x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 124

acessos 60.520

Encerramento de Empresa na Jucesp

flaviane silva de faria rodrigues

Flaviane Silva de Faria Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 16:54

Boa tarde Fabio, obrigada pela atenção

Na verdade quando entro no site, mas agora descobri e acho que é questão de configuração do explorer...
fiz a configuração e pelo menos consegui entrar, agora vou ver na prática o preenchimento, se tiver duvidas posso te chamar?


Gratidão

Flaviane Rodrigues
LUCIANA

Luciana

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 12:45

Prezados Bom dia, alguém pode me ajudar?

Estou encerrando uma LTDA

1- Já providenciei o Distrato social em 4 vias, preciso reconhecer firma das assinaturas das duas sócias nesse distrato.

2- No campo "ATO" marquei apenas a opção Distrato Social A4.

3- No campo "Responsável pela guarda dos livros" informei apenas uma das sócias.
quando termino de preencher tudo só está gerando o DARE não está gerando a copa do processo com os dados. o que estou fazendo de errado?

Obrigada ^
Luciana

Renato Dos Santos

Renato dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 12:24

Boa Tarde !

Gostaria de saber se para a baixa na Jucesp de uma empresa de sociedade empresária limitada normal (Não é ME ou EPP), inclusive está Inapta na Receita, se é necessário vistas de um advogado e se é necessário juntar as certidões da Receita e do FGTS.

Fico no aguardo,
Renato Carlos.

Junior Borges

Junior Borges

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 12:48

Boa tarde Renato

Para baixa de empresa já esta dispensado a apresentação das certidões, quanto a vista de um advogado
caso sua empresa seja enquadrada em ME não precisa de vista de advogado, caso não seja é bom sim pegar o visto de um advogado.

Abs e boa sorte

FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 09:05

Bom dia, Decio

não é necessário mais apresentar certidões junto com o distrato social, pois a empresa pode ser baixada mesmo com débitos e nem precisa do visto do advogado em caso de baixa !

Att,

Fábio

" Abertura,. alteração, encerramento e legalização de empresas "

E-mail: [email protected]

WhatsApp (13) 99789-0607
Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 10:33

Bom dia a todos!
Preciso de informações sobre todo o processo de baixa de empresa na Junta Comercial de São Paulo.
A empresa esta paralisada mas ainda com CNPJ ATIVO, com 02 sócios, só que um sócio está em lugar incerto, não foi localizado pelo sócio que pretende fazer a baixa da empresa. É possível fazer a baixa da empresa com apenas uma assinatura?
Grato,
Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 11:11

Obrigado Fábio!

O processo aí em São Paulo é Manual ou é com Certificado Digital como em Minas - JUCEMG?

Na JUCEMG, para abertura ou baixa de empresa é tudo virtual com Certificado Digital, não preciso me dirigir à JUCEMG!

Então o processo na JUCESP, tenho que elaborar o Distrato os Sócios Assinam, com reconhecimento das Assinaturas em Cartório, elaboração de DBE,

qdo liberado a DBE encaminho o processo na a JUCESP, é isso?

Como é o processo?

Iran


MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 17:47

Boa tarde pessoal,

estou fazendo o encerramento de uma EIRELI, já fiz o DBE através do Coletor Nacional e fiz agora o processo no Via Rapida Empresa, de Desconstituição.

Mas e agora, aonde eu imprimo os formulários da Junta e gero o DARE? Por enquanto só estou conseguindo pesquisar o processo no VRE.


Desde já agradeço a atenção!

FERNANDA  SANTOS

Fernanda Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 16:03

Boa Tarde, Prezados.

Estou com uma duvida em relação aos documentos. Estou dando baixa em uma empresa que era MEI e foi automaticamente excluída por não enquadrar nos critérios do MEI se tornando empresario individual. Já fiz o DBE, preenchi o VRE. Mais por não estar familiarizada com os procedimentos da JUCESP além da impressão do requerimento em 4 vias e os demais em 1 eu tenho que reconhecer firma em algum documento ou mandar copia autenticada da identidade?
Obrigada desde já

PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2018 | 17:15

Colegas estou com um estranho caso de uma empresa que foi baixa na Junta e no Posto Fiscal, mas continua ativa na RFB.
Acredito que seja o caso de fazer apenas um dbe direcionado a RFB para resolver a situação, mas ai que está o problema: o meu cliente não possui mais o distrato, ele foi registrado na junta em 2008, é possível pedir uma segunda via para a JUCESP? Pois terei que anexar uma cópia autenticada ao dbe para o envio a RFB.
A certidão de inteiro teor que é emitida após pagamento de taxa na JUCESP resolveria esse caso também?

