de consultar o M.Trabalho.

Monica Kinoshita

Monica Kinoshita

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:31

Carlos Alberto
Obrigada pelo retorno.. vou ligar no ministério para saber então, porque eles tem registro no ministério do trabalho, carta sindical e são da base territorial de Vargem Grande Paulista onde o empregador está...

O maior problema é não ter nada que prove que a associação depende do domestico e não do empregador seguir a convenção...

Postarei a resposta deles...

Monica Kinoshita de Souza
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:53

Edvânia, o maior problema e que o Governo Estadual/Federal menciona em seus pronunciamento que o piso dos trabalhadores domestico e xx.
Sendo assim acaba confundido a cabeça dos patrões(a), deveria mencionar que cada região deve procurar o sindicato da base, caso não tenha, ai sim seguir o piso da região e para aqueles que percebem acima do piso aplicar pelo menos a inflação dos ultimos doze meses, assim acabaria com o problema, mas fazer o que, editam a lei e deixam para cada um interpretar.

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 08:37

Concordo Carlos Alberto.

Toda vez que alguém menciona sindicato de domestica vou olhar se já tem algum que atenda SP capital rs.

O piso da domestica que faço é maior que o minimo, então só aplico o percentual do S.M.

Mas quando se lida com sindicato é uma droga.

Lucimara Gomes

Lucimara Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 11:58

Bom dia a todos!
Colegas tenho a mesma dúvida, tem um sindicato que a base dele é a grande São Paulo onde está localizada a domestica, etão se tem um que abrange a região deve seguir a convenção deles, e o piso dele correto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 14:04

Lucimara, boa tarde.
Sim, se a localidade da Residência está abrangida por um sindicato, então deverá consultar e se tiver duvida consulte o M.Trabalho da região, (isso porque pode acontecer de o sindicato não estar registrado no ministério do trabalho).

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 17:33

Monica, referente seu caso do piso salarial, chegou a ir ao Ministério do Trabalho? O que ficou decidido?

Pessoal, eu li uma decisão judicial em que o empregado pede os benefícios da convenção deste sindicato das domésticas, mas o juiz nega, porque diz que se ele não era filiado ao sindicato, não pode requerer os benefícios, por isso, o piso salarial permanece o do estado de SP e sem os benefícios dados pela convenção.

E agora?

Alguém sabe me ajudar?

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