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Contabilização de Depósito Judicial Trabalhista com retenção

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 17:24

Boa tarde,

Efetuamos um depósito judicial trabalhista para pagamento condenação no processo de um prestador de serviço que pediu reconhecimento de vínculo empregatício. Minha dúvida é com relação à contabilização, já que o valor bruto da guia paga no total de R$ 700.000,00 (valor hipotético) é composto de:

INSS = R$ 63.000,00 ( R$ 3.000,00 INSS da reclamante e R$ 60.000,00 da reclamada)
IR da reclamante = R$ 22.500,00
Desconto do depósito recursal anterior = R$ 6.300,00
Valor líquido reclamante = R$ 620.800,00

620.800,00
63.000,00
22.500,00
(-) 6.300,00
700.000,00

Obrigada.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 11:51

bom dia,

Esse valor de R$ 700.000,00 já é a condenação ou ainda o processo esta correndo?

Se for a condenação, já lança o total em despesa, caso seja deposito de garantia, lança o valor no Ativo Não Circulante, aguardando o final do processo.
Em ambos os casos o valor a ser reconhecido será o total do deposito R$ 700.000,00


Att.
Anderson Kolera Silva
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 17:24

Obrigada Anderson. Sim, esse valor de R$ 700.000,00 já é o pagamento da condenação efetuado por meio de depósito judicial. Já existia um provisão contabilizada nesse valor aproximado. Então devo baixar pelo valor total do pagamento, certo? Não preciso contabilizar o IR e INSS? Além disso, existia um depósito judicial de R$ 6.300,00 que foi descontado no momento do pagamento ao autor do processo.

Gostaria de confirmar o lançamento:

D - Depósitos Judiciais (Ativo Não Circulante)
C - Provisão Trabalhista (Passivo Não Circulante) - R$ 700.000,00

O saldo da conta depósitos judiciais ficará R$ 706.300,00 (700.000,00 + 6.300,00). Que entendo que será baixado quando o Juiz liberar a quantia ao autor, ou seja, quando da emissão do alvará de levantamento do depósito judicial.

Esses tributos serão recolhidos pela Justiça, certo?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 07:53

bom dia Renata,

Se você irá fazer o deposito judicial o lançamento deve ser assim:

D - Depósitos Judiciais (Ativo Não Circulante)
C - Banco

Você citou que já tem uma provisão constituída para esse processo, certo? Quando o Juiz emitir o alvará você deverá reverter a provisão constituída e baixar o valor do Depositado para resultado.

Com relação aos tributos geralmente são recolhidos pela justiça com o valor já depositado, não devendo ser reconhecidos contabilmente.



Att.
Anderson Kolera Silva
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Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 13:46

Tem razão Anderson. O lançamento seria Depósitos Judiciais contra Bancos. A provisão baixarei quando o Juiz liberar a quantia depositada.

Muito obrigada.

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