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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 16:17

Boa tarde Gilberta,

Ver a seguir, Artigo 66 da Resolução CGSN nº 94/2011:

Subseção II

Das Declarações

Art. 66. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)
§ 1º A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 15-A; art. 25, caput)
§ 2º Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25,caput)
I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 20:37

Boa noitepessoal, hoje minha dúvida é sobre a DEFIS, nunca preenchi e estou com muitas dúvidas, já li o manual disponivel pela RF e vários tópicos aqui, mas gostaria de respostas mais diretas porque muitas coisas continuei sem entender.

A empresa se trata de uma pizzaria que era mei e passou a Me, primeiramente onde diz "ganho de capital" devo preencher com o valor de tudo que foi vendido em 2015?

No campo 7 onde dispõe sobre os sócios, a empresa é de um único dono, logo informo o CPF dele, mas onde diz "rendimentos isentos pago pela empresa" o que devo colocar aqui?? o sócio paga o INSS e informa nas SEFIP o pro labore sobre o salário minimo, e pelo que li o pró labore deve ser informado no campo "Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa (R$)", não tenho estimativa de quanto o dono retira já que ele não registra nada apenas vai fazendo retiradas.

Obrigada desde já a todos!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 13:52

Boa tarde Susane

Não é você quem deve "avaliar" os estoques.

Você deve informar na DEFIS o saldo do estoque inventariado pelo empresa em 31 de Dezembro de cada ano.

...

Raquel Queiroz

Raquel Queiroz

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 10:37

Bom dia a todos
A minha empresa é SIMEI com data de abertura em 22/05/2015. Fiz o cadastro no portal do empreendedor tudo certo.
Estou preenchendo a DEFIS e está pedindo a administração tributária, o Município da repartição e o número do processo. Onde encontro essas informações?
Desde já muito obrigado




Trabalhando com amor, o nosso esforço é recompensado.
VAGNER SILVIO SALTON

Vagner Silvio Salton

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 11:09

Bom dia Raquel!

O MEI deve entregar a DASN-SIMEI, e não a DEFIS!


18.6. Qual o prazo para a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI?


A DASN-SIMEI deverá ser entregue até o último dia de maio de cada ano e conterá tão-somente:

- a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

- a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;

- informação referente à contratação de empregado, quando houver.



Na hipótese de extinção do MEI, a DASN-SIMEI, relativa à situação especial de extinção, deverá ser entregue:

- até o último dia do mês de junho, para evento de extinção ocorrido no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

- até o último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos.



Nota:



1. Na hipótese de desenquadramento do SIMEI, a DASN-SIMEI relativa aos meses em que o empresário permaneceu no SIMEI deverá ser entregue até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos.

Exemplo: MEI admitiu um segundo empregado em setembro/2015. Deve comunicar no portal o desenquadramento obrigatório do SIMEI com efeitos a partir de 01/10/2015. A DASN-Simei, relativa ao período de janeiro a setembro/2015, deverá ser entregue até o dia 31/05/2016. Como a empresa não encerrou suas atividades, apenas foi desenquadrada do SIMEI, não deve ser assinalada na DASN-Simei a opção de “situação especial”, que é específica para o caso de extinção da empresa.
I, e não a DEFIS.

LAYNE FERREIRA

Layne Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 16:58

Boa tarde!

Olá gente,


uma dúvida... mudei a pouco tempo de setor e agora estou no contábil, e já estou me programando referente aos informativos, e o próximo será o DEFIS em março, já estava fazendo as consultas das empresas.. e notei que a pessoa anterior não informou o ano 2015 (as informações de 2014), existe alguma multa? as empresas sofre alguma consequência em relação a falta de informação disto??

Desde já agradeço.

Abraços

Luis Fernando Hass

Luis Fernando Hass

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 14:23

Boa Tarde,

Eu também estou com problema nos campos de municípios, aparece o seguinte erro,

"13022 - AO ACESSAR SO SISTEMA TOM, A APLICAÇÃO NÃO CONSEGUIU RECUPERAR OS DADOS NECESSÁRIOS. POR FAVOR, TENTE MAIS TARDE."

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 09:43

Bom dia a todos!!!

