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EC 87/2015 convenio 152/2015 CFOP para venda presencial N/C

Daniel Novaes

Daniel Novaes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Sábado | 9 janeiro 2016 | 18:33

boa noite a todos, por favor preciso de uma ajuda dos colegas sobre qual deve ser o CFOP da operação presencial com não contribuinte de outra UF, estou com um debate com o programador sobre isso e não chegamos a uma conclusão e não encontrei nenhuma matéria que seja clara sobre isso.

e esta parte do decreto paulista me deixou confuso.

Artigo 52 - As alíquotas do imposto, salvo exceções previstas nos artigos 53, 54, 55 e 56-B, são: (...) § 3º São internas, para fins do disposto neste artigo, as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada.


qual CFOP informar neste caso uma vez que não vai ocorrer o DIFAL para esta operação presencial, 6108 ou 5405/5102?


Operações presenciais e fato gerador Decreto paulista: Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto: (...) XVII - na saída...
entendimento do programador sobre o XML



1-Toda a venda para UF diferente da UF do emitente, se informar que a operação é INTERESTADUAL (<idDest> = 2) o CFOP tem que ser de venda FORA do estado e obrigatoriamente tem que cobrar o DIFAL. Sem estes valores preenchidos, o XML não valida.



2-Se a venda é para UF diferente da UF do emitente, e informarmos que a operação é INTERNA (<idDest> = 1) o CFOP tem que ser de venda DENTRO do estado e como consequência não há a cobrança do DIFAL. Que é o XML + DANFE do teste em anexo.



Ou seja, a única forma de validar uma NF-e sem destacar o DIFAL para uma venda de NÃO CONTRIBUINTE de UF diferente do emitente, é tributar com a tributação da UF do remetente, inclusive com CFOP interno e informar que é uma operação interna.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 09:40

Bom dia Daniel Novaes

Percebi que a sua questão gerou muitos acessos, porém ninguém a respondeu. Será que você não poderia nos dar um exemplo de uma venda interestadual, para analisarmos melhor.

Coordenador Fiscal Tributário
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JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 10:56

Bom dia!
Se a mercadoria foi entregue no território paulista, não há que se falar em DIFAL. Portanto a NF-e será preenchida com o CFOP iniciado por 5 (5.102, 5.405). Operação interna
Será devido o DIFAL se o fornecedor entregar a mercadoria em outro Estado (operação destinada a não contribuinte do ICMS) .
Veja matéria da SEFAZ-SP (páginas 10 e 11):
www.fazenda.sp.gov.br
Confira matérias completas no blog Siga o Fisco

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 11:47

Bom dia,

É exatamente conforme nossa colega Josefina citou, o que caracteriza o DIFALI é saída da mercadoria para ser entregue em outro estado.

Teoricamente quando você faz a venda balcão, você não tem como saber para qual estado o consumidor vai levá-la ou que ele fará com a mercadoria, logo não se deve falar em Diferencial de Alíquota.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Daniel Novaes

Daniel Novaes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 12:25

boa tarde e obrigado pela orientação.

porem seguindo esta regra de operação interna com não contribuinte de outro estado como proceder com relação a GIA/SP uma vez que esta operação será considerada inconsistente, já teve ou tem algum caso assim? como procede?

Marcelo Luiz

Marcelo Luiz

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Sábado | 30 janeiro 2016 | 09:17

Bom dia Daniel. Me cadastrei ontem, 29/01/16, como membro do blog.
Eu também estou enfrentando esse problema nas filiais de SP da empresa em que trabalho.
Você conseguiu resolver o problema? Como?
Não sei se é possível fazer como sugerido por nossos amigos, ou seja, por exemplo, ao se realizar uma VENDA PRESENCIAL por empresa de SP para um cliente pessoa física do CE com CFOP interno (que se inicia com "5"), destacando o 18% de ICMS que é a alíquota interna de SP.

E detalhe: a empresa em que trabalho emite apenas NF-e modelo 55. Não utilizamos outros tipos de documentos fiscais (como Cupom Fiscal).

Marcelo Luiz

Marcelo Luiz

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 14:32

Daniel, boa tarde.

Deixe me ver se entendi o procedimento em sua empresa:

Cliente do CE faz uma compra PRESENCIAL em sua empresa em SP. Sua empresa de SP emite NF-e modelo 55 (danfe) para o referido cliente cuja "UF" de cadastro é "CE". Na NFe consta CFOP 5102/5405.

É isso mesmo? O sistema da NFe em SP não rejeita a NFe? Ou é feito outro procedimento para autorização da NFe?

valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 09:03

abrindo o topico...copiando e colando....se colocarmos local de entrega no campo próprio do xml ( principalmente cidade/estado) sendo estado do local da entrega o mesmo do remetente ( ou seja venda com entrega/uso e consumo pelo cliente dentro do estado ou retira na loja) e indIEDest do xml = 9 ..o sistema da sefaz aceita cfop 6108 e cst 060 ou cst 000 com 18% .. O ENTENDIMENTO É QUE NAS VENDAS PARA NÃO CONTRIBUINTE, O IMPOSTO SERÁ PARTILHADO OU EFETUADO usando a regra local de entrega x uf do remetente..SOMENTE NOS CASOS DE CLIENTE NÃO CONTRIBUINTE DE IMPOSTO.

ALEM do mais a EC 87/15 diz tres vezes que haverá difal com ou sem partilha quando o cliente estiver localizado em outro estado...sobre cliente contribuinte de imposto a regra não se aplica por entenderem que ele pode ter inscricao estadual do substituto em qualquer estado, sendo qualquer operação interestadual.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 09:33

Bom dia a todos,

Tendo em si os questionamentos aprontados, concordo com os amigos que citaram onde não há a obrigatoriedade de recolher o DIFAL quando o destinatário estiver sobre o local, para isto, ao meu ver estaria emitindo a nota fiscal normalmente com o CFOP interno e os dados cadastrais fazendo jus à sua localidade, porém informando que o atendimento seria em 1 - Operação Presencial. Se algum colega possuir outro entendimento, fico aberto a sugestões.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 14:13

Olá prezados! boa tarde!

Para cálculo do DIFAL 87/2015, o que terei de base de cálculo. O valor total da nf ou a base de cálculo do ICMS? Pergunto isso, pois algumas empresas tem a base reduzida. dai fico em dúvida de que valor usarei para aplicar a alíquota.

Aline Santos Farias.
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