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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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JEFERSON PINCELLI

Jeferson Pincelli

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 17:23

pessoal, boa tarde ...

na defis, onde se pergunta para discriminar o total de entradas e o total de saidas interestaduais, deve ser informado o total de todos os cfop de entradas e de saidas respectivamente (ex 21Oculto 29Oculto 2949 - 61Oculto 69Oculto )

ou somente as entradas / saidas relacionadas as compras e vendas de mercadorias/produtos para industrializacao/revenda. (2101 2102 - 6101 6102 )

alguem sabe me dar uma posicao

abracos ....

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 17:37

Boa tarde pessoal.

Tenho uma dúvida aqui...

Temos uma empresa aqui no escritório que teve uma alteração de sociedade em Maio/2016 saindo um sócio e entrando outro.
No entanto, esse sócio que deu saída da empresa teve retirada de Prolabore e o sócio que ingressou em Maio, não!

Na Defis onde pede o quadro de socios, seus rendimentos, percentual de participação e tal, eu vou mencionar qual das duas situações:

a) Sócia x que permaneceu na empresa apenas até Abril/2016, com 50% de participação da empresa e teve Prolabore, ou

b) Sócio y que entrou em Maio com 2,5% de participação e não teve retirada de Prolabore???



Desde já agradeço! =/

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
JEFERSON PINCELLI

Jeferson Pincelli

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 17:45

larissa, boa tarde ....
da socia que saiu vc deve informar o % de 0.00 mas informar os valores de pro-labore e lucros distribuidos se for o caso
e da pessoa que permaneceu em 31/12 como socia da empresa vc informa o % que ela possui e 0.00 de rendimentos

Vanessa Cristina

Vanessa Cristina

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 16:45

Boa tarde, pessoal.

Preciso transmitir a DEFIS de uma empresa transportadora localizada em MG, transporte rodoviário de cargas intermunicipal, interestadual, como será a primeira vez estou na dúvida quanto ao campo informar, seria o mencionado abaixo? Se sim, tenho que informar o estado e o município frete por frete?

16. Informações sobre prestação de serviços de transporte de cargas interestadual e/ou intermunicipal, e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, com e sem substituição tributária.

Sávio Dimas de Castro

Sávio Dimas de Castro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 10:22

No campo 09 da DEFIS - (Total de entradas no período abrangido pela declaração), o manual define algumas situações que devem ser informadas, CAMPO 05, 06 e 08 mas algumas situações como uso e consumo, imobilizado, remessa conserto, mas omite outras situações baseadas no CFOP, ,Cito 02 situações particulares: 1) Compra para entrega futura e entrega da mercadoria, e 2) Importação de mercadoria e nota emitida para acobertar o transporte do conteiner, 02 notas fiscais distintas para cada situação que são registradas no livro de entrada com CFOP diferentes, que dão a impressão de está em duplicidade no valor total mas são situações diferentes, Este TOTAL seria o valor total constante do LIVRO DE ENTRADAS da empresa?

junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 10:33

Vanessa Cristina de Borba

sim voce vai usar este item 16 da defis para informar os fretes, deve informar o estado e o municipio onde se iniciou o transporte, entao se foi iniciado em varias cidades de minas sera cidade por cidade mas e o total do ano todo para cada cidade

Patricia

Patricia

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 10:45

Bom dia
No lançamento da DEFIS nos campos
Estoque final do periodo
Saldo em caixa no final
Total de aquisições
aquisições no mercado interno
total de entradas
total de despesas

sou obrigada a lançar ou pode ser laçada zerada.

e uma pergunta meio boba mas e que é a primeira vez que estou lançando e a pessoa que trabalhava anteriormente que lançava essa obrigação então estou sem saber como e o que devo lançar

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 11:13

31 de Março de 2017, porém a falta da entrega nos prazos previstos não geram multa, porém, impedem o preenchimento da apuração da PA do mes seguinte.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 11:56

Patricia
Bom dia!

Logicamente todas as informações devem ser prestadas conforme são pedidas, aquelas que de fato não possuem saldo inicial ou final deverão ser informadas como ZERO.

Mas atente-se de levar a verdade dos fatos conforme registrado em sua contabilidade para a Defis.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 15:08

boa tarde talita

olha a defis e anual assim voce so vai declarar a defis sem movimento ref. ano de 2017 voce fara so em 2018

durante os meses que a empresa do simples ficar sem movimento ou sem faturamento voce deve fazer o PGDAS-D
com valores zerados so isso

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 15:10

Talita,

Sim, você marca a situação especial e a transmite até 30 dias após o evento.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

a) até o último dia útil de junho, se o evento ocorrer entre janeiro à maio;

b) até o último dia útil do mês subsequente, se o evento ocorrer dentre junho à dezembro do ano calendário.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
TALITA

Talita

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 15:18

só para confirmar, se a minha empresa está inativa este mês então eu devo informar a DEFIS até o último dia útil de setembro correto?
mas junior então não devo informar inativa no DEFIS ? somente passar no PGDAS zerado? e ano que vem informar a situação especial inativa?


obrigada

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 15:25

Talita,

Não, se é inativa você vai informar na DEFIS anual a inatividade (até 31 de março de cada ano-calendário), agora se for algum evento citado acima ai será até 30 dias após o fato ocorrido.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
VAGNER SILVIO SALTON

Vagner Silvio Salton

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 15:42

Talita,
A DEFIS, deve ser informada até 31 de março de cada ano, referente ao ano calendário anterior, exemplo: ano calendário 2016 até 31/03/2017,
se sua empresa teve faturamento até o mês 06/2017 e a partir do mês 07/2017 não tiver mais faturamento este ano, você somente entregará o PGDAS zerado, sem faturamento e a DEFIS somente será entregue em 2018.
exceto se ela for extinta, ai sim você entregará a DEFIS de encerramento!

TALITA

Talita

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 16:01

tenho uma dúvida aqui pessoal preciso retificar o estoque da DEFIS enviado em março de 2017, eu posso retificar a qualquer tempo dentro do prazo de 5 anos ou devo retificar ainda este ano?

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