Saulo no caso a empresa me entregou um relatório com a quantidade de cada item que eles tem no estoque, eu tenho uma tabela com o preço de cada item mas não sei se faço pelo valor da compra (NF) ou valor de venda,

Obrigada!!!!!

Andreia Cestari

Andreia Cestari

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 08:04

bom dia,

Alguém já conseguir efetuar a entrega da Defis ref a 2015?

Pois semana passada eu tentei entregar de uma empresa que estava precisando e o sistema deixava chegar até a pagina de "declarar" mas não habilitava para preencher a declaração.

LUCIANA SANTOS OLIVEIRA

Luciana Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 20 fevereiro 2016 | 10:10

Bom Dia

Nunca fiz Defis e estou preenchendo a Defis 2016 ano calendario 2015 de uma prestadora de serviço(escola de computação grafica) e tenho varias duvidas A empresa abriu em fev/2015 e de la ate dezembro so prestou um serviço: 15000,00, comprou computador mas no nome de outra pessoa e ainda não passou para a empresa, contratou funcionaria em dezembro e tirou prolabore so a partir de dezembro.tem conta no banco mas não sei quanto tem e nem a movimentação.

*o que coloco em rendimentos isentos pagos ao socio?
* estoque inicial e final é zero? pois é prestadora de serviço?
*saldo em caixa/banco inicial e final?
*total de entrada e saida de mercadorias para comercialização é zero? ja que é prestadora de serviço e não comercializa nada e o que compra é pra uso?
*total de despesa abrange o que?
*entradas interestaduais informa ate o que comprou para uso interno da empresa?
*o iss é os valores que pagou ao informar o simples todo mes?
*prestação de serviço de comunicação?

agradeço se alguem me ajudar!!!! primeira vez sempre quebra cabeça

Obrigada

Luciana

Jaqueline Tripiquia Lemes

Jaqueline Tripiquia Lemes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 18:04

Boa tarde,
Sempre fico em duvida sobre o valor que devemos colocar na DEFIS referente ao pro-labore.
Uma pessoa que faz retirada no valor de salario mínimo, deverá colocar na DEFIS o valor total de R$ 9.456,00 ou R$9.392,00?
Como apuro a folha de pagamento pelo regime de caixa, sempre me gera essa dúvida.
Tenho que fazer bater o informe de rendimentos que o sócio usará para entregar o IRPF e a DEFIS.

Alguém também tem esse problema?

Obrigada!

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 11:11

Bom dia!

Estou com dúvidas no campo RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS PAGOS AO SÓCIO PELA EMPRESA
Devo SOMAR os valores de pró-labore de janeiro a dezembro, ou mencionar SOMENTE O VALOR MENSAL da retirada ?

Na Lei e no manual não consta especificado...pelo menos não encontrei...

Me ajudem pelo amor de Deus

Agradecida.... :(

(Meu tópico foi removido, eu abri um tópico novo pois nesse não existe nada a respeito do meu questionamento).

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 11:23

Alex Hallen obrigada pela resposta, porém no manual e no site não especifica isso.
Não diz se é a SOMA das retiradas de pró-labore de janeiro a dezembro, ou se é somente o valor MENSAL.

Obrigada!
Vivian

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 11:41

Vagner e Silvia, muito obrigada pelas respostas !

Este é o primeiro ano que entrego DEFIS, e a descrição do campo foi clara pra mim... Eu também interpretei desta forma, já que estamos declarando um ano calendário... Porém, aqui no escritório que trabalho a entrega é feita mencionando o valor mensal, desde o início da obrigatoriedade...

Agora preciso ver como faremos com as declarações dos anos anteriores...

Por favor pessoal , quem tiver um entendimento diferente poderia se manifestar, por gentileza, para me ajudar a fechar este assunto ???


Gratidão sempre!
Vivian

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Afonso Farias Barros Silva Filho

Afonso Farias Barros Silva Filho

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 14:38

Tenho a mesma dúvida da Jaqueline. O que vale é o que foi efetivamente recebido, ou o que foi apenas reconhecido.

Explico-me, pró-labore recebido em janeiro de 2015 é referente a competência dezembro de 2014.

788 x 12 = 9456,00 ou 788 x 11 + 724= 9.392,00?

Outra dúvida, valor bruto ou líquido?

Obrigado!

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