Gilberta Layne Nascimento da Silva Castro
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidadequal o prazo de entrega da Defis 2016
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Gilberta Layne Nascimento da Silva Castro
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidadequal o prazo de entrega da Defis 2016
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Gilberta,
Ver a seguir, Artigo 66 da Resolução CGSN nº 94/2011:
Subseção II
Das Declarações
Art. 66. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)
§ 1º A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 15-A; art. 25, caput)
§ 2º Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25,caput)
I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Susana Antunes Camargo
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete Boa noitepessoal, hoje minha dúvida é sobre a DEFIS, nunca preenchi e estou com muitas dúvidas, já li o manual disponivel pela RF e vários tópicos aqui, mas gostaria de respostas mais diretas porque muitas coisas continuei sem entender.
A empresa se trata de uma pizzaria que era mei e passou a Me, primeiramente onde diz "ganho de capital" devo preencher com o valor de tudo que foi vendido em 2015?
No campo 7 onde dispõe sobre os sócios, a empresa é de um único dono, logo informo o CPF dele, mas onde diz "rendimentos isentos pago pela empresa" o que devo colocar aqui?? o sócio paga o INSS e informa nas SEFIP o pro labore sobre o salário minimo, e pelo que li o pró labore deve ser informado no campo "Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa (R$)", não tenho estimativa de quanto o dono retira já que ele não registra nada apenas vai fazendo retiradas.
Obrigada desde já a todos!!!
Vagner Silvio Salton
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Susana!
Ganho de capital você só preenche, se a empresa vendeu algum bem e teve ganho de capital, caso contrário deve ficar zerado.
Rendimentos isentos, você só preenche se a empresa teve distribuição de lucros para os sócios, caso contrário também deve ficar zerado.
Susana Antunes Camargo
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) GabineteSaulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Susane
Não é você quem deve "avaliar" os estoques.
Você deve informar na DEFIS o saldo do estoque inventariado pelo empresa em 31 de Dezembro de cada ano.
...
Raquel Queiroz
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Bom dia a todos
A minha empresa é SIMEI com data de abertura em 22/05/2015. Fiz o cadastro no portal do empreendedor tudo certo.
Estou preenchendo a DEFIS e está pedindo a administração tributária, o Município da repartição e o número do processo. Onde encontro essas informações?
Desde já muito obrigado
Vagner Silvio Salton
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Raquel!
O MEI deve entregar a DASN-SIMEI, e não a DEFIS!
18.6. Qual o prazo para a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI deverá ser entregue até o último dia de maio de cada ano e conterá tão-somente:
- a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
- a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;
- informação referente à contratação de empregado, quando houver.
Na hipótese de extinção do MEI, a DASN-SIMEI, relativa à situação especial de extinção, deverá ser entregue:
- até o último dia do mês de junho, para evento de extinção ocorrido no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
- até o último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos.
Nota:
1. Na hipótese de desenquadramento do SIMEI, a DASN-SIMEI relativa aos meses em que o empresário permaneceu no SIMEI deverá ser entregue até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos.
Exemplo: MEI admitiu um segundo empregado em setembro/2015. Deve comunicar no portal o desenquadramento obrigatório do SIMEI com efeitos a partir de 01/10/2015. A DASN-Simei, relativa ao período de janeiro a setembro/2015, deverá ser entregue até o dia 31/05/2016. Como a empresa não encerrou suas atividades, apenas foi desenquadrada do SIMEI, não deve ser assinalada na DASN-Simei a opção de “situação especial”, que é específica para o caso de extinção da empresa.
I, e não a DEFIS.
Daniela Sampaio Gonçalves
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Boa tarde!
A partir de quando posso começar a entregar minhas declarações do Simples Nacional? Observei que tenho prazo para entrega, porém não sei a partir de que mês posso começar a entregar.
Arnaldo Batista Alves Junior
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Daniela,
O prazo já esta aberto, quando você entra no sistema do PGDAS-D já aparece a opção para entrega da DEFIS.
Layne Ferreira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde!
Olá gente,
uma dúvida... mudei a pouco tempo de setor e agora estou no contábil, e já estou me programando referente aos informativos, e o próximo será o DEFIS em março, já estava fazendo as consultas das empresas.. e notei que a pessoa anterior não informou o ano 2015 (as informações de 2014), existe alguma multa? as empresas sofre alguma consequência em relação a falta de informação disto??
Desde já agradeço.
Abraços
Josnei Lopes Valim
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado Bom dia
Estou preenchendo a DEFIS, e os campos de municípios não estão habilitando. Será algum problema com navegador??
Luis Fernando Hass
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde,
Eu também estou com problema nos campos de municípios, aparece o seguinte erro,
"13022 - AO ACESSAR SO SISTEMA TOM, A APLICAÇÃO NÃO CONSEGUIU RECUPERAR OS DADOS NECESSÁRIOS. POR FAVOR, TENTE MAIS TARDE."
Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Layne,
você pode retificar sua declaração agora, a multa regra geral é pela não entrega.