Patricia Mara da Silva
Contadora
CRC: 1SP316877/O-2
https://www.patriciasilvacontabilidade.com.br
[email protected]
Laura

Laura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 09:47

Bom dia,

Estou fazendo o encerramento de uma empresa pela primeira vez, e gostaria de saber qual documentação preciso encaminhar para JUCESP.
É uma via do DBE da baixa, uma vida da Capa do Requerimento e três vias do Requerimento de Empresário? Apenas isso? Ou preciso mandar documentação do empresário junto?

Alguém pode me ajudar?
Agradeço desde já.

PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 10:10

Laura Hansen fiz uma baixa recentemente e levei uma cópia autenticada do rg do empresário, como é terceirizada a pessoa que leva a minha documentação na Barra Funda (sou do interior) ele sempre olha os documentos antes e ele me devolveu a cópia dizendo que na baixa não precisava, e realmente deu tudo certo, então acredito que não precisa.

Patricia Mara da Silva
Contadora
CRC: 1SP316877/O-2
https://www.patriciasilvacontabilidade.com.br
[email protected]
Carmem

Carmem

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 17:13

Boa tarde,.. sei que já faz um tempo esse assunto aqui né! Risssss
Mas, estou tentando fazer o encerramento e tenho dúvida quanto a seguinte questão a ser colocada no distrato social:

1. A sociedade que iniciou suas atividades em 15 de dezembro de 2012 encerrou todas suas operações e atividades em 01 de janeiro de 2014.
Obs: o último livro registrado na JUCESP/SP, foi em 31/12/2013.
(ENTÃO Pergunto: Essa data 01 de janeiro de 2014, foi a data em que a empresa não teve mais nenhum movimento, tanto que a partir deste exercício ATÉ HOJE / 2019, passou a entregar tudo como inativa. Mas o DISTRATO DA SOCIEDADE, será concretizado agora em 2019. (por exemplo 12/02/2019 caso fosse hoje),

LOGO QUAL A DATA QUE DEVO COLOCAR NESTA CLÁUSULA, PODE SER 01/01/2014?
OU tem que ser a data da efetiva assinatura dos sócios no distrato social, ou seja 12/02/2019 (caso fosse hoje)?????

E ESSA DATA (desta cláusula) É A MESMA DO EVENTO TANTO NA DBE COMO TAMBÉM NA WEB DA JUCESP?

ou essas datas a serem colocadas na DBE/WEB-Jucesp é a data de assinatura dos sócios no distrato, ou seja, 12/02/2019 (caso fosse hoje)??????


2. No distrato, é obrigatório a mensuração dos valores das quotas para cada 01 dos sócios, mesmo sendo que essas quotas nunca tenham sido integralizadas?

Obs: Caso deixe esta cláusula assim: (Procedida a liquidação da sociedade, os sócios nada têm a receber por saldo de seus haveres correspondentes ao valor de suas quotas.), corre o risco da JUCESP/SP, recusar????

3. As testemunhas, são obrigatórias no distrato? e se sim, quantas são?

Jesus!! Socoooorrooo!!!

Afff tô muito confusa!! Me desculpem! Risss

FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 17:24

Carmem

Boa Tarde, a data de baixa coloca de agora mesmo, pois da data de baixa valida será a data do registo, o capital pode ser devolvido ao sócios, no dbe não vai data pois o mesmo será direcionado para a junta comercial e não para receita federal.

Att,

Fábio

" Abertura,. alteração, encerramento e legalização de empresas "

E-mail: [email protected]

WhatsApp (13) 99789-0607
Página 2 de 5
1 2 3 4 5

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.