Susana Antunes Camargo
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete Bom dia a todos!!!
Saulo no caso a empresa me entregou um relatório com a quantidade de cada item que eles tem no estoque, eu tenho uma tabela com o preço de cada item mas não sei se faço pelo valor da compra (NF) ou valor de venda,
Obrigada!!!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoAndreia Cestari
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde bom dia,
Alguém já conseguir efetuar a entrega da Defis ref a 2015?
Pois semana passada eu tentei entregar de uma empresa que estava precisando e o sistema deixava chegar até a pagina de "declarar" mas não habilitava para preencher a declaração.
Eliandro Carvalho Matos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Estou com mesmo problema. Não libera a opção declarar.
Luciana Santos Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom Dia
Nunca fiz Defis e estou preenchendo a Defis 2016 ano calendario 2015 de uma prestadora de serviço(escola de computação grafica) e tenho varias duvidas A empresa abriu em fev/2015 e de la ate dezembro so prestou um serviço: 15000,00, comprou computador mas no nome de outra pessoa e ainda não passou para a empresa, contratou funcionaria em dezembro e tirou prolabore so a partir de dezembro.tem conta no banco mas não sei quanto tem e nem a movimentação.
*o que coloco em rendimentos isentos pagos ao socio?
* estoque inicial e final é zero? pois é prestadora de serviço?
*saldo em caixa/banco inicial e final?
*total de entrada e saida de mercadorias para comercialização é zero? ja que é prestadora de serviço e não comercializa nada e o que compra é pra uso?
*total de despesa abrange o que?
*entradas interestaduais informa ate o que comprou para uso interno da empresa?
*o iss é os valores que pagou ao informar o simples todo mes?
*prestação de serviço de comunicação?
agradeço se alguem me ajudar!!!! primeira vez sempre quebra cabeça
Obrigada
Luciana
Jaqueline Tripiquia Lemes
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde,
Sempre fico em duvida sobre o valor que devemos colocar na DEFIS referente ao pro-labore.
Uma pessoa que faz retirada no valor de salario mínimo, deverá colocar na DEFIS o valor total de R$ 9.456,00 ou R$9.392,00?
Como apuro a folha de pagamento pelo regime de caixa, sempre me gera essa dúvida.
Tenho que fazer bater o informe de rendimentos que o sócio usará para entregar o IRPF e a DEFIS.
Alguém também tem esse problema?
Obrigada!
Vivian
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia!
Estou com dúvidas no campo RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS PAGOS AO SÓCIO PELA EMPRESA
Devo SOMAR os valores de pró-labore de janeiro a dezembro, ou mencionar SOMENTE O VALOR MENSAL da retirada ?
Na Lei e no manual não consta especificado...pelo menos não encontrei...
Me ajudem pelo amor de Deus
Agradecida.... :(
(Meu tópico foi removido, eu abri um tópico novo pois nesse não existe nada a respeito do meu questionamento).
Alex Hallen
Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Vivian.
Sempre informo apenas o pró-labore. Mas, dá uma pesquisada no comitê Gestor do Simples do Nacional.
Vivian
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Alex Hallen obrigada pela resposta, porém no manual e no site não especifica isso.
Não diz se é a SOMA das retiradas de pró-labore de janeiro a dezembro, ou se é somente o valor MENSAL.
Obrigada!
Vivian
Vagner Silvio Salton
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Vivian!
O pró-labore deve ser informado a soma de Janeiro à Dezembro, uma vez que a DEFIS abrange de 01/01/2015 a 31/12/2015.
O valor que consta no informe de rendimentos, informado na DIRF.
Att: Vagner
Silvia Arleide Correia dos Santos Oliveira
Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade No Pró-Labore, informo o valor anual de janeiro a dezembro, conforme é informado na DIRF
Silvia Santos
Vivian
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Vagner e Silvia, muito obrigada pelas respostas !
Este é o primeiro ano que entrego DEFIS, e a descrição do campo foi clara pra mim... Eu também interpretei desta forma, já que estamos declarando um ano calendário... Porém, aqui no escritório que trabalho a entrega é feita mencionando o valor mensal, desde o início da obrigatoriedade...
Agora preciso ver como faremos com as declarações dos anos anteriores...
Por favor pessoal , quem tiver um entendimento diferente poderia se manifestar, por gentileza, para me ajudar a fechar este assunto ???
Gratidão sempre!
Vivian
Alex Hallen
Prata DIVISÃO 1, Assistente FiscalMas, sua interpretação está certa.
Vivian
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Alex Hallen muito obrigada ! Agora estou numa fria rsrsrs
Afonso Farias Barros Silva Filho
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Tenho a mesma dúvida da Jaqueline. O que vale é o que foi efetivamente recebido, ou o que foi apenas reconhecido.
Explico-me, pró-labore recebido em janeiro de 2015 é referente a competência dezembro de 2014.
788 x 12 = 9456,00 ou 788 x 11 + 724= 9.392,00?
Outra dúvida, valor bruto ou líquido?
Obrigado!